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Curso de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a realização da Jornada Temática Itinerante: Curso de

Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.

1. Objetivo Geral: proporcionar ao servidor penitenciário

paulista, conhecimento teórico e prático que o ajude a execu-

tar as ações preventivas e combater incêndios em unidades

prisionais, utilizando técnicas e equipamentos disponíveis e

adequados a cada situação.

2. Público-Alvo: servidores do Centro de Progressão Peni-

tenciária de São Miguel Paulista

3. Carga horária total: 8h/a.

4. Data: 23-09-2015

5. Horário: das 9h às 16h30.

6. Local: Rua Américo Gomes da Costa, 305 A – São Miguel

Paulista - SP

7. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem

100% de frequência

8. Turma: Única

No / Nome / RG

1) Ana Lucia dos Santos Freitas Tavares-16.466.567-5

2) Antonieta Ferreira Jeremias-18.430.532-9

3) Claudine Rodrigues Silva-16.685.253-3

4) Claudio Luciano Campos da Cunha-30.489.537-4

5) Edison Januário-9.486.317-9

6) Edson Martins Menezes-14.992.011-8

7) Érika Gardinal Ferreira Duarte-33.819.108-2

8) Fernando Garcia de Matos-32.794.205-8

9) Gilvan Hipólito Vieira-27.404.500-7

10) Guiomar Mauricio-14.290.187-8

11) Helena Eiko Eda-25.926.381-3

12) Ieda de Oliveira Batista-19.467.193

13) Iraci da Silva Medeiros-22.796.388-X

14) Ivanilde Ferreira dos Santos-20.912.623-1

15) Lilian Rodrigues Borges Pereira-43.364.427-8

16) Luiz Antonio dos Santos-17.198.374-9

17) Marcus Vinicius Costa Nascimento Leite-43.750.743-9

18) Maria Isabel Goes-8.386.243

19) Miriam Celeste Rodrigues Silva-14.251.272-2

20) Mirian Geni Garbato-9.221.759

21) Renivaldo Batista Figueiredo-11.830.967-5

22) Robson Levi Martins da Silva-25.823.013-7

23) Rochele Santariano-16.721.589-9

24) Roseli Neris Rodrigues-25.614.286-5

25) Sandra dos Santos Pereira-22.026.703-0

26) Severa Maria Neves Dias-13.901.068-3

27) Tais Cristina dos Santos-26.240.077-7

28) Vanderley dos Santos-21.853.309-3

(EAP – 340)

 

Promoção por Merecimento para os integrantes das séries de Classes de Engenheiro e Arquiteto

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE MOBILIDADE FUNCIONAL

Comunicado

Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento

para os integrantes das séries de Classes de Engenheiro e Arqui-

teto, nos termos do art. 14 do Dec. 42.250/97, alterado pelo Dec.

42.419/97, referente ao exercício de 2015.

A - Edital de Abertura

O Presidente da Comissão responsável pela Promoção,

constituída pela Resolução SAP 166, de 3, publicada em 4-9-

2015, nos termos do art. 14 do Dec. 42.250/97, alterado pelo

Dec. 42.419/97, que regulamenta a LC. 540/88 alterada pela

LC. 789/94, torna pública a abertura do Processo Seletivo para

fins de Promoção por Merecimento dos integrantes das séries

de classes de Engenheiro e Arquiteto, referente ao exercício

de 2015, de acordo com o disposto no art. 2o do supracitado

decreto.

O Processo Seletivo para fins de promoção por Merecimento

far-se-á mediante avaliação de títulos.

As inscrições serão recebidas no período de 23/09 a 30-09-

2015, das 9h às 18h, no Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General

Ataliba Leonel, 556, Casa 02, Santana - São Paulo /SP.

B - Instrução DRHU/SAP 3/2015

I. Das condições para as inscrições:

1 - Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30-6-2015:

1.1 - estava em efetivo exercício;

1.2 - era integrante de classe pertencente às séries de clas-

ses de Engenheiro e Arquiteto;

1.3 - tinha cumprido o interstício mínimo, contínuo ou não,

de 3 anos de efetivo exercício na primeira, segunda e terceira

classes e de 04 anos na quarta e quinta classes.

2 - O interstício referido no sub-item 1.3 não será interrom-

pido na promoção por merecimento quando o servidor encon-

trar-se nas situações previstas nas alíneas "a" a "h" do inc. I,

do art. 5o do Dec.42.250/97, excetuado o afastamento previsto

no art. 82 da Lei 10.261/68 e no art. 38 da Constituição Federal.

3 - De acordo com o art. 6o do Dec. 42.250/97, o interstício

será interrompido quando o servidor estiver afastado para

prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de

qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha par-

ticipação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta,

bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União,

outros Estados e municípios e de suas Autarquias.

4 - O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior

àquele que se encontrava enquadrado em 30-6-2015.

II. Das inscrições:

1 - A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou

procurador devidamente habilitado, mediante comprovação dos

requisitos e preenchimentos de formulários próprios.

2 - Para inscrever-se o servidor deverá:

2.1 - dirigir-se ao local de inscrição, retirar e preencher a

ficha de inscrição;

2.2 - dirigir-se ao órgão subsetorial de recursos humanos,

responsável pela sua inscrição com:

a. ficha de inscrição preenchida e assinada;

b. relação e xerox dos títulos relacionados e os respectivos

documentos originais para conferência.

3 - O órgão subsetorial de recursos humanos expedirá

Declaração constando as condições do servidor para concorrer

à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor

esteve nomeado em comissão ou designado para função de con-

fiança, designado em substituição, ou para responder por cargo

ou função-atividade de comando, vagos, e designado para a fun-

ção pró-labore, se houver, que será anexada à ficha de inscrição.

4 - O órgão subsetorial de recursos humanos expedirá,

ainda, Declaração de tempo de efetivo exercício do servidor na

atual classe, na série de classes e no serviço público estadual,

juntando à mesma comprovante da idade do servidor e de seus

encargos de família.

5 - No caso de inscrição por procuração, deverão ser apre-

sentados os seguintes documentos: instrumento de mandato,

documento de identidade do procurador, bem como atender as

exigências constantes nos itens anteriores.

6 - As procurações devem ser individuais e não serão aceitas

inscrições com pendências de documentação ou por via postal.

III. Do Deferimento / Indeferimento das inscrições:

1 - O deferimento / indeferimento das inscrições será

publicado no prazo de 03 dias úteis, a partir do encerramento

das inscrições.

2 - O deferimento da inscrição dependerá, além do preen-

chimento das condições para concorrer, do correto preenchimen-

to da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador.

3 - Da inscrição indeferida caberá recurso ao Presidente da

Comissão responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis

contados a partir da publicação do indeferimento.

4 - A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do

Estado, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramen-

to do prazo fixado no item anterior.

IV. Da avaliação dos títulos:

1 - O Processo Seletivo para fins de Promoção por Mere-

cimento constará de avaliação de títulos relacionados com as

atividades desempenhadas pelo servidor nas atribuições especí-

ficas de seu cargo/função - atividade.

2 - Os títulos serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos e

respeitando - se os limites máximos, conforme segue:

ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

15 pontos

II

25 pontos

III

10 pontos

IV

10 pontos

V

07 pontos

VI

10 pontos

VII

02 pontos

VIII

15 pontos

IX

06 pontos

Item

3 - Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

Documento

Pontuação por documento

I Títulos Universitários:

a. Doutorado;

b. Mestrado;

c. Graduação;

d. Cursos de Pós - Graduação.

II Participação em treinamentos de Complementação Técnica ou Cien-

tífica e desenvolvimento de pessoal, integrantes ou não do Programa

Permanente de Desenvolvimento Profissional do servidor público

III Participação em órgãos de deliberação coletiva.

IV Participação em Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho, Ban-

cas Examinadoras e Assessorias Especificas, constituídas com fim

específico

V Participação em Congressos, Simpósios e Seminários.

5,0

4,0

2,0

4,0

1,0 (cada

10h/a)

2,0 (cada

órgão)

2,0

1,0

VI Trabalhos realizados apresentados sob forma de:

a. Livros publicados;

3,0

b. Artigos publicados em periódicos técnicos ou científicos ou de

2,0

entidades profissionais.

c. Conferências pronunciadas ou trabalhos apresentados em Congres-

2,0

sos, Simpósios ou Seminários Científicos e Profissionais.

d. Inventos, desde que registrados em órgãos competente.

3,0

VII Tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve:

a. Nomeado para cargo em comissão ou designado para

função de confiança;

 

b. Designado em substituição ou para responder por cargos

ou função-atividade, de comandos, vagos;

c. Designado para função de serviço público retribuída

mediante "Pró-labore", nos termos do art. 28 da Lei 10.261/68;

d. Designado para função "Pró-labore" de que tratam:

o art. 13 da LC 383/84 e alt. Posteriores

o art. 13 da LC 439/85 e alt. Posteriores

1,0 (p/ períodos de 30

dias)

VIII Aprovação em Concursos Públicos

2,0 (por concurso)

IX Outros considerados pertinentes

1,0

4 - Somente poderão ser aceitos, avaliados e pontuados os

títulos obtidos até o dia 30-6-2015.

5 - Os títulos apresentados por servidor que venha a ser

promovido não poderão ser novamente utilizados nos processos

seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de

classes.

V. Da classificação e do Recurso:

1 - A classificação do servidor será definida pela soma dos

pontos atribuídos aos títulos.

2 - Em caso de igualdade na soma dos pontos atribuídos aos

títulos, ficará melhor classificado o servidor que tiver, pela ordem:

1o - maior tempo de serviço na série de classes;

2o - maior tempo de serviço no serviço público estadual;

3o - maiores encargos de família;

4o - mais idade.

3 - A lista de classificação final dos servidores habilitados

será publicada no Diário Oficial do Estado, em ordem decrescen-

te dos pontos obtidos, por classe dos integrantes das séries de

classes de Engenheiro e Arquiteto.

4 - O servidor poderá recorrer ao Presidente da Comissão,

requerendo revisão dos pontos atribuídos aos títulos e da classi-

ficação final obtida, no prazo de 05 dias úteis a contar da data

da publicação da lista classificatória final.

5 - A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo

máximo de 05 dias úteis a contar do encerramento do prazo

para interposição de recurso.

VI. Homologação:

1 - O Processo Seletivo para fins de promoção por mereci-

mento para as séries de classes de Engenheiro e Arquiteto será

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária,

conforme dispõe o art. 20 do Dec. 42.250/97 e publicado no

prazo de 15 dias úteis contados da publicação do resultado final.

2 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do

Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos a

partir de 1-7-2015, conforme dispõe o art. 21 do Dec. 42.250/97.

VII. Disposições Finais:

1 - A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na

documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o

servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decor-

rentes de sua inscrição.

2 - A inscrição no processo seletivo implicará no conheci-

mento desta instrução especial e no compromisso de aceitação

das condições ora estabelecidas.

C – Apuração do Contingente a Ser Promovido:

I. Dimensionamento:

1 - O contingente dos integrantes das séries de classes de

Engenheiro e Arquiteto será dimensionado para fins de promo-

ção, à vista do disposto nos arts. 10 e 11 do Dec. 42.250/97,

alterado pelo Dec. 42.419/97.

II. Da apuração do Contingente a ser promovido:

1 - O Presidente da Comissão responsável pela Promoção, à

vista do disposto nos arts. 10 e 11 do Dec. 42.250/97, alterado

pelo Dec. 42.419/97, torna público o contingente, existente em

30-6-2015, de integrantes das séries de classes de Engenheiro

e Arquiteto, bem como a quantidade de servidores que poderão

ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao

exercício de 2015.

Ordem Série de Classes

no de Cargos / F.A

Possibilidades de promoção

a

Engenheiro I

12

02

b

Engenheiro II

02

01

c

Engenheiro III

01

00

d

Engenheiro IV

01

00

e

Engenheiro V

00

00

f

Engenheiro VI

00

00

Total Geral

16

03

Ordem Série de Classes

no de Cargos / F.A

Possibilidades de promoção

a

Arquiteto I

03

01

b

Arquiteto II

01

00

c

Arquiteto III

00

00

d

Arquiteto IV

00

00

e

Arquiteto V

00

00

f

Arquiteto VI

00

00

Total Geral

04

01

Ao Presidente da Comissão responsável pela Promoção

dos integrantes das séries de classes de Engenheiro e Arquiteto.

Eu, ________________________________________

__(nome), portador do RG no _______________________,

__________________________(Cargo/FA) do SQ___-____-

QSAP, classificado no (a) ___________________________

__________, venho mui respeitosamente solicitar a minha

inscrição para concorrer ao Processo Seletivo para Promoção

por Merecimento dos integrantes das séries de classes de Enge-

nheiro e Arquiteto, referente ao exercício de 2015, à vista do

disposto no Dec. 42.250/97, alterado pela Dec. 42.419/97, que

regulamentam a LC 540/88, alterada pela LC 789/94.

Declara estar ciente das condições mínimas exigidas para a

inscrição. Junta documentos comprobatórios

Nestes termos p. deferimento.

