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É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Cesar Dias Dos Santos. 

César tinha 45 anos e trabalhava na Penitenciária III de Lavínia e faleceu em decorrência de um infarto.

O corpo será velado no Velório Municipal de Mirandópolis a partir das 08 h e o sepultamento ocorrerá às 17:00 h.

Neste momento de perda o SIFUSPESP estende seus votos de pesar e solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho de Cesar Dias dos Santos




É com enorme pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Auxiliar Administrativo Marco Rogério Favaron.

Marcos Rogério faleceu no dia de ontem 19/10/2023.

Favaron trabalhou no CDP do Belém I na supervisão, na Penitenciária José Parada Neto, atuou como diretor de trabalho. Estava aguardando a aposentadoria exercendo suas funções no CIMIC da mesma unidade. 

Segundo amigos, “Funcionário exemplar e de excelente índole, sempre ensinou a todos a função que estava exercendo”. “Uma grande perda”.

Neste momento de pesar, o SIFUSPESP compartilha suas condolências e se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho de Marco Rogério Favaron.

 

Na quarta-feira dia 18/10 o SIFUSPESP iniciou a fase 2 da Operação Legalidade, na nova fase serão utilizadas medidas judiciais de caráter cível e criminal para forçar o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito aos desvios de função que acontecem rotineiramente nas unidades prisionais.

Baseado nas informações recebidas o SIFUSPESP entrará com as ações legais cabíveis para garantir a recomposição do quadro de pessoal e a regulamentação da Polícia Penal e consequentemente nossa recomposição salarial.

O sindicato possui legitimidade jurídica para questionar os gestores sobre o quadro de pessoal e sua alocação, visto que a atual situação de déficit, desvio e acúmulo de funções vem causando aumento dos agravos físicos e psicológicos dos trabalhadores.  

Nesta nova fase estão sendo distribuídos ofícios solicitando informações a todos os gestores sobre as eventuais ilegalidades que estejam sendo cometidas na unidade prisional, dando oportunidade que as mesmas sejam sanadas.

O pedido de informações se baseia nos Artigos 30, 31, 63, da Lei 10.083/1998 e Artigos 35, §2º., 115, inciso VI, 125, § 1º. e 229, §§ 1º. e 4º., da Constituição do Estado de São Paulo,que garante ao sindicato a condição legal de fiscal sanitário do meio ambiente de trabalho e que  deve vistoriar e instar informações (prestação de contas quanto ao cumprimento da Lei) ao gestor.

Cabe lembrar que o desvio de função implica o gestor  no descumprimento do artigo 10 da Lei 10.261/1968, o que pode acarretar na aplicação do Artigo 257, inciso XIII (demissão por improbidade administrativa), associado ao Artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê pena de pagamento de multa civil de até vinte e quatro (24) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (inciso III, do Artigo III, do mesmo diploma).

 Lembramos também que é considerado crime contra a administração pública a falsificação de documento e a prestação de falsa informação, visto isso, os gestores devem ficar atentos em não incorrer em tais crimes, sempre prestando as informações de forma precisa e condizente com a veracidade dos fatos.

Cumpra-se a lei

Nesta segunda fase o SIFUSPESP orienta a todos os trabalhadores a anotarem nos livros ata quaisquer irregularidades constatadas em seu posto de serviço.

As observações abaixo devem ser adotadas por todos os trabalhadores das unidades prisionais de forma de se resguardar juridicamente e gerar provas contra eventuais incorreções relatadas pelos gestores em resposta ao ofício do sindicato.

Devem ser obrigatoriamente anotado no livro ata:

Data – Horário - Quantidade de pessoas que assumiram o setor

Data – Horário – Atividade – nominar quem determinou a ordem (Nome, quem assinou a ordem)- Não acatar ordens verbais em tarefas não relacionadas a sua função.

Como se proteger das ilegalidades:

Observar estritamente as atividades elencadas nas atribuições dos decretos de criação da unidade. Não realizar tarefas inerentes a atribuições de outros setores, sob pena de estar cometendo ilicitude, chamando para si responsabilidades ilegítimas da função de Agente de Segurança Penitenciária.

Não assumir mais de um posto sob pena de estar comprometendo a segurança da unidade prisional estando sujeito às sanções previstas em lei.

 

Operação legalidade vai usar a força da lei

 

Frente aos ilegalismos cometidos pela secretaria, ilegalismos esses acobertados por um assédio moral institucionalizado, o SIFUSPESP ciente de seu dever legal de fiscalizador das condições de trabalho e de defensor dos direitos coletivos dos trabalhadores passará a implementar todos os mecanismos legais necessários para que cessem os abusos cometidos contra o quadro funcional da SAP.

Os ofícios são apenas um alerta aos gestores contra o cometimento de ilegalidades, caso mesmo advertido e cientes das ilegalidades através de comunicação administrativa, os mesmos perpetuem as ilegalidades, o sindicato tomará as providências legais cabíveis.

Em um primeiro momento a atuação legal atingirá as unidades que se encontram em condições críticas tanto a nível de pessoal como de condições de trabalho.Posteriormente as medidas judiciais serão impetradas contra todas as unidades prisionais do estado de São Paulo onde estejam sendo cometidas violações.



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