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Com base em perícia,TJ-SP aceitou o argumento de que uma servidora do CR de Prudente que recebia valores em grau mínimo estava sujeita a exposição de doenças infectocontagiosas por trabalhar em contato direto com reeducandos da unidade. Os oficiais administrativos que trabalham em outras unidades devem entrar com pedido semelhante, mas será necessária a realização de perícia

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) determinou que o Estado de  São Paulo efetue o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo(40%) a uma oficial administrativo do Centro de Ressocialização(CR) de Presidente Prudente que trabalha permanentemente em contato com os reeducandos da unidade.

A sentença, proferida com base em ação impetrada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, considera que a alíquota paga anteriormente à servidora, da ordem de 10% - grau mínimo - desconsidera que ela mantém suas atividades diárias sujeita à contaminação por inúmeras doenças infectocontagiosas.

Elaborada pelo Dr. Murilo de Andrade Melo, advogado da sede regional do sindicato em Presidente Prudente, a tese obteve aval de um perito judicial, que ao visitar o Centro de Ressocialização, verificou que a oficial administrativo atuava ao lado do ambulatório da unidade, além de contar com apoio dos sentenciados para realização de suas funções.

Nesse sentido, o juiz Darci Lopes Beraldo, do TJ-SP, acatou o argumento de que a servidora estava exposta constantemente a agentes biológicos nocivos, o que ensejava que ela recebesse o valor do adicional de insalubridade compatível com os dos demais trabalhadores do CR de Prudente.

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o adicional de insalubridade pago em grau mínimo nessas condições era injusto e ilegal, já que o Estado o fazia apenas com base no que era o cargo da servidora, e não na rotina que enfrentava diariamente, com a circulação constante de detentos por seu ambiente laboral.

Além de majorar o benefício, o Estado também deverá pagar à oficial administrativo os valores retroativos a todo o período em que ela deixou de recebê-lo no grau máximo desde que assumiu a função na unidade, bem como os juros de mora e correção monetária acumulados nesse ínterim.

De acordo com o Dr. Murilo de Andrade Melo, podem se beneficiar da decisão os trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento penal, que precisam procurar o Jurídico do SIFUSPESP para entrar com a ação. Com esse pedido em mãos, o advogado poderá provocar o magistrado para que ele utilize o laudo como prova emprestada.

Os oficiais administrativos que trabalham em outras unidades devem entrar com pedido semelhante, mas será necessária a realização de perícia.

 

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