Nos últimos dias têm surgido declarações de diversos políticos sugerindo a integração da Polícia Penal à operação delegada no Estado de São Paulo, tal medida teria o potencial para reforçar a segurança nos municípios paulistas, aproveitando um efetivo qualificado e disponível em diversos municípios paulistas.
O SINPPENAL entende que este é mais um passo para integrar as forças de segurança de nosso estado e garantir a isonomia entre as forças policiais paulistas e para aumentar o reconhecimento social da nova força policial e seus integrantes.
Porém para ser implementada,tal medida necessitaria de algumas adequações legais, regulamentares e de treinamento.
A operação delegada
A Operação Delegada, instituída pela Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, permite que os municípios conveniados utilizem policiais em seus dias de folga para atividades de fiscalização e segurança, mediante o pagamento de uma Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. A legislação original e suas atualizações, como a recente Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, focam na participação de policiais militares e civis, não contemplando a Polícia Penal.
Mudança Legislativa
A primeira adequação necessária é a modificação do texto da lei Lei nº 14.977/2009 para incluir expressamente a Polícia Penal como uma das forças aptas a participar do programa. A alteração deveria especificar que os policiais penais, em seus horários de folga, podem ser empregados nas atividades conveniadas.O passo seguinte seria a modificação do Decreto nº 50.994/2009 que regulamenta a Operação Delegada que precisaria ser atualizado para refletir a inclusão da Polícia Penal. Isso incluiria a definição de como se daria a celebração de convênios com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a qual a Polícia Penal é subordinada, e os critérios para a seleção e emprego dos policiais penais.
Também seria necessário a SAP editar resoluções e portarias para normatizar a participação de seus policiais na Operação Delegada.
Essas normas deveriam estabelecer:Os critérios para a inscrição voluntária dos policiais penais interessados,as regras para a escala de serviço, de modo a não prejudicar o serviço ordinário nas unidades prisionais,a definição das atribuições específicas que os policiais penais poderiam desempenhar no âmbito da Operação Delegada e as normas de conduta e a apuração de eventuais desvios durante a atividade delegada.
Finalmente seria interessante que a Lei Orgânica da Polícia Penal (Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024) tivesse alterações em seu Artigo 4° que determina as atribuições institucionais da Polícia Penal com a inclusão das atribuições de atividades de segurança e fiscalização mediante convênios celebrados pelo estado.
Tal modificação seria uma forma de impedir questionamentos legais sobre a participação dos Policiais Penais na Operação Delegada.
Curso de integração uma necessidade
Visto que as atividades da Operação Delegada pressupõem que o Policial esteja fardado, armado e equipado, surge aí mais um obstáculo a ser superado.
Visto que atualmente boa parte dos Policiais Penais ainda não tem a capacitação oficial para manuseio de armas de fogo seria necessária a aplicação dos cursos de integração para todos, além do fornecimento da arma e colete balístico acautelados, bem como o novo fardamento.
Só com mobilização se conquista
Para conseguirmos a inclusão da Polícia Penal na Operação Delegada é preciso mobilização, a categoria tem que se organizar e mobilizar junto com o sindicato para reivindicar.
Sem mobilização não ocorrerá nenhuma melhoria financeira para a categoria, corremos o risco da Operação Delegada ficar só no discurso. É importante acompanhar a imprensa do SINPPENAL e atender ao chamado de mobilização, só assim conseguiremos convencer os parlamentares a modificar a lei.
Abaixo o Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá falando sobre o assunto: