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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.

O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.

Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).

Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).

Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.

O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.

Inscrições para o curso: “Descomplicando a Informática”.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a abertura de inscrições para o curso: “Descomplican-

do a Informática”.

1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários

para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns

do dia a dia com autonomia.

2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-

centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem

o aplicativo como ferramenta de trabalho.

3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,

em 4 encontros.

4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.

5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-

ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo

6. Inscrições: Os interessados deverão se inscrever pelo

link: http://goo.gl/QNNs4b no período: 29/04/15 a 06/05/15,

até às 15h.

7. Turmas: Serão formadas turmas com 25 alunos. A lista-

gem com os nomes dos participantes será publicada em D.O,

após o término das inscrições.

8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que

atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0

pontos em avaliação ao final do curso.

Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-

cionamento. (EAP – 142)

 

Correição Ordinária

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 12-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, relativo a todos

os setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 13-05-2015, na Penitenciária Feminina

“Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, relativo a todos os

setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 14-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Orlando Brando Filinto” de Iaras, relativo a todos os setores

do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

 

Prêmios de Desempenho Individual e Gratificação GESS

 

Concedendo:

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perío-

do de 05-02-2015 a 22-03-2015 ao servidor TIAGO TOLENTINO

DA SILVA, RG. 41.500.244-8, Diretor Técnico II do Centro de

Trabalho e Educação.

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 23-03-2015 ao servidor THIAGO FAVONI, RG. 32.141.292-8,

Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.

 

Retificando a publicação do D.O. de 23/04/15

CONCEDENDO à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do

artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 05-04-2015 a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG

29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, e não como

constou. (Republicado por conter incorreções)

 

 

Portaria da Diretora, de 27-4-2015.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 27-04-2015, ao servidor Roberto

Gimenes de Carnevale, RG 9.347.646, ASP de Classe VII, do

SQF-II-QSAP.

 

Transferência

 

Portaria do Coordenador, de 28-4-2015

Transferindo, em caráter humanitário, nos termos dos

artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela funcionária,

classificada na unidade prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau

- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,

Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.

109/2015-PF TUPI)

auction-hammer

O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.

A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.

Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.

O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.

O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.

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