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SINPPENAL ainda reivindica a diferença de 14% prometida pelo governo e reajuste só valerá para folha de agosto.

Hoje foi publicado no Diário Oficial a promulgação da LEI COMPLEMENTAR   DE 2 de junho de 2025 que estabelece o reajuste de 5% sobre salários e subsídios do funcionalismo público estadual.

Visto que a Lei passa a ter validade apenas no mês subsequente a sua publicação o reajuste só virá na folha de agosto como já havia sido esclarecido pelo Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá em Live na última segunda-feira(02/05).

O reajuste desagradou a totalidade das forças de segurança que confiaram na palavra do Governador Tarcísio de Freitas que durante a campanha prometeu que as polícias de São Paulo estariam entre as mais bem pagas do país.

Tarcísio vem seguindo os passos de seu antecessor João Dória que prometeu valorizar as forças de segurança, mas deixou um legado de alto déficit de pessoal e baixos salários.

É importante relembrar que a promessa de que a diferença 14% entre o reajuste dado às Polícias Militar e Civil 2023 que pela primeira vez não beneficiou o Sistema Penitenciário, não foi cumprida até o momento, impondo uma defasagem salarial ainda maior para a Polícia Penal.


Promessas não cumpridas

Além do reajuste abaixo do esperado, o governo até o momento ainda não liberou o concurso para 1100 vagas, que segundo informações prestadas pelo secretário executivo da Casa Civil deve ser fracionado, afetando a segurança das unidades prisionais e a saúde dos Policiais Penais, obrigados a trabalharem jornadas extenuantes, dobrando postos e plantões para garantir o funcionamento das unidades.

Caso queira cumprir parcialmente sua promessa e pelo menos igualar o subsídio ao da Polícia Penal do Rio de Janeiro, por exemplo, o Governador deveria conceder ao menos 25% de reajuste à Polícia Penal paulista, e mesmo esse reajuste não cobriria as perdas impostas pelo subsídio aos policiais no topo da carreira.


Como fica a tabela salarial

Abaixo a nova tabela do subsídio, note-se que os Policiais Penais a partir do nível III - A não vão mais receber o vale alimentação devido ao teto de 156 UFESPs.

As remunerações da Polícia Penal, conforme o ANEXO IX-A da Lei Nº 1.425 válidos a partir de agosto de 2025:

  • Nível I
    • Ingresso: R$ 4.695,60.
    • Categoria A: R$4982,25
  • Nível II:
    • Categoria A: R$ 5.316,87
    • Categoria B: R$ 5.479,58
    • Categoria C: R$ 5.642,30
  • Nível III:
    • Categoria A: R$ 6.020,34
    • Categoria B: R$ 6.204,59
    • Categoria C: R$ 6.388,83
  • Nível IV:
    • Categoria A: R$ 6.816,88
    • Categoria B: R$ 7.025,51
    • Categoria C: R$ 7.234,13
  • Nível V:
    • Categoria A: R$ 7.718,82
    • Categoria B: R$ 7.955,04
    • Categoria C: R$ 8.191,27
  • Nível VI:
    • Categoria A: R$ 8.740,08
    • Categoria B: R$ 9.007,57
    • Categoria C: R$ 9.275,05
  • Nível VII:
    • Categoria A: R$ 9.896,48
    • Categoria B: R$ 10.199,35
    • Categoria C: R$ 10.502,23

Servidores das Leis 1.080 e 1.157 continuam desvalorizados

Para os servidores das leis 1.080 e 1.157, cabe salientar que o reajuste beira ao ridículo, com servidores de nível médio da lei 1.080 recebendo no máximo R$1.468,65, enquanto o salário mínimo paulista é de R$ 1.804, mostrando que o governo não cumpre a própria lei que aprova. Estes servidores recebem um “bônus” para atingir o salário mínimo visto que a Constituição não permite remuneração abaixo desse patamar.

Já os profissionais da lei 1.157 também continuam com seus salários aviltados, sendo remunerados muito abaixo da média salarial da área da saúde.

Aqui você pode acessar as tabelas salariais da lei: 1.080 e da 1.157.





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