A Comissão da Promoção da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) recebe, a partir de 29/09, inscrições para o concurso de promoção por antiguidade no sistema prisional paulista. A informação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 20/09.
As inscrições vão até 24/10 e podem ser feitas por agentes de segurança penitenciária(ASPs) das classes II, III, IV, V e VI que tenham cumprido no mínimo três anos na função até 30 de junho de 2016. A experiência deve ser comprovada pelos órgãos de recursos humanos do governo do Estado e pela unidade onde o servidor dá expediente.
Confira as informações completas no edital:
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°
do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,
referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo
9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-
2016 a 24-10-2016.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo
4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto
60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data
da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até
30-06-2016.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles
que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo
dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão
participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,
dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,
ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,
dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do
certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,
deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles
Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade
a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou
falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício
previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-
rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o
número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas
no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas
pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança
Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,
conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e
classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
artigo 8° do Decreto 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas
pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao
Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo
com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos
disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.
sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-
ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor
será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÃO FINAL
9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.
CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE
EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO
ASP II 3.296 989
ASP III 4.277 1.283
ASP IV 4.939 1.482
ASP V 4.510 1.353
ASP VI 2.038 611
TOTAL 19.060 5.718
O Sindcop, o Sifuspesp e o Sindespe convocam os servidores de todo o sistema prisional paulista a participarem da 2ª Assembleia da Campanha Salarial Unificada 2016, a ser realizada na sede do Sindcop em Bauru, nesta terça-feira, 20/09, a partir das 19h30.
Na assembleia, serão debatidos temas de interesse de todos os servidores, como a definição das prioridades para a campanha salarial unificada e esclarecimentos sobre projetos de lei e propostas de emenda constitucional, em tramitação no Congresso, que podem ser muito prejudiciais para os servidores do sistema penitenciário paulista.
Depois de Bauru, os três sindicatos ainda farão assembleias em Campinas, em 27/09, e São Paulo, em 04/10. A primeira assembleia aconteceu em Presidente Prudente, na terça-feira passada.
A sede do Sindcop em Bauru fica na rua Manoel Bento Cruz, 13-45, no Centro.
Confirme sua participação no evento pelo link: https://www.facebook.com/events/643213219186524/
Servidores filiados ao SIFUSPESP terão a oportunidade de se qualificar na área logística no mês de outubro. O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo fechou convênio com a Universidade Presbiteriana Mackenzie para interessados nos cursos de “Gestão de Custos Logísticos” e “ Logística de Distribuição”.
As aulas, que acontecem nos dias 03, 04 e 05 de outubro(Gestão de Custos Logísticos); e 01 e 08 de outubro(Logística de Distribuição) serão ministradas pelo professor Mestre Márcio Dias. O foco dos cursos está na qualificação do profissional para o desenvolvimento de estratégias competitivas relacionadas à gestão de suprimentos, entre outros temas.
Cada curso terá duração de 16 horas e custa R$650,00, que podem ser pagos à vista ou divididos em 6 vezes no cartão de crédito.
As inscrições vão até 24/09(Logística de Distribuição) e 26/09(Gestão de Recursos Logísticos) e podem ser feitas’online pelo link: https://www3.mackenzie.com.br/posGraduacao/inscricao/20162/642/
Outras informações estão disponíveis pelo telefone da .pró-reitoria de extensão do Mackenzie, no número (11) 2114-8821, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.