Local e data

______________________________

Assinatura do requerente

Acautelamento de arma para AEVP

 

Nos termos do inc. X do art. 6o da Resolução SAP 40, de

14-02-2015, o Termo de Acautelamento de arma de fogo e aces-

sórios aos servidores abaixo relacionados, Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária Nível de Venc. I, do SQC-III-QSAP,

classificados na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desem-

penham atividades de custódia de presos nas dependências

das carceragens dos fóruns no âmbito do território do Estado

de São Paulo.

MARCIO DE BRITO, RG. 32.508.242-X;

NELSON LUIZ CABRERA, RG. 28.807.049-5;

RAFAEL BOROTTO GUIMARÃES, RG. 44.598.601-3.

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do

Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela

LC 1.250/2014, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 16,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

art. 33 da LC 1.080/2008, ao servidor JULIO CESAR PEREIRA –

RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III, do SQC-I-QSAP, a partir

de 10/09/2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-

ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:

Do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de

Piracicaba,

Para o Centro de Detenção Provisória de Campinas:

VALMIR APARECIDO CARDOSO, RG n° 23.063.602-0, Agen-

te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,

Para o Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de

Piracicaba:

RENAN LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA, RG n°

40.370.299-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,

do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/78, a partir de 22-09-2015, o cargo exercido pelo servidor

LUIS ANTONIO DA SILVA GERONIMO, RG 22.504.371-3, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, da

UA 23.232 (Penitenciária de Junqueirópolis) para a UA 23.240

(Núcleo de Atendimento à Saúde).

A SAP divulgou neste sábado (19/09) no Diário Oficial a transferência de 28 ASPs dentro da Lista Prioritária Regional (LPTR) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (CRN). Confira a publicação no Diário Oficial:

 

Portarias do Coordenador, de 18-9-2015

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos funcionários e a função-atividade preen-

chida pelo servidor, inscritos na Lista Prioritária de Transferência

Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo

especificado:

 

PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA

SILVA” DE ITAÍ

Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

José Koproski Loureiro, Rg: 6.845.457-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Pontal

SeRgio Luiz Martins, Rg: 29.046.804-8, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Gabriel Fernando Silva, Rg: 29.200.608-1, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-

RA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Marcos Denilson de Melo, Rg: 19.161.635, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Lucas Bortolote, Rg: 19.796.240-3, ASP II, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária I de Serra Azul

João Paulo Camilo Martins, Rg: 40.992.687-5, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Flavio Rigonato Junior, Rg: 33.563.820-X, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Do Centro de Ressocialização de Araraquara

Jofre Ferreira da Costa Júnior, Rg: 9.903.320-3, ASP VII, do

SQF-II-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Robson Luiz Caron, Rg: 29.775.332-0, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

Edicarlos Parmezan, Rg: 32.279.564-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Luis Gustavo de Aro, Rg: 26.142.244-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Cristiano Batista Pontes, Rg: 26.199.590-X, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina

Aparecido Júnior Rodrigues, Rg: 27.649.673-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “SaRgento PM Antonio Luiz de Souza” de

Reginópolis

André Alves Matheus, Rg: 20.304.208, ASP III, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

Da Penitenciária “Dr Sebastião Martins Silveira” de Ara-

raquara

Dionny Robson Bacaxixi, Rg: 43.507.130-0, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

Marcelo Fernandes Luiz, Rg: 22.31.945-6, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de

Carvalho

André dos Santos Caldas, Rg:25.831.800-4, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Paulo dos Anjos Pereira da Conceição, Rg: 25.678.881-9,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Luis Fernando da Costa Ribeiro Pimentel, Rg: 28.108.676-X,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Armando Fabrício JoRge, Rg: 26.246.505-X, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

caRgos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária

de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

Helida Lima de Souza, Rg:42.020.156-7, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Valeria Garbim de Medeiros, Rg: 30.694.756-0, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os

caRgos providos pelos funcionários classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Da Centro de Ressocialização de Araraquara

Vagner Falconi Cazal, Rg: 13.729.972-X, ASP V, do SQC-III-

QSAP; (C.E. 11-09-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Regi-

nópolis

Leandro Aparecido Pereira da Silva, Rg: 25.325.774-8, ASP

III, do SQC-III-QSAP; (C.E. 07-08-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Edvaldo Messias Ruy, Rg: 19.337.751-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Luiz Cezar de Mello, Rg: 25.332.305-8, ASP II, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Reginó-

polis

Emerson Bacri, Rg: 24.700.872-2, ASP III, do SQC-III-QSAP;

(C.E. 07-08-2015)

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Alexandre Augusto Martins, Rg: 23.061.943-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP; (C.E. 14-09-2015)

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

do art. 10, da LC. 1.080/2008, os servidores abaixo identificados

classificados na Administração Superior da Secretaria e da

Sede, ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados na

seguinte conformidade:

Do grau a para B

a partir de 2-3-2015, ALESSANDRA MISSON, RG.

