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SIFUSPESP vai agravar pedido em que alega que suspensão dos bondes preserva saúde pública durante pandemia do coronavírus

por Giovanni Giocondo

Alegando que a administração pública do Estado de São Paulo não pode ficar “engessada” e tem a prerrogativa de decidir se as transferências de detentos são viáveis ou não em virtude da pandemia do coronavírus, a Justiça decidiu revogar nesta quarta-feira(01) a liminar impetrada pelo SIFUSPESP que garantia a suspensão dos bondes entre as unidades prisionais do Estado de São Paulo. O Departamento Jurídico do sindicato vai agravar o pedido e continuar lutando pela suspensão.

Na decisão, o juiz da 11a Vara da Fazenda Pública, para o qual foi distribuído o processo em razão da conexão com ação semelhante que havia sido ajuizada anteriormente, afirmou que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e o governo do Estado têm autonomia constitucional para decidir se as transferências são ou não um risco diante do cenário atual e também de trocar os detentos de unidade na iminência de uma rebelião, por exemplo. Ainda disse que a distribuição de equipamentos de proteção individual(EPIs) para os servidores e detentos pode coibir a propagação do COVID-19.

A antecipação de tutela que havia sido concedida pela 5a Vara na última segunda-feira(30) estava de acordo com a justificativa do sindicato. O SIFUSPESP alegava que a manutenção dos bondes poderia comprometer a saúde pública frente à proliferação do coronavírus dentro do sistema, uma vez que o grande fluxo de detentos por entre as unidades, a maioria delas superlotada e com altos índices de insalubridade, causaria a contaminação de milhares de pessoas entre sentenciados, servidores, familiares e população em geral.

“Continuamos a acreditar que suspensão é o melhor caminho para preservar o bem estar de todos os que fazem parte do sistema e gostaríamos que a agilidade com que o Estado recorreu da decisão liminar fosse a mesma para o fornecimento de EPIs às unidades prisionais, já que há muitos relatos da falta desse material e esse problema claramente guarda relação com o aumento do número de casos confirmados e suspeitos de doentes entre servidores e sentenciados”, pondera o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

Até o momento, o sindicato já registrou com base nos relatos de policiais penais e dados oficiais de secretarias municipais de saúde um total de cinco servidores com casos confirmados de coronavírus, sete com suspeita de contaminação e dez presos também com suspeita de terem contraído o COVID-19.

Denuncie a falta de EPIs na sua unidade! Saiba como: https://sifuspesp.org.br/noticias/7434-sifuspesp-cria-formulario-para-denuncia-de-falta-de-protecao-contra-o-coronavirus

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