compartilhe>

Sentença concedida nesta segunda-feira(10) a candidatos aprovados confirma decisão liminar que já havia sido proferida em março. De acordo com juiz, ato administrativo que finalizou concurso em janeiro foi ilegal, já que prazos estão suspensos em obediência a leis federal e estadual

 

por Giovanni Giocondo

O juiz Kenichi Koyama, da 11a Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), concedeu segurança à anulação do ato administrativo que havia encerrado o concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2014.

Na sentença, o magistrado reconheceu a nulidade desse ato e deu parecer favorável ao mandado de segurança impetrado por candidatos do concurso público para o cargo deste certame, que havia sido encerrado pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) em 21 de janeiro de 2021. O grupo acionou a Justiça de forma totalmente independente.

No último dia 19 de março, o mesmo magistrado já havia concedido uma liminar para manter o concurso em andamento. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu, alegando que a lei federal não poderia se aplicar ao concurso porque ele já havia sido prorrogado, além de defender que o concurso estaria “em encerramento” e não haver direito à nomeação, pois haviam sido chamados 1.645 servidores a mais que o previsto no edital de abertura.

A sentença proferida nesta segunda-feira(10) deferiu aos candidatos aprovados no concurso ASP 2014 em parte a tutela até que haja decisão final de mérito.

O argumento aceito pela Justiça é de que o ato administrativo que encerrou o certame foi ilegal por ter desrespeitado a lei Federal 173/2020 e a Lei Estadual 17.268/2020, que suspenderam - até o fim do estado de calamidade pública, ainda vigente - os prazos dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020 e em andamento nas autarquias e na administração direta da União, dos Estados e municípios.

Homologado em janeiro de 2017 e prorrogado por dois anos em 18 de dezembro de 2018, o concurso público para provimento do cargo de ASPs deveria ter tido seu prazo suspenso ainda em março do ano passado, segundo a decisão do magistrado, que entendeu que a interrupção da contagem do tempo tanto na esfera estadual quanto na federal aconteceu para que os candidatos de diversos concursos não fossem prejudicados.

Para o SIFUSPESP, além da esperança de uma futura nomeação dos candidatos - que não está compreendida na decisão - também fica no horizonte a possibilidade de que a SAP possa suprir o déficit de servidores no setor, que atualmente está em 4.689 vagas(dados oficiais da secretaria, de 30 de abril de 2021), com a perda de 770 cargos em relação a 2020.

Desde que a gestão Nivaldo Restivo assumiu a SAP, em janeiro de 2019, nenhum novo  ASP foi nomeado para atuar no sistema prisional paulista, tampouco para qualquer outro cargo proveniente de concursos públicos.

É com atenção especial a esses candidatos que o SIFUSPESP mantém-se alerta em defesa das chamadas já para os aprovados nos concursos para agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP 2014), ASP 2017 e áreas técnicas de 2018, além do próprio ASP 2014.

No olhar do sindicato, a tendência é que a SAP tente estender essa postura de deixar caducar os certames em todos os setores.

Por essa razão, todo e qualquer ato político e jurídico a favor de mais nomeações terá o SIFUSPESP como grande promotor e integrante, já que a luta em meio a um déficit de mais de 13 mil servidores é nada mais que a luta por melhores condições de trabalho para o corpo funcional e melhores serviços prestados à população paulista.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp