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Medida visa a prevenção do contágio pela doença e está valendo desde a última quarta-feira(18)

 

por Giovanni Giocondo

A Diretoria Técnica de Saúde, do Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), suspendeu desde a última quarta-feira(18) a realização de perícias médicas agendadas com o objetivo de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença familiar. 

A medida foi adotada em caráter emergencial e vale por trinta dias - prorrogáveis conforme orientação do governo do Estado, além de ser mais uma ação no sentido de combater a proliferação do coronavírus, que se encontra sob pandemia no Brasil e em São Paulo. 

De acordo com o comunicado emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, pasta à qual está vinculado o DPME, a mesma suspensão valerá para os pedidos de afastamento e licença requisitados a partir do último dia 18 de março.

Apesar de estarem suspensas as perícias, as guias para a realização das mesmas continuam sendo expedidas através do sistema eletrônico do DPME, “dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente”, afirma o documento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os servidores que tiveram algum tipo de dúvida em relação aos procedimentos a serem adotados a partir desta suspensão deverão entrar em contato com o departamento pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira abaixo o Comunicado na íntegra:

FAZENDA E PLANEJAMENTO COMUNICADO DPME Nº 44, DE 18/03/20
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que: 
Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data.
Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.
O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.
A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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