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Na manhã desta terça-feira, 21/06, foi registrado mais um caso de agressão contra um agente de segurança penitenciária (ASP) no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, no interior de São Paulo. Trata-se da terceira ocorrência semelhante em menos de um ano. Outras agressões ocorreram na Penitenciaria de Capela do Alto.

 

O ataque de hoje aconteceu quando o funcionário informou ao detento enquanto este recebia uma correspondência de que alguns itens enviados via correios eram proibidos pelas regras do sistema carcerário. Ao receber a notícia o preso deu um soco no rosto do ASP, que foi rapidamente socorrido pelos seus colegas. O servidor foi acompanhado por um psicólogo e encaminhado para o Pronto-Socorro, mas não sofreu ferimentos graves.

 

A direção do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto já encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) o pedido de transferência do detento para o Regime Disciplinar Diferenciado(RDD).

 

Devido à gravidade do caso, todos os procedimentos legais estão sendo tomados. A unidade está em processo de revista geral, que conta com apoio do Grupo de Intervenção Rápida(GIR), ligada à SAP. A direção da unidade se comprometeu a apurar todas as as circunstâncias que envolveram o ataque ao ASP.

 

Segundo Adriano Rodrigues dos Santos, diretor do SIFUSPESP, toda agressão feita contra agentes penitenciários precisa ser registrada por através de uma Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) e de um Boletim de Ocorrência(BO). O SIFUSPESP orienta os ASPs a procurar o sindicato para outras orientações em caso de novos ataques por parte dos presos em qualquer unidade do Estado.

 

O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos começa a ter a sua rotina normalizada após a rebelião ocorrida no final de maio. O SIFUSPESP acompanha a situação para dar suporte aos servidores, desde o incidente até o momento, principalmente o funcionário que foi feito de refém.O diretor de Formação do SIFUSPESP, Fábio Jabá, tem visitado a unidade constantemente para dar apoio aos servidores e avalia que o espírito de companheirismo e o senso do dever público foram fundamentais para o reestabelecimento da normalidade.

"Mesmo com a unidade destruída, o impacto psicológico que todos os funcionários sofreram e a sensação de falta de segurança, os servidores já retomaram as suas atividades e a unidade está recebendo visita e tem 3 raios onde a automação foi implantada", informa Jabá.Com capacidade para 525 presos, a unidade abriga 1073 detentos, quase o dobro para o qual foi projetada. O SIFUSPESP montou com os funcionários do CDP de São José uma pauta de reivindicações e entregou ofíicio para a SAP cobrando providências para a resolução dos problemas.

O SIFUSPESP orienta todos os funcionários do sistema prisional do Estado a seguirem atentos quanto aos acontecimentos de sua unidade e também nos ambientes externos ao trabalho, e pede que os agentes procurem o sindicato para relatar qualquer tipo de anormalidade que possa comprometer a segurança do coletivo de servidores.

 

Reivindicação antiga da categoria, a regulamentação do porte de arma de fogo para servidores aposentados é o objetivo do grupo de estudos montando pela SAP, conforme publcação no diário oficial de hoje (16/06).  O trabalho deve ser concluído em 30 dias. Confira a publicação completa:

 

Resolução SAP - 90, de 16-6-2016
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do
porte de arma de fogo aos servidores aposentados
Considerando a necessidade de estudar e propor regulamentação
para autorização do porte de arma de fogo aos
servidores aposentados no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do porte de arma de
fogo aos servidores aposentados.
Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-x, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr. Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração
Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Alfredo Donizeti Rodrigues, R.G. 9.513.579, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando
o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;

I - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado
por igual período.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

 

 

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