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Diretores do SIFUSPESP com experiência em unidades prisionais do interior do Estado contestam reportagem do jornal Brasil de Fato que aponta para “punição” a detentos com jejum de até 15 horas e três refeições diárias. No olhar de policiais penais, déficit nos plantões noturnos torna impossível ampliar horário para fornecer comida sem que unidades prisionais corram risco. Comida fornecida aos presos é a mesma dos servidores, precisa de aval sanitário, mas ainda carece de mais variedade e alto valor nutricional

 

por Giovanni Giocondo

Reportagem elaborada pelo jornal Brasil de Fato na última terça-feira(01), utilizou de uma ação civil pública impetrada pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por denúncias de familiares de sentenciados para sugerir que a população prisional detida nas unidades sob a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) cumprem “pena de fome”.

Paralelo a uma conjuntura em que, segundo este texto, a maioria dos detentos fica em jejum, em média, por 15 horas diárias - com três refeições a cada 24 horas, existe a necessidade da prática de medidas de segurança obrigatórias que culminam na adoção deste intervalo de tempo pelos estabelecimentos penais, além de problemas crônicos relacionados ao déficit funcional dos estabelecimentos penais que acabam por tornar inviável um atendimento mais regular.

Conforme descrevem diretores do SIFUSPESP que atuam em unidades prisionais do interior do Estado, entre elas a Penitenciária de Dracena(citada na reportagem) e também a Penitenciária de Tupi Paulista, o principal entrave para que o fornecimento de alimentação possa se estender é a falta de trabalhadores suficientes - sobretudo no plantão noturno - quando o efetivo é ainda mais reduzido.

 

Debate sobre alimentação é questão de segurança e bom funcionamento de outros setores em toda a unidade

Com poucos policiais penais à disposição neste período - em média, de 8 a 10 para uma população de 1.181 presos em Dracena, por exemplo, não há como permitir uma movimentação mais intensa dos sentenciados que ficariam responsáveis por auxiliar os servidores a levar os alimentos aos demais para além do horário limite permitido. É justamente esta uma das principais reclamações das famílias e dos detentos.

O jantar é servido no máximo às 16h30 - até para permitir que sejam feitos a contagem dos sentenciados, a passagem do plantão(sempre às 18h) e outros procedimentos de segurança. Uma das queixas dos familiares dos detentos e da Defensoria Pública do Estado feitas na reportagem reside no período transcorrido entre o jantar e o café da manhã do dia seguinte, que chega a 14 horas.

De acordo com os diretores do sindicato, se fosse estendido o horário, e dois presos por pavilhão fossem selecionados para servir a comida aos demais, haveria mais sentenciados circulando livres pela penitenciária que policiais penais de plantão.

Nesse caso, como ficaria a segurança da unidade e sua rotina se enfermaria, seguro, portaria e subportaria precisam de funcionários? Se houvesse um tumulto, uma rebelião, uma agressão e parte do efetivo estivesse deslocado cuidando do setor de alimentação?

Importante ressaltar que além da comida, existem outros atendimentos básicos que precisam ser fornecidos aos detentos dentro do que exige a lei, entre eles as remoções para emergências médicas e fornecimento de medicação, que competem também aos servidores e que, tanto quanto a comida, dependem de procedimentos de segurança e funcionários suficientes para acontecerem regularmente.

No entendimento do SIFUSPESP, a garantia da dignidade e dos direitos humanos mínimos que devem ser fornecidos aos presos - conforme determina a Lei de Execução Penal(LEP) e a sempre registra falhas quando o déficit funcional e a superlotação continuam a fazer parte da vida de todo o sistema prisional paulista.

 

Como funciona a rotina regular da alimentação em uma unidade prisional

Gilberto Antonio da Silva, que é secretário-geral do SIFUSPESP e já atuou na cozinha da Penitenciária de Tupi Paulista durante a noite, no preparo do café da manhã dos detentos, contesta outra das reclamações ao explicar que as quantidades de alimentos para cada refeição são respeitadas e a rotina dentro da unidade, como o banho de sol, a tranca no horário do almoço e as movimentações internas, seguem normalmente.

Por outro lado, ele lembra que nos estabelecimentos penais existe fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, com o recolhimento de amostras das marmitas, que são guardadas refrigeradas durante cinco dias, com o objetivo de garantir a procedência dos produtos. Lembrando que os trabalhadores se alimentam com a mesma comida dos presos. Logo, se houver algum tipo de contaminação, todos terão problemas de saúde.

Gilberto Antonio da Silva também questiona a máxima de “jejum compulsório” citado pela reportagem, informando que os detentos se alimentam sempre dentro das celas e não são obrigados a comer no horário estabelecido para a entrega da comida. A única regra que precisam seguir é devolver, no momento do café da manhã, as vasilhas utilizadas para o jantar do dia anterior.

Marc Souza, diretor de Comunicação e Imprensa do SIFUSPESP e lotado na Penitenciária de Dracena, explica que outra das queixas dos detentos e de suas famílias, que é a ausência de frutas na alimentação diária de muitas unidades, está ligada à necessidade de impedir que os detentos usem o alimento não para comer, mas para produzir a bebida alcoólica conhecida como “Maria Louca”, ao fermentá-la com água e restos de comida.

 

Alimentos carecem de maior valor nutricional

Ainda assim, o sindicato traz à tona relatos dos próprios trabalhadores para confirmar que legumes, verduras e produtos frescos são preteridos diante das carnes ultraprocessadas, como linguiça e salsicha, dotadas de grande quantidade de sódio e conservantes, e que estão disponíveis nas refeições da maioria das unidades.

O valor de mercado mais baixo desses produtos e seu período de validade estendido pode ajudar a explicar essa preferência da SAP, mas a condição nutricional de qualidade duvidosa desses alimentos é prejudicial não apenas aos detentos, como aos servidores que dela dependem. Essa insistência da secretaria em produtos com baixo teor de vitaminas ou excessivamente artificiais tem feito com que muitos trabalhadores tenham apelado para pedir comida por aplicativo - tirando do próprio bolso - para terem mais variedade no prato.

Nas unidades onde a entrega das marmitas para almoço e jantar são terceirizadas, os servidores são unânimes em dizer que a qualidade é inferior àquela produzida dentro das cozinhas da penitenciária. São recorrentes as denúncias sobre comida azeda ou estragada em razão de falta de cuidado no transporte ou armazenamento dos alimentos.

Existem ainda reclamações de detentos sobre a não permissão para que alimentos mais nutritivos sejam enviados por correspondência, já que devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, a entrega pessoal foi proibida. As regras sanitárias neste caso devem imperar, evitando possíveis contaminações dos alimentos.

 

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