24.478.722-0, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 25-3-2015, IZABEL TEREZA PEREIRA CORDEIRO,

RG. 12.147.890-7, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 28-3-2015, JACIARA TENORIO DE LIMA, RG.

18.038.404-1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 28-6-2014, GENI MARCIA SILVA DE JESUS, RG.

17.683.459-X, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 10 da LC 1080/2008 e em consonância com a

Resolução SAP de 09, publicada em 10-11-2015, fica as servido-

ras abaixo relacionadas com o cargo enquadrado do Grau “A”

para o Grau “B”, na seguinte conformidade:

Simone Cristina de Lima Matias, RG. 45.045.401-0, Oficial

Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 13-08-2014.

Thais Rossana de Azevedo Faria, RG. 27.739.797-1, Oficial

Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 24-03-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-

ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:

Para o Centro de Ressocialização de Sumaré:

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,

ROSIVALDO SILVERIO MARQUES DA SILVA, RG n°

30.319.642-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I,

do SQC-III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,

JOEL ANTONIO MARTONI, RG n° 29.994.725-7, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Para o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto:

Da Penitenciária de Mairinque,

DONIZETE DE JESUS JANUARIO, RG n° 26.797.626-4,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Para a Penitenciária de Capela do Alto:

Da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí,

ANDRE LUIS SOARES, RG n° 25.676.612-5, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos funcionários e a função-atividade preen-

chida pelo servidor, inscritos na Lista Prioritária de Transferência

Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo

especificado:

 

PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA

SILVA” DE ITAÍ

Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

José Koproski Loureiro, Rg: 6.845.457-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Pontal

Sergio Luiz Martins, Rg: 29.046.804-8, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Gabriel Fernando Silva, Rg: 29.200.608-1, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-

RA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Marcos Denilson de Melo, Rg: 19.161.635, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Lucas Bortolote, Rg: 19.796.240-3, ASP II, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária I de Serra Azul

João Paulo Camilo Martins, Rg: 40.992.687-5, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Flavio Rigonato Junior, Rg: 33.563.820-X, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Do Centro de Ressocialização de Araraquara

Jofre Ferreira da Costa Júnior, Rg: 9.903.320-3, ASP VII, do

SQF-II-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Robson Luiz Caron, Rg: 29.775.332-0, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

Edicarlos Parmezan, Rg: 32.279.564-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Luis Gustavo de Aro, Rg: 26.142.244-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Cristiano Batista Pontes, Rg: 26.199.590-X, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina

Aparecido Júnior Rodrigues, Rg: 27.649.673-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de

Reginópolis

André Alves Matheus, Rg: 20.304.208, ASP III, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

Da Penitenciária “Dr Sebastião Martins Silveira” de Ara-

raquara

Dionny Robson Bacaxixi, Rg: 43.507.130-0, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

Marcelo Fernandes Luiz, Rg: 22.31.945-6, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de

Carvalho

André dos Santos Caldas, Rg:25.831.800-4, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Paulo dos Anjos Pereira da Conceição, Rg: 25.678.881-9,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Luis Fernando da Costa Ribeiro Pimentel, Rg: 28.108.676-X,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Armando Fabrício Jorge, Rg: 26.246.505-X, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária

de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

Helida Lima de Souza, Rg:42.020.156-7, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Valeria Garbim de Medeiros, Rg: 30.694.756-0, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os

cargos providos pelos funcionários classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Da Centro de Ressocialização de Araraquara

Vagner Falconi Cazal, Rg: 13.729.972-X, ASP V, do SQC-III-

QSAP; (C.E. 11-09-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Regi-

nópolis

Leandro Aparecido Pereira da Silva, Rg: 25.325.774-8, ASP

III, do SQC-III-QSAP; (C.E. 07-08-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Edvaldo Messias Ruy, Rg: 19.337.751-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Luiz Cezar de Mello, Rg: 25.332.305-8, ASP II, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Reginó-

polis

Emerson Bacri, Rg: 24.700.872-2, ASP III, do SQC-III-QSAP;

