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por Giovanni Giocondo

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Marcio Henrique de Souza Narciso.

Lotado no Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Tremembé, o servidor morreu neste sábado(11) aos 52 anos, vítima  de insuficiência renal. Ele estava  afastado do trabalho desde 2019 para tratamento de saúde.

Marcio Narciso atuava no sistema  prisional paulista desde 1990, e era irmão do também  policial penal James Narciso.

O SIFUSPESP vai divulgar o horário e local  do sepultamento assim que conseguir acesso  a essas  informações.

Funcionários públicos paulistas, incluindo os da SAP, terão acesso a direito de acordo com mudanças recentes feitas a partir da Reforma da Previdência, feita a exceção àqueles que reuniram requisitos antes da publicação da lei. Afastamento das funções e contagem de tempo de serviço mudam a depender do caso.

por Giovanni Giocondno

A São Paulo Previdência(SpPrev) publicou neste sábado(11) no Diário Oficial do Estado comunicado para padronizar os procedimentos de aposentadoria dos servidores públicos paulistas. A medida esclarece alguns pontos obscuros das novas regras instituídas pela Reforma da Previdência, sancionada pelo governo paulista em março, assim como orienta os órgãos de recursos humanos a receberem sem travas os pedidos de aposentadoria dos trabalhadores de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a publicação, os funcionários públicos que até o dia 6 de março de 2020 já reuniam os requisitos de contagem de tempo de serviço terão direito adquirido, e que portanto, nada muda com relação à mudança constitucional. Dessa forma, o trâmite do processo será normal porque se deu antes da entrada em vigor da nova legislação, com análise normal da Validação do Tempo de Contribuição e do protocolo de aposentadoria.

Já para aqueles que cumpriram com as exigências legais encerradas no dia 7 de março e que desejam se aposentar pelo direito adquirido, os Núcleos de Pessoal deverão providenciar a adequação dos documentos de forma a constar esta data como limite para que seja analisado o pedido com base nas regras antigas. Isso porque a plataforma eletrônica da SIGEPREV  ainda não está pronta para efetuar essa “parametrização”.

Finalmente, os servidores que finalizaram sua contagem de tempo de serviço a partir do dia 8 de março só deverão ter o seu protocolo de aposentadoria aberto caso façam jus a alguma das regras de transição ou permanentes da reforma da previdência. Cada órgão de recursos humanos vai precisar consultar a nova tabela de regras da aposentadoria disponível no site da SPPrev para verificar como proceder caso a caso.

No que se refere ao cessar do exercício das funções dentro do prazo previsto na lei a partir do pedido de aposentadoria voluntária, nos três exemplos valem as mesmas  regras, conforme determina o artigo 29 da Lei Complementar 1.354 de 2020. A partir da abertura do requerimento pelo setor de recursos humanos da unidade  - a depender do tempo de análise de cada um - já poderá o trabalhador iniciar a contagem dos 90 dias.

Essas orientações seguem conforme os pedidos de regularização que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vinha fazendo desde março, quando os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais começaram a barrar a tentativa de os servidores penitenciários darem entrada no processo de aposentadoria, justificando que o sistema da SpPrev não estaria adaptado às mudanças legislativas.

Nesse sentido, o sindicato vinha orientando os servidores penitenciários a iniciar a contagem de 90 dias a partir de seu requerimento de aposentadoria voluntária,  independentemente da postura do setor de recursos humanos em não aceitar o pedido, já que o afastamento dentro desse período estaria previsto na Constituição Estadual. Com a nova orientação da SpPrev, fica garantida a segurança desse procedimento.

A publicação deste sábado esclarece ainda que o Sistema de Gestão Previdenciária(SIGEPREV) também passa por um processo de adequação às novas regras previdenciárias e que tão logo o desenvolvimento destes novos parâmetros estejam “consolidados”, a plataforma ficará disponível aos setores de recursos humanos das secretarias, o que deverá consolidar  de vez o entendimento geral sobre o tema.

Caso o órgão de recursos humanos da unidade prisional se recuse a acolher a solicitação, a  recomendação é que os servidores procurem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para a devida orientação sobre o procedimento e posterior acesso à aposentadoria.




 

Por Fórum Penitenciário Permanente

O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, denunciou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à 11ª Vara do Trabalho de Campinas, neste 8 de julho, devido ao descumprimento da SAP quanto ao conjunto de medidas para proteção dos servidores penitenciários contra o coronavírus, determinadas por força de liminar da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. 

A decisão do TRT, em 10 de junho, deu prazo de 20 dias para que a SAP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumprissem as determinações, mas a Secretaria continua sem tomar todas as medidas preventivas apesar da gravidade da pandemia, que já levou 21 servidores penitenciários a óbito e infectou outros 336 desde março até este 10 de julho. A liminar determinou multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada (leia mais). 

Entre as medidas descumpridas pela SAP estão a realização de testes em massa para os servidores - recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos de pandemia. Passados 20 dias da liminar, a testagem ocorreu em poucas unidades, sem um plano ou política capazes de identificar os focos de forma a reduzir proliferações, e ainda sem transparência da Secretaria quando a informação sobre os resultados obtidos.

Leia também:
> Justiça do Trabalho recusa pedido do Estado e mantém sentença que garante proteção a servidores durante pandemia do coronavírus

A SAP também não está atendendo a obrigatoriedade de um profissional de saúde em cada plantão para triagem de todos que adentram nas unidades prisionais, e a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) é em quantidade insuficiente, como é o caso das máscaras.

A SAP entregou duas máscaras em abril aos servidores - uma de acrílico e outra de tecido fino - quando o correto seria disponibilizar a cada plantão no mínimo quatro máscaras certificadas do tipo N95/PFF2, e um total de 8 unidades para a correta substituição e assepsia pelos policiais penais. No caso dos diaristas que fazem serviços administrativos, a SAP deveria disponibilizar no mínimo três por jornada diária, com ao menos seis unidades para garantia de troca para assepsia. 

Além da quantidade insuficiente, as máscaras e os poucos protetores faciais entregues não atendem sequer à norma regulamentadora para os EPIs (NR 6), nem são certificadas ou próprias para uso profissional como barreira. Faltam também EPIs como protetor de face ou ocular, capote ou avental e luvas de borracha para realização das revistas pessoais. Como o TRT determinou na liminar, a SAP está obrigada a entregar os EPIs em quantidade e qualidade adequadas, e também disponibilizar cópia dos recibos de entrega, o que não está ocorrendo, como denunciam os sindicatos.

Outro item grave não atendido pela SAP é que a Justiça do Trabalho determinou o registro de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores diagnosticados com a COVID-19, mas os sindicatos não tem conhecimento de nenhuma notificação feita pela SAP. 

Confira a íntegra da denúncia encaminhada à 11ª Vara do Trabalho de Campinas.

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