compartilhe>

A medida consta da Resolução 058/2025, publicada nesta quarta-feira (23/7) no Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) emitiu a Resolução nº 058, de 21 de julho de 2025, publicada na edição desta quarta-feira, dia 23, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e o julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e de Procedimentos de Apuração Preliminar – PAP, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. A medida é necessária para se adequar à nova estrutura organizacional da Pasta.

Dessa forma, no âmbito da Polícia Penal, a competência para instauração e julgamento dos referidos PAR e PAP são das seguintes autoridades abaixo indicadas e, em suas ausências ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos:

a) Coordenador Geral de Administração Integrada;

b) Coordenadores Regionais de Execução Penal;

c) Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário;

d) Coordenador de Reintegração Social e Cidadania e

c) Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa.

Já no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a competência cabe ao Coordenador de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças da Subsecretaria de Gestão Corporativa.

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar