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Por Flaviana Serafim

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual 01/2021 para regulamentação da Polícia Penal paulista chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (CCJR) nesta segunda-feira (22).  

Na CCJR, os 13 deputados membros efetivos da Comissão terão até 10 dias para emitir parecer sobre a legalidade e constitucionalidade da matéria e, caso seja nomeado um relator especial para tratar da PEC, ele terá prazo de cinco dias para o parecer. 

Para pressionar os parlamentares a emitir parecer favorável à proposta e assim a PEC seguir tramitando rumo à votação, a direção do SIFUSPESP orienta a categoria a contatar e cobrar os membros da Comissão de Justiça por e-mail ou pelas redes sociais clicando aqui.

Depois da análise pela CCJR, a PEC será votada em regime de urgência no plenário da Alesp, onde será discutida e votada em dois turnos e, para ser aprovada, serão necessários ao menos três quintos de votos favoráveis (57 deputados) nos dois pleitos.

Saiba mais sobre a tramitação da PEC da Polícia Penal.

Acompanhe a tramitação no site da Alesp

Luta para acelerar a regulamentação em SP

O texto que tramita na Alesp foi apresentado por iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL), numa construção em diálogo com os dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, e é semelhante ao elaborado  pelo Grupo de Trabalho (GT) que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) criou para regulamentação da Polícia Penal. A apresentação da PEC foi uma alternativa para tentar acelerar a regulamentação devido à morosidade da SAP. 

Parecer da PGE

O texto original elaborado pelo GT foi analisado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE (leia mais). Entre outros apontamentos, o Procurador José Renato Ferreira Pires recomendou que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita às unidades prisionais e orientou que na alteração da Constituição estadual seja utilizada a denominação  “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, uma vez que o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”.

Sobre a vinculação da Polícia Penal à SAP, a PGE defendeu excluir esse ponto da PEC por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo.

Confira a íntegra da análise da PGE

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