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Desembargador do TJ-SP aceitou justificativa da defesa do detento, que diz que ele não apareceu para procedimento de rotina porque estava “com barba mal aparada”. SIFUSPESP vê risco à ordem e à disciplina do sistema prisional com rebaixamento de punição para “média”, que não prevê perda de benefícios de progressão de regime

 

por Giovanni Giocondo

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) pode afetar um dos principais procedimentos de segurança na rotina do sistema prisional paulista. Ao analisar o caso de um detento que havia se escondido atrás de outro durante a contagem diária em uma unidade sob a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), o desembargador Paulo Antonio Rossi disse que a atitude do sentenciado “não possui características de infração disciplinar de natureza grave”. A decisão rebaixou para “média” a falta cometida pelo preso.

Nesse sentido, o magistrado concedeu o habeas corpus solicitado pela defesa, que alegou que ele havia adotado aquela postura “porque estava com a barba mal aparada e se resumiu a levantar o braço”. Os advogados do sentenciado afirmaram que a conduta do homem “não tinha o objetivo de abalar a ordem do estabelecimento, cuidando-se de fato isolado que não causou qualquer transtorno”.

O SIFUSPESP se preocupa com a decisão, sobretudo porque acredita que o procedimento de contagem é fundamental para a segurança das unidades prisionais. 

“Eventual ausência de um detento na cela pode significar uma tentativa de fuga. Por não existir a identificação visual, pode por exemplo haver alguém que ficou no lugar do preso, até mesmo uma visita, o que pode configurar sim uma confusão de grandes proporções, com risco para a segurança dos servidores e da população”, explica a coordenadora do SIFUSPESP na sede regional da capital e Grande São Paulo, Maria das Neves Duarte.

Ainda de acordo com a diretora do sindicato, ao rebaixar a falta de “grave” para “média”, a Justiça permite que o detento prossiga com seu benefício de progressão, caso esteja cumprindo a pena em regime semiaberto, ou possa solicitá-lo se eventualmente ainda permanecer no fechado. 

Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, esta é uma decisão que afeta muito a rotina do sistema porque “ao não se apresentar visualmente ao policial penal quando da conferência, o sentenciado comete sim um ato de indisciplina de natureza grave que está previsto na Lei de Execução Penal(LEP), por ser uma desobediência a uma ordem dada, que precisa ser cumprida”

O sindicalista orienta os policiais penais que se depararem com situações semelhantes a fazer corretamente o comunicado de evento e demais procedimentos necessários quando ocorrer a falta disciplinar. “O servidor precisa documentar e relatar toda a ocorrência, porque somente assim poderá assegurar que não será punido pela direção caso a responsabilidade pelo tumulto decorrente da ausência do preso recaia sobre o funcionário”, explica Jabá.

Para explorar ainda mais o tema, o SIFUSPESP faz nesta sexta-feira(04) uma live com a presença do presidente e da diretora Maria das Neves Duarte. “O livro ata e o comunicado de evento como instrumentos de proteção ao trabalho do Policial Penal”.

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