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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça foi divulgado nesta quarta-feira (17)

por Giovanni Giocondo

Dados divulgados nesta quarta-feira (17) pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNPM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que o sistema prisional brasileiro comporta, atualmente, 812.564 detentos. O levantamento é feito com base em informações dos Tribunais de Justiça dos Estados, e inclui tanto os presos já condenados como aqueles que ainda aguardam julgamento.

Alguns Estados, porém, não fornecem os dados de forma completa. Em agosto do ano passado, por exemplo, o número total era de 603.517 presos, mas sem contabilizar a população carcerária integral do Rio Grande do Sul e parte da de São Paulo. O sistema prisional paulista possui, sozinho, um terço dos presos do país e em 2018 só divulgou os números equivalentes a 76% do total.

Os dados do CNJ divergem daqueles apontados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que em dezembro de 2017 apontou informações de junho de 2016 que davam conta que o número total de sentenciados seria, na verdade, de 726 mil. Este número colocou o Brasil à frente da Rússia como detentor da terceira maior população carcerária do mundo.

No olhar do SIFUSPESP, o conflito existente sobre números absolutos entre ambos os levantamentos, e a demora para sua divulgação, são problemáticos do ponto de vista da não adoção de políticas públicas que levem à melhoria da estrutura do sistema prisional brasileiro como um todo, o que inclui a nomeação de mais servidores para fazer a custódia dos presos. Porém, reiteram que a superlotação é um problema gravíssimo no país.

Isso porque, além do déficit de espaço que atinge as unidades de praticamente todos os Estados - com 358 mil vagas a menos que o total de presos em agosto de 2018 (de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen) - há falta de funcionários suficientes para atender, dentro do que exige a lei de execução penal, todos os procedimentos de segurança, disciplina, ressocialização e reintegração dos detentos.

A recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciparia(CNPCP) é de que cada agente faça a custódia de, no máximo, cinco presos. A média brasileira era, em janeiro de 2017, de 7,6 detentos para cada servidor, número que não possui atualização por parte dos órgãos do Judiciário e das secretarias estaduais de administração penitenciária, mas que certamente aumentou graças à paralisia das nomeações de concursados nos últimos dois anos.

Para o SIFUSPESP, o crescimento do número de contratações de agentes penitenciários públicos responsáveis pela custódia dos presos pode, a médio prazo, colaborar - ao lado de mudanças estruturais e de investimento no setor - para uma melhoria do ambiente de cumprimento de pena nas unidades prisionais do Brasil.

Consequentemente, esses elementos reduziriam a superlotação e o risco de violência que pode atingir tanto a população quanto os trabalhadores penitenciários e os próprios detentos.

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