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Por Redação SIFUSPESP 

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou a Resolução SAP nº 93 no Diário Oficial deste 2 de julho, permitindo a concessão de férias para os servidores da área de segurança, mas com alguns critérios. Até as férias estavam suspensas por conta do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19). 

De acordo com a resolução, a direção das unidades e os superiores imediatos é que vão deliberar a concessão ou não de férias aos policiais penais, levando em conta a quantidade de servidores que continuarão trabalhando e os que estão afastados devido à COVID-19. 

No caso da licença-prêmio, a concessão continua suspensa. 

Confira a íntegra da resolução:

GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;

Resolve:

Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.

Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença--prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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