(C.E. 07-08-2015)

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Alexandre Augusto Martins, Rg: 23.061.943-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP; (C.E. 14-09-2015)

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar

898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR WALTER FARIA PEREIRA DE

QUEIROZ” DE PIRAJUÍ

Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

Raildo Matias de Oliveira Júnior, Rg: 23.284.813-0, AEVP

III, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

Alexandre Quintiliano, Rg: 30.547.814-X, AEVP IV, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-

RA CÉSAR

Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

Alexsandro Teixeira Martuchi, Rg: 26.796.380-4, AEVP III,

do SQC-III-QSAP;

 

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por José Apareci-

do de Oliveira, RG: 7.233.451-4, Agente de Segurança Penitenci-

ária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária

de Cerqueira César para a Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires

da Silva” de Itaí. (Proc. 154/2015 – P Cerq César)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fabio Anto-

nio Melenchon, RG: 29.349.523-3, Agente de Segurança Peni-

tenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Peniten-

ciária de Cerqueira César para a Penitenciária “Dr Paulo Luciano

de Campos” de Avaré. (Expediente datado de 08-07-2015)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fernando

de Jesus Dorta, RG: 40.554.206-9, Agente de Segurança Peni-

tenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de

Detenção Provisória de Ribeirão Preto para a Penitenciária “Osi-

ris Souza e Silva” de Getulina. (Proc. 119/2014-CDP RibPreto)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Luis Claudio

Palladino, RG: 19.999.453-5, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Deten-

ção Provisória de Franca para a Penitenciária de Avanhandava.

(Proc. 123/2015-CDP Franca)

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos pro-

vidos pelos funcionários, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de

Pirajuí

Catia Luciana da Silva, RG: 30.524.454-1, Auxiliar de Enfer-

magem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 27-08-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

Vera Lúcia Alves Pereira, RG: 17.037.232-7, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 11-09-

2015)

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO “PROF.

NOÉ AZEVEDO” DE BAURU

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Simone Aparecida de Souza Geraldo, RG: 32.688.665-5,

Enfermeiro, do SQC-III-QSAP (Proc 136/2015 – CDP RIBPRETO)

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL

CARLOS MUNIZ” DE LINS

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Mariani Pires Vita, RG: 46.301.058-9, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 14-09-2015)

Removendo, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei

Complementar 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar

1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Peniten-

ciária de Nivel II, provido por Jean José Araújo Rodrigues, RG:

25.349.016-9, classificado na Penitenciária de Cerqueira César,

para a Penitenciária de Bernardino de Campos. (Proc 340/2015

P CerqCesar).

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/78, o cargo provido por Raquel Aparecida Nascimento, RG:

20.405.825-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicó-

logo), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão

Penitenciária de Jardinópolis para a Penitenciária Feminina de

Ribeirão Preto.

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço

Penitenciário para compor o GIR – Grupo de Intervenção Rápida

(Feminino) do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose

Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes os cargos providos

pelas servidoras classificadas nas unidades prisionais, conforme

abaixo especificado:-

Para o Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael

Pedrosa” de Presidente Bernardes

Da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu

- FLORISA MARIA RAMOS DE ANDRADE, R.G.: 25.235.268-3,

Agente de Segurança Penitenciaria de Classe IV, do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária de Florida Paulista

- MARIA ARIENE MANFRE LOPES, R.G.: 42.187.700-5,

Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

- GIOVANA DOS SANTOS FERREIRA MONTEIRO, RG:

21.946.888-6, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,

do SQC-III-QSAP

- JAQUELINE CARRION SILVA, RG: 41.389.544-0, Agente de

Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/04, acrescentado pela LC 1060/08, a partir de 12-08-2015, o

cargo provido pelos servidores abaixo relacionados, na seguinte

conformidade:

Da U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde para U.A.

11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis:

LUIZ CARLOS MOREIRA – RG. 17.364.195, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Da U.A. 11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandó-

polis para U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde

PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio por Desempenho Individual e Gratificação GESS

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e considerando

o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o

PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos

artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na

proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-

te 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 18-08-2015 ao servidor VITOR ROBERTO

DOS SANTOS, RG 23.030.871-5, Diretor Técnico II do Centro de

Trabalho e Educação.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo

18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02/12/2011,

correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV

– Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar no 1.080, de 17/12/2008, a partir de 12/08/2015,

ao servidor PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

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