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Hoje foi publicada a RESOLUÇÃO SAP Nº 56/2025, assinada pelo Secretário Marcello Streifinger que determina que o Diretor Geral da Polícia Penal adote providências no sentido de garantir a filmagem das ações do GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e CIR (célula de intervenção rápida) em pelo menos dois ângulos, a resolução determina que os smartphones de uso funcional, ou qualquer outro equipamento existente na unidade podem ser utilizados para este intento.

A resolução também aponta que as imagens devem ser preservadas por 90 dias e que em caso de confronto as imagens e um relatório sejam encaminhados ao Juiz Corregedor responsável pela unidade em um prazo máximo de 72 horas.

A resolução vai de encontro a ações impetradas contra a SAP pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital em 2022, no julgamento o MP conseguiu entre outras medidas “identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível; gravar todas incursões do grupo a partir de câmeras fixadas nos coletes dos agentes e estabelecer, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, "amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas".”


GIR um recurso cada vez mais usado

O aumento das ações do GIR para conter incidentes que na maioria das vezes são causados pelo baixo efetivo nas unidades prisionais, trata-se de uma realidade imposta pelo atual governo.

Em condições normais a atuação das unidades táticas deveria ser muito mais restrita, porém com a deterioração da segurança interna devido ao baixo efetivo que expõe os policiais penais a riscos cada vez maiores, a atuação do grupo passou a ser uma constante.

Na ação de 2022 o MPSP aponta que "A atuação do Grupo de Intervenção Rápida, em não havendo situação, dentro do presídio, considerada de risco ou de inibição de motins, mostra-se, portanto, descabida e, em consequência, ilegal, na medida em que contraria as suas normas de criação e de funcionamento".

A atual situação de elevado déficit funcional, somada a superlotação acaba obrigando o emprego do GIR para a realização de procedimentos que seriam rotineiros.

O caso fica mais grave no caso das células do CIR, compostas por policiais da unidade, que além de mais expostos a riscos, frequentemente são convocados em seus períodos de folga e muitas vezes ficam sem compensação pelo inestimável serviço prestado.

Abaixo a resolução:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-56-2025-20250711111312201200115

 




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