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Em virtude da crise econômica e em meio à pandemia de coronavírus, bancos disponibilizaram serviço a policiais penais, mas eventual negativa pode parar na Justiça


por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP pretende questionar eventuais negativas, por parte de bancos e instituições financeiras, à suspensão temporária dos contratos do crédito consignado para policiais penais.

Em 16 de março, o Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, recomendou ao sistema bancário que criasse formas de adiar o pagamento dos empréstimos consignados com o intuito de promover a circulação de dinheiro. 

Em outras palavras, a ideia era que as pessoas deixassem de arcar com suas dívidas durante alguns meses para que tivessem mais recursos para consumir, atenuando assim o impacto da pandemia de coronavírus na economia.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os sete dos maiores bancos do Brasil aderiram a essa recomendação e também aos prazos estabelecidos pelo Conselho - mínimo de 60 dias e máximo de 180 dias para a suspensão dos pagamentos. Nesse sentido, as instituições financeiras colocaram à disposição dos correntistas que estão com empréstimos em dia a chance de adiar a dívida.

Dessa  forma, o servidor que tem empréstimo consignado em qualquer desses bancos - entre eles Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itaú - deve procurar a agência ou pelo aplicativo para fazer o adiamento do empréstimo, com os mesmos juros ou até mesmo com juros menores, permitindo uma carência de no mínimo 60 dias e de no máximo 180 dias.

Porém, caso o banco se recuse a fornecer esse período mínimo de carência ao policial penal, poderá o servidor contar com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para entrar com uma ação individual buscando o seu direito. “Cada caso precisa ser analisado para verificar se o servidor está sendo prejudicado”, pondera o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura.

Moura explica que nessa situação, o respaldo do sindicato é oferecido desde que o interesse de agir esteja configurado. “O que é o interesse de agir nesse caso? A negativa do banco. Nós precisamos da negativa do banco para que possamos defender o associado na Justiça”, acrescenta. 

O advogado esclarece que é essencial que o pedido de recontratação seja feito pessoalmente pelo servidor e protocolizado no banco. “Apesar dessa necessidade de resguardo enquanto dura a pandemia, o associado precisa ter o documento em mãos para comprovar que houve a negativa ou inércia por parte da instituição financeira”, reitera Sergio Moura. 

Preencha o formulário disponível neste link junto ao gerente do seu banco para a comprovação solicitada.

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