O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) acionou a justiça para forçar que o governo de São Paulo cumpra um direito que já existe em lei mas não sai do papel. A ação coletiva busca garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação prevista no artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024. Embora a lei tenha sido publicada em 2024, o governo Tarcísio não implementou o benefício. Policiais penais que realizam escoltas e movimentação de presos acabam pagando do próprio bolso pelas refeições durante jornadas que podem durar de oito a mais de vinte horas ininterruptas.
Esses deslocamentos cobrem distâncias que superam 300, 400 e até 500 quilômetros. Durante todo esse tempo, o servidor está em serviço ativo, responsável pela guarda de detentos, muitas vezes de alta periculosidade. Não há possibilidade de interrupção para se alimentar por conta própria. O custo estimado por jornada varia entre R$ 50 e R$ 150, o que compromete significativamente o orçamento doméstico familiar.
A ação argumenta que o benefício possui natureza indenizatória, funcionando como um reembolso de despesa necessária para o exercício da função. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-alimentação pago a servidores públicos não integra o conceito de remuneração. Por essa razão, a lei tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional para ser quitada. O sindicato defende ainda que, ao não pagar o auxílio, o Estado comete enriquecimento sem causa, transferindo para o servidor um custo operacional que deveria ser responsabilidade do poder público.
O benefício é destinado aos policiais envolvidos em escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais e delegacias.
Os pedidos da ação incluem a implantação imediata do benefício em até trinta dias, o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas desde a vigência da lei e a edição de ato normativo que defina critérios como valor e forma de comprovação. O sindicato também solicita a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o servidor deve ser Policial Penal do Estado de São Paulo e estar em efetivo exercício durante o período reclamado. É necessário ter realizado jornadas que justifiquem o benefício, especificamente atividades externas de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais ou delegacias.
A identificação dos beneficiários será feita com base nos registros funcionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), especificamente nos registros de designações para as missões de escolta e recambiamento. Como se trata de uma ação coletiva, a individualização dos valores devidos a cada policial ocorrerá na fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado, mediante habilitação individual ou listas encaminhadas pelo sindicato.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora conforme a Lei nº 9.494/1997.
Como se preparar para receber o benefício
Para assegurar o direito ao recebimento da ajuda de custo e das parcelas retroativas, o policial penal deve organizar e guardar documentos que comprovem o exercício das atividades específicas. É fundamental manter cópias de todos os documentos oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária que comprovem as designações para missões de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos.
Guarde registros que demonstrem a realização de jornadas que extrapolam os limites normais da unidade, especialmente as de longa duração que chegam a vinte horas ininterruptas. Embora a ação vise a implementação de um benefício previsto em lei, guardar recibos e notas fiscais de alimentação durante as missões externas ajuda a comprovar o ônus financeiro real suportado pelo servidor e o prejuízo ao seu orçamento familiar.
A partir do dia 1º de junho de 2026, os servidores públicos estaduais, incluindo os policiais penais, deverão utilizar o sistema SP Patri para a entrega da declaração de bens e direitos referente ao ano-calendário 2025.
A nova forma de entrega da declaração de bens segue as diretrizes do Decreto nº 70.091/2025 e substitui a entrega da declaração em papel.
O SINPPENAL preparou um guia passo a passo para você não errar nada.
Prazo de entrega: De 1º de junho até o dia 30 de junho. Fique atento ao calendário para não perder o prazo!
Primeiro passo: acesso ao sistema
Segundo passo: localize o sistema SP Patri
- Após o login, na tela principal, localize o Sistema SP Patri.
- Ele fica abaixo do campo "Órgão de lotação".
- Clique para acessar.
Terceiro passo: início da declaração
Quarto passo: identifique seu perfil
O sistema apresentará três opções. Escolha a que corresponde à sua situação:
- Sou declarante titular (você é o titular da declaração)
- Sou dependente
- Sou isento de apresentação de declaração
Para a maioria dos policiais penais, a opção será "Sou declarante titular".
Quinto passo: bens e direitos
Se você for o declarante titular, escolha uma das alternativas abaixo:
Opção “possua bens, direitos ou relações patrimoniais que não constam na minha declaração” Você tem novos bens a declarar
Opção “não possua bens, direitos ou relações patrimoniais além daqueles já informados na minha declaração” Não há novidades em relação à declaração anterior
- Se possuir novos bens: clique em "Continuar" e preencha os dados solicitados.
- Se não possuir novos bens: clique em "Não possua".
Sexto passo: upload da declaração
Sétimo passo: concordância e envio
Comprovante de entrega
Após o envio, o recibo de entrega será enviado automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema. Não se esqueça de verificar sua caixa de entrada (e também o spam!).
O SP Patri é seguro?
A CGE declara que o Sistema SP-PATRI possui os seguintes métodos de segurança
- Integração com o Minha Área (autenticação confiável)
- Criptografia dos dados
- Controle de acesso por perfis específicos
- Redução de riscos de uso indevido
Dúvidas?
Em caso de qualquer dificuldade, o servidor pode:
- Acessar o tutorial em vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=TNV0jdBqoCA ou o tutorial disponível no link:https://sppatri.controladoriageral.sp.gov.br/Funcionarios/Tutorial
- Entrar em contato com o setor de RH do seu órgão
SINPPENAL recomenda: Não deixe para a última hora! Organize seus documentos com antecedência e faça sua declaração dentro do prazo de 1 a 30 de junho de 2026.
O companheiro Wilson dos Santos, policial penal que atua no GIR (Grupo de Integrantes Operacionais) e trabalha no Complexo de Serra Azul, está internado no HCUE (Hospital das Clínicas da Unidade de Emergência) de Ribeirão Preto e precisa de doação de sangue. Não há restrição quanto ao tipo sanguíneo: qualquer doação é bem-vinda e pode fazer diferença no tratamento dele.
A solidariedade entre quem vive a mesma realidade de trabalho é o que move essa corrente. Não importa se você trabalha em outra unidade ou se nunca cruzou com o Wilson. Nesse momento, cada bolsa de sangue conta, e o gesto de ir até o Hemocentro de Ribeirão Preto pode ser o que ele precisa para se recuperar.
O local para doação fica na Rua Quintino Bocaiúva, 470, no Centro de Ribeirão Preto. Ao chegar, é só informar o nome Wilson dos Santos. O atendimento é rápido e o impacto, enorme.
Compartilhe esse post e ajude o nosso companheiro de profissão!
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.