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 SAP também se manifestou sobre a nomenclatura dos promovidos e o estágio probatório

Na data de ontem a Chefia de Gabinete da SAP respondeu aos Ofícios do SINPPENAL datados de 28 de março, relativos à correção da nomenclatura daqueles que se aposentaram antes da entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal,dos Policiais Penais/AEVPs que foram promovidos no último concurso de  promoções e sobre a classificação dos Policiais Penais em estágio probatório.

 

Aposentados

A resposta da chefia de gabinete gera preocupação pois informa que: “a São Paulo Previdência(SPPREV) comunicou que o tema encontra-se em estudo, no que tange à atualização da nomenclatura funcional dos Agentes de Segurança Penitenciária e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que se aposentaram antes da edição da referida lei.”

Como explicar que ainda encontra-se em estudo o cumprimento de uma Lei sancionada em 26 de setembro do ano passado? A autarquia de previdência do estado mais rico do país não teve condições de implementar uma mera mudança de nomenclatura?

Ou faltou vontade política, visto o parecer tendencioso que foi divulgado anteriormente pela SPPREV que retirava dos aposentados antes de 1º de janeiro seu direito legal.

Frente a isso o SINPPENAL vai ingressar com ação na justiça para garantir o cumprimento da lei e o direito de nossos veteranos.

Demos ao governo todas as chances de cumprir a lei de forma correta, antes de ingressar na justiça, porém parece que a SPPREV continua insistindo em desrespeitar nossos veteranos. 

 

Promovidos

O ofício da SAP informa que “a publicação da promoção ocorreu em 15 de janeiro de

  1. Entretanto, para viabilizar o correto enquadramento funcional conforme a nova legislação, foi necessária a implantação prévia da promoção no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a fim de evitar distorções nos valores e nas categorias funcionais. Após essa etapa, foi possível iniciar o procedimento de transformação dos cargos para a nova nomenclatura, o que já está em andamento.”

Mais uma vez parece que o Estado mais rico da federação não se preparou para a mudança legislativa e que o “vacatio legis” foi uma mera forma de adiamento da implantação da Polícia Penal, o SINPPENAL vai continuar a monitorar essa situação e tomará as medidas legais cabíveis caso necessário.

 

Probatório

A Secretaria informa que aqueles que não finalizaram seu estágio probatório até 31 de dezembro de 2024 serão classificados como “Polícial Penal I A” segundo o artigo 9º da Lei Orgânica, porém no entendimento do Jurídico do SINPPENAL o artigo fere o direito adquirido, e a lei acaba prejudicando Policiais Penais por uma diferença de poucos meses.

Aqui você pode conferir a resposta da SAP

 

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