Ontem começou a circular nas redes sociais um texto que presupõe-se que seja uma versão do projeto da lei orgânica da Polícia Penal, cabem alguns esclarecimentos sobre tal texto.
A primeira questão é que o texto traz a data de 09 de maio de 2023 portanto é na melhor das hipóteses uma versão preliminar da lei, visto que até a última reunião na Casa Civil o Governo comunicou que a Lei ainda não estava pronta, portanto qualquer versão com data anterior a setembro de 2023 não é a versão final.
Governo assumiu um compromisso
Quando o governo prometeu às entidades sindicais que apresentaria a proposta de lei orgânica para avaliação antes do envio para a ALESP, entendemos que isso era um sinal de compromisso e respeito. voltar atrás neste importante compromisso significa exatamente o contrário.
Não nos adianta qualquer versão da futura lei que não possa ser debatida e alterada para evitar prejuízos aos herois que mantêm o sistema prisional de pé.
Subsídio não é obrigatório
Embora a alegação do governo seja que o subsídio é obrigatório, a legislação federal deixa essa decisão a cargo de cada Governo,não obrigando a implementação do subsídio.
Na quase totalidade dos estados em que foi implantado o subsídio houve aumentos de mais de 100% em relação aos valores recebidos anteriormente, justamente visando compensar as perdas salariais futuras advindas do fim dos adicionais temporais.
Também tem-se a justa preocupação com as ações judiciais (AJs) , visto que as mesmas representam uma parte importante dos vencimentos de muitos servidores.
Governo deve respeitar os representantes da categoria
Como foi demonstrado na negociação dos Policiais Penais Federais a relação institucional entre entidades sindicais e os governos pode ser pautada pelo respeito às promessas e negociações e que esta negociação transparente e sem subterfúgios resulta em benefícios para todos e um melhor serviço prestado à sociedade.
Portanto o SIFUSPESP se recusa a comentar especulações,boatos e dados não oficiais, como legítimos representantes da categoria esperamos do governo que nos apresente sua versão oficial para que possamos discutir e garantir que não sejamos surpreendidos com perdas de direitos adquiridos com nossa luta e organização.
Abaixo o vídeos do presidente do SIFUSPESP :
Foi publicado hoje no Diário Oficial o EDITAL CP N° 001 DE 17-1-2024 - AEVP que disciplina o concurso de promoção para os AEVPs relativo ao ano de 2023.
Além das exigências de não ter sido punido disciplinarmente no período entre 01/12/2021 a 30/11/2023 e cumprir o interstício de 3 anos de efetivo exercício, o candidato deverá ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - 2021 “Direito Penitenciário” (Curso A)
OU Palestra: “Assédio Moral” (Curso B) OU Setembro Amarelo -Encontro de Prevenção do Suicídio e Promoção da Vida - “Você não está só! Se você precisar, peça ajuda” (Curso C), expedidos pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
Os servidores podem fazer sua inscrição para o concurso de promoções por meio eletrônico,através do Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 31 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.
O RH da unidade deve certificar, por meio do Anexo que integra o Edital, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
Segundo o edital o servidor que tiver divergências sobre algum dos itens citados no edital poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
O SIFUSPESP alerta que qualquer ação judicial relativa ao concurso deve ser precedida do recurso administrativo citado no edital.
Abaixo o link para o edital do concurso de promoção para AEVPs 2023 :
É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal
Henry Nunes dos Santos, Diretor de Núcleo do Turno II Noturno da Penitenciária de Iperó.
Henry tinha 47 anos e faleceu devido a um acidente entre sua moto e um caminhão na SP-127 quando se dirigia ao trabalho.
Neste momento de tristeza o SIFUSPESP externa seus pêsames à esposa, familiares, amigos e colegas de trabalho de Henry Nunes dos Santos.
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