Informações foram repassadas ao SIFUSPESP nesta sexta-feira, na sede da Polícia Federal em São Paulo
por Giovanni Giocondo
Informações obtidas com exclusividade pelo SIFUSPESP dão conta que a Polícia Federal(PF) não mais exige dos policiais penais que solicitam o porte de armas a apresentação de laudo de aptidão psicológica e atestado de capacidade técnica “para o manuseio de arma de fogo das espécies revólver e pistola”.
A mudança atinge a instrução normativa 201, de 9 de julho de 2021, que definiu a exigência tanto dos profissionais de segurança pública, como dos chamados Colecionadores, Atiradores e Caçadores(CACs).
A mudança foi relatada ao diretor do sindicato, Alancarlo Fernet, que esteve nesta sexta-feira(19) na sede da PF no bairro da Lapa, zona leste de São Paulo.
De acordo com o sindicalista, a partir de agora, será exigido dos policiais penais que fizerem a requisição somente os dois últimos holerites que comprovem seu vínculo com o Estado; além de documento de identificação com foto, tanto a identidade pessoal como a profissional, que poderão ser anexados pessoalmente, na sede da PF, ou pelo ambiente virtual.
" Meus laudos foram devolvidos com a explicação que não são mais necessários para os Policiais Penais" relata Alancarlo Fernet.
Segundo informações de servidores da Polícia Federal, tais informações não constam do site da entidade devido ao fato do mesmo está desatualizado.
A assessoria de imprensa do SIFUSPESP entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, e vai publicar mais informações assim que obtiver a resposta oficial.