compartilhe>

O Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB- FGV/EAESP) está realizando um estudo destinado a todos/as os/as agentes penitenciários/policiais penais que integram o sistema penal. Tal estudo diz respeito à mudança de categoria profissional no sistema penal.

Para o Núcleo de Estudos a participação dos servidores prisionais é de suma importância, pois auxiliará na compreensão da profissão.

Um dos pontos principais da pesquisa é a transformação dos profissionais em Policiais Penais.

É muito importante a participação de todos, pois quanto mais a sociedade souber sobre os Policiais Penais maior será nosso reconhecimento e valorização.

A FGV (Fundação Getúlio Vargas) é uma das referências em administração em nosso país, e a sua contribuição pode ajudar a uma melhor compreensão dos futuros gestores das dificuldades do sistema prisional.

Para participar o servidor deverá acessar o link: https://forms.gle/PADsS1ymVHDqLVdVA e responder ao questionário disponível que demora cerca de 10 minutos para a sua finalização.

Participe!

Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I são afetados pela medida.

O Governador publicou no dia de hoje 16/10 o decreto Nº 68.023 suspendendo às férias dos Policiais Penais de nível I (Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I) 

Pelas regras do decreto, os servidores que já usufruíram de parte das férias relativas a 2023 deverão usufruir o saldo em 2024, para aqueles que ainda não tiraram férias às mesmas serão divididas sendo 50% em 2024 e o restante em 2025.

Os servidores que tenham solicitado férias, as mesmas  serão canceladas, não devendo estes entrarem em gozo de férias.

Saliento que os servidores que tenham solicitado férias neste mês corrente e não estejam desfrutando e já tenham recebido os valores referidos á 1/3 de férias, deverão atentar-se vez que os valores sofrerão estorno junto a Secretaria de Estado da Fazenda.

Os servidores que estejam desfrutando de suas férias, não são afetados.

A medida é válida para os que ingressaram entre  junho e dezembro de 2022.

Os associados do SIFUSPESP que tenham sido prejudicados pelo decreto (vão ter que devolver ⅓ de férias, tinham passagem/compromisso marcado,etc.) devem procurar o atendimento jurídico do Sifuspesp pelos tels (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 no horário comercial.

 

Abaixo o texto do decreto:




DECRETO Nº 68.023,

 

DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1° - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:

 

1- ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;

 

II tenham entrado em exercício nos meses de junho a

 

dezembro de 2022.

 

Artigo 2° - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

 

1-se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2023, o restante será gozado em 2024;

 

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2024, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2025.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua

 

publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

 

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Bruno Henrique de Souza, lotado no CDP Sorocaba.

Bruno era operador do GIR 1 e faleceu em decorrência de embolia pulmonar acarretada por complicações de uma cirurgia ortopédica.

O falecimento de “BOROCA” , como era conhecido, deixou consternado os servidores do Gir 1  e o CDP de Sorocaba.

Bruno iniciou sua carreira nesta Secretaria de Administração Penitenciária em 23/11/2017 no Centro de Detenção provisória "ASP Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, sendo transferido em 14/11/2018 para o Centro de Detenção Provisória "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra, e por fim, sendo transferido para este Centro de Detenção Provisória de Sorocaba em 20/11/2019.

O funeral  ocorreu hoje 16/10 às 10h no Cemitério São João Batista - Votorantim.

Neste momento de tristeza o SIFUSPESP vem manifestar sua solidariedade e condolências à família, amigos e companheiros de serviço de Bruno Henrique de Souza.



O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp