
Em reunião da diretoria executiva do SIFUSPESP, realizada no dia 22 de julho de 2015, ficou deliberado a continuidade do trâmite de negociação salarial com o Governo do Estado, conforme decisão das assembleias realizadas nos dias 10 e 11 de junho, nas cidades de Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapetininga, Junqueirópolis, Mirandópolis, Praia Grande, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, São Paulo, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
A superlotação dos presídios, as agressões e execuções de trabalhadores, a escassez de funcionários nas unidades prisionais, entre outros fatores, são motivos mais do que justificáveis para todo o descontentamento e indignação dos funcionários do sistema prisional paulista, e são pontos fundamentais da nossa pauta de reivindicações de condições de trabalho.
Para o SIFUSPESP, qualquer forma de mobilização dos trabalhadores é legítima, mas passa pela organização, conscientização e deve estar pautada dentro dos parâmetros legais.
Conforme matéria veiculada no dia 16 de julho, pelo site oficial do SIFUSPESP (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3279-apos-cobranca-do-sifuspesp-governador-sinaliza-proposta-de-reposicao-salarial.html), o governo estadual afirmou que no mês de agosto do corrente ano apresentará uma proposta de reposição salarial.
A pauta de condições de trabalho e saúde do trabalhador terá, nos próximos dias, uma nova rodada de negociação com enfoque principalmente na proteção da vida do trabalhador (acautelamento de armas, coletes a prova de bala e scanner corporal, etc.).
Ademais, estamos agendando para os próximos dias audiência com o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com objetivo de tomar conhecimento do atual estágio de investigações dos casos de assassinatos ocorridos, bem como iniciar o diálogo para construção de mecanismos de proteção a integridade física de nossa categoria.
Entendemos que o melhor caminho para dar transparência, buscar soluções e, sobretudo, responsabilizar todos os atores envolvidos nas questões do sistema prisional é a criação, urgente, de um grupo de trabalho estratégico constituído por representantes da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria da Administração Penitenciária, Comissão de Segurança Pública da ALESP e o SIFUSPESP. Para tanto, estaremos reunidos com o deputado Delegado Olim, presidente da comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da ALESP, no dia 29 de julho.
Qualquer atitude individual ou coletiva tomada por filiados de nosso sindicato, dentro deste momento conturbado de negociações, contará com respaldo político e jurídico de nossa entidade.
O SIFUSPESP tem utilizado diversos instrumentos de luta para a condução de nossas pautas, preocupado sempre com a melhor conduta tática e observando a legalidade para que se obtenham conquistas concretas e que nossa categoria não seja prejudicada. A luta se faz com responsabilidade.
Os Agentes de Segurança Penintenciária (ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o CDP de Itatinga, que deverá entrar em funcionamento ainda este ano.
As inscrições podem ser realizadas a partir do dia 27/07 (segunda) até o dia 31/07 (sexta), no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do interessado. Para tanto, precisam ter no mínimo 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e que aguardam escolha de vaga. Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, mesmo que inscrito em outra LPT, LPTE ou LPTR's.
Servidores que comprovem residir há pelo menos 12 meses em Itatinga terão prioridade na transferência. Depois, serão obedecidos os critérios de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação e maior idade.
Link com Resolução e Instrução normativa completa: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3289-220715-diario-oficial-de-quarta-feira.html
Publicação no Diário Oficial:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0019.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf
Abertura de Inscrições ASP e AEVP para LPTE para o CDP de Itatinga
Resolução SAP - 143, de 21-7-2015 
Autoriza a abertura de inscrições de servidores 
pertencentes à carreira de Agente de Segurança 
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e 
Vigilância Penitenciária, interessados em se trans- 
ferirem para a Centro de Detenção Provisória de 
Itatinga que se subordinará à Coordenadoria de 
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado 
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando 
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência 
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e 
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio- 
nal, com previsão de funcionamento neste exercício, 
Resolve: 
Artigo 1o - Autorizar a abertura de inscrições de servidores 
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e 
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interes- 
sados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória 
de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades 
Prisionais da Região Noroeste do Estado. 
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista 
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à compo- 
sição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória 
de Itatinga. 
Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de 
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância 
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo 
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter pro- 
visório e aguardando escolha de vaga: 
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro 
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. 
Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o 
artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 
12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação 
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os 
demais critérios sejam preenchidos. 
Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial – 
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de 
efetivo exercício na atual unidade de classificação. 
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e 
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade 
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição 
na presente lista. 
Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá prefe- 
rência o servidor que tiver mais idade na data do término do 
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a 
apresentação de Certidão de Nascimento. 
Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a 
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da 
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a 
conveniência administrativa. 
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste 
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, 
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do 
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação. 
Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará se 
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disci- 
plinar – PAD. 
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização 
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência 
administrativa, após análise de cada caso. 
Artigo 9o - Os servidores interessados em se transferirem 
para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga, deverão com- 
parecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a 
fim de verificar os procedimentos necessários. 
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá 
no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando 
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, 
será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do 
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício 
na unidade de destino. 
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos 
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e pro- 
cedimentos necessários a serem observados pelas autoridades 
responsáveis. 
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Instrução DRHU - 2, de 21-7-2015 
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores 
pertencentes à carreira de Agente de Segurança 
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta 
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados 
em se transferirem para o Centro de Detenção 
Provisória de Itatinga 
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU 
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumpri- 
mento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015, 
expede a presente instrução para disciplinar critérios e proce- 
dimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência 
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem 
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente 
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e 
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o 
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará 
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste 
do Estado. 
Artigo 1o - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do 
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de 
Recursos Humanos. 
Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de 
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância 
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo 
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter pro- 
visório e aguardando escolha de vaga”. 
§ 1o - Caso seja identificado algum cadastro irregular na 
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. 
§ 2o - O tempo de serviço na condição de caráter provisório, 
após classificação definitiva, será contado quando da elabo- 
ração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício. 
Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de 
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, 
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do 
sexo feminino. 
Artigo 4o - Poderá se inscrever o servidor classificado e 
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas 
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região 
Noroeste do Estado. 
Artigo 5o - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de 
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Espe- 
cial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência 
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o 
Centro de Detenção Provisória de Itatinga. 
Artigo 6o - As inscrições deverão ser efetuadas no período 
de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de 
classificação. 
§ 1o - Os interessados deverão preencher/protocolar reque- 
rimento constante no anexo II, disponível no site www.sap. 
sp.gov.br; 
§ 2o - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 
12 meses no município de Itatinga, até a data da publicação 
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os 
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apre- 
sentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória 
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do 
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de 
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação 
desta instrução). 
§ 3o - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2o 
deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da res- 
pectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste 
Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo 
de confere com o original e a assinatura do servidor responsável 
pela conferência. 
§ 4o - O não encaminhamento dos documentos (legíveis) 
elencados no § 2o, deste artigo não ensejará nova solicitação de 
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimen- 
tação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o 
servidor não será classificado como residente. 
Artigo 7o - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar 
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, com- 
putando o tempo até a data base de 24-07-2015 (considerando 
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, 
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), 
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por 
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração 
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no 
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br. 
§ 1o - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período 
de 27 a 31-07-2015: 
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo 
Exercício na atual unidade de classificação”. 
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no 
site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá: 
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar 
Servidor”; 
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os 
demais campos se necessário; 
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso” 
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o com- 
provante e anexa-lo no prontuário. 
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assina- 
dos, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES, 
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras 
consultas. 
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documen- 
tações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos 
de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser 
entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Depar- 
tamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até às 
18 horas de 03-08-2015. 
Artigo 8o - Os documentos a que se referem os artigos 6o e 
7o da presente instrução serão disponibilizados para download 
no site: www.sap.sp.gov.br; no período 27 a 31-07-2015, res- 
saltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos 
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação. 
Artigo 9o - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimenta- 
ção de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, con- 
firmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a 
classificação geral dos servidores, na Lista. 
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – 
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de 
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor. 
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá prefe- 
rência o servidor que tiver mais idade na data do término do 
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a 
apresentação de certidão de nascimento. 
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo perí- 
odo de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda 
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade 
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências, 
os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes 
já classificados no primeiro período. 
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido 
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, 
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal 
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao 
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de 
Recursos Humanos. 
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará 
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD. 
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização 
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência 
administrativa, após análise de cada caso. 
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão 
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, deven- 
do o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do 
prazo previsto no artigo 17 desta instrução. 
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da docu- 
mentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, 
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe- 
rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais 
aplicáveis à matéria. 
Artigo 17 – De acordo com o § 3o do art 60 da Lei 
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 
1o dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movi- 
mentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será 
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do 
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício 
na unidade de destino. 
Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de 
Detenção Provisória de Itatinga, terá excluída sua opção da Lista 
Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria 
regional para a qual estiver sendo transferido. 
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a 
unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi trans- 
ferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista 
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união 
de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos 
últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará. 
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino, 
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo 
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, 
informando: 
- data do desligamento; 
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas 
pelo servidor no respectivo ano; 
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respec- 
tivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem 
usufruídos, conforme o constante na escala de férias. 
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo 
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá 
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor 
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão 
sendo atribuídas faltas. 
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da 
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secreta- 
ria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à 
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor: 
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço; 
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio; 
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório; 
- Prontuário Funcional. 
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução: 
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 
002/2015; 
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial 
para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga; 
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo 
Exercício na Atual Unidade de classificação; 
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf
Realização do Curso de Condutores de Veículos de Emergência
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP, 
por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de 
Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Conduto- 
res de Veículos de Emergência. 
1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de 
emergência com agilidade e segurança; 
2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá- 
ria, que realizam a Escolta de Presos da SAP; 
3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé, 
Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída, 
após o Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco); 
4) Data e horário: Turma: 13a - de 27-7-15 a 31-7-15; das 
8h às 18h; 
5) Conteúdo Programático: 
- Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15 
h/a; 
- Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente 
e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a; 
- Relacionamento Interpessoal – 15 h/a; 
6.Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que 
forem aprovados e completarem a carga horária proposta. 
Turma – 13a 
No Nome 
RG 
CPF 
1 
Cassiano Nunes da Silva Neto 
25.385.843-4 
260.550.268-64 
2 
Claudio Henrique Chinaglia Garrio 
34.192.987-6 
330.754.668-67 
3 
Edir Dias de Oliveira 
42.863.765-6 
225.739.808-47 
4 
Elias Vicente 
42.035.400 
346.472.748-37 
5 
Geovane Junior Moreira de Moura 
34.803.153-1 
395.353.968-03 
6 
Ilton Santos do Nascimento 
45.085.467-X 
310.289.518-25 
7 
João Gustavo Arfeli Rondo 
26.124.251-9 
267.399.798-98 
8 
José Carlos Vitalino 
33.198.799-5 
273.651.988-42 
9 
Marcelo Bellizzi Herrera 
27.065.065-9 
278.692.718-88 
10 Marcelo Pio Novo Felizardo 
26.455.581-8 
119.916.958-70 
11 Marcio Alexandre da Silva 
27.204.415-3 
215.367.318-62 
12 Marcos Alexandre Ribeiro 
28.162.344-2 
270.126.358-19 
13 Marcos Amorim Alexandrino Santos 
21.771.621-0 
147.170.018-69 
14 Reginaldo Rogerio Feitosa Dias 
27.009.288-2 
249.704.228-42 
15 Ricardo Aparecido Preto 
30.933.071-3 
302.930.118-55 
16 Ronaldo Antunes 
22.798.815-2 
122.068.398-14 
(EAP-265/2015)
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, 
o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido por 
MARIA CRISTINA DE CASTRO, RG. 16.462.164-7, da Administra- 
ção Superior da Secretaria e da Sede, para a Escola de Adminis- 
tração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inc. II da 
LC.959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse 
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme 
segue: 
Do Centro Detenção Provisória de Mauá 
Para Centro Detenção Provisória de Vila Independência 
RICARDO SALLES COLOMERA, RG. 25.103.752-6, Agente de 
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 
959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, a função-ativi- 
dade preenchida pelo servidor, por interesse do serviço penitenciá- 
rio, classificado na unidade prisional, conforme abaixo especificado. 
DO: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO 
VICENTE 
PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente 
MIGUEL MAXIMINO DA SILVA – RG 14.315.548-8, Agente 
de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP (CE. 
15-07-2015) 
(Republicado por ter saído com incorreções)
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da LC. 
180/78, os Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I do 
SQC-III-QSAP, da Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina, 
para a Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento a 
Saúde, a partir de 20-07-2015, conforme segue: 
Eduardo De Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0; 
Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5; 
Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2; 
Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8; 
Wellington Rocha De Moura, Rg: 42.079.467-0.
Transferindo, cumprimento à tutela antecipada conce- 
dida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente 
Prudente, nos autos do Processo 1011763-05.2014.8.26.0482, 
proferida pelo Juiz, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, 
o cargo provido pela servidora classificada na unidade prisional 
conforme abaixo especificado: 
Da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá 
Paulista 
Para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pre- 
sidente Prudente 
- LETICIA CREMONEZI SCALON, RG 29.646.630-X, Auxiliar 
de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
Progressão de Grau
Que, em decorrência da Progressão a que se referem os 
artigos 22 e 27 da Lei Complementar 1080/08, alterada pelas 
Leis Complementares 1.123/10 e 1.199/13, regulamentado 
pelo Decreto no 57.782/2010 em consonância com a Portaria 
do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/2015, que a 
partir de 01/11/2013, foram enquadrados do Grau “B” para o 
Grau”C”, os seguintes servidores: 
Adriana Lucia Gonçales Assis,RG. 19.535.092-3, com o 
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Ana Rita Florêncio, RG. 14.381.028, com o cargo de Oficial 
Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Antonina de Souza Macedo de Mattos, RG.11.325.437-4, 
com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Carlos Augusto Vieira, RG. 12.839.135, com o cargo de 
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Claudia Ferreira de Araujo, RG. 19.305.405, com o cargo de 
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Georgete Aparecida Servilio, RG. 6.761.584, com o cargo de 
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Joyce de Paula Araujo, RG. 24.598.260-7, com o cargo de 
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Jucimara Marsura Bibanco Rodrigues, RG. 11.479.726-2, 
com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Marcella Luciana Paolone Chaves, RG. 24.646.958-4, com o 
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Marcia Luz, RG. 16.611.761-4, com o cargo de Oficial Admi- 
nistrativo, EV-NI, REF.1; 
Rosaly Marisa Barbosa Pio, RG. 18.499.610, com o cargo de 
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Rosana Aparecida Ferreira Lima, RG. 12.838.159-0, com o 
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1; 
Rosangela Aparecida Lippi, RG. 15.226.283-0, com o cargo 
de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Declarando que, em decorrência da Progressão a que 
se referem os artigos 22 a 27 e artigo 2o-A das Disposições 
Transitórias da Lei Complementar 1.080/08, alterada pelas Leis 
Complementares 1.123/10 e 1.199/13 e em consonância com a 
Portaria do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/15, 
que a servidora abaixo fica, a partir de 01-11-2013, com o cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, EV-NE, Ref. 1, enquadrada do 
Grau “A” para o Grau “B”: 
Maria Fátima Esteves de Souza Rg. 15.754.620
Declarando que, nos termos do Artigo 2o das Disposições 
Transitórias da Lei Complementar 1250 / 2014, as servidoras abai- 
xo relacionadas, ficam enquadradas na seguinte conformidade:- 
ELAINE MEIRE MARMORO PERROUD, R.G. 27.593.692-2- 
SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP 
Vigência 
Dispositivo Legal 
Ref Grau 
01/11/2009 
Inciso I do Art. 2o das DDTT 
1 
B 
01/11/2012 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
1 
C 
01/01/2014 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
2 
A 
01/08/2014 
Inciso III do Art. 2o das DDTT 
3 
C 
KEILA RENATA MORAES PROENÇA MAIA, R.G. 42.023.356- 
8-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP 
Vigência 
Dispositivo Legal 
Ref Grau 
08/10/2010 
Inciso I do Art. 2o das DDTT 
1 
B 
01/11/2013 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
1 
C 
01/01/2014 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
2 
A 
01/08/2014 
Inciso III do Art. 2o das DDTT 
3 
C 
PATRÍCIA ALENCAR VARELA, R.G. 29.605.596-7-SSP/SP, 
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP 
Vigência 
Dispositivo Legal 
Ref Grau 
05/11/2010 
Inciso I do Art. 2o das DDTT 
1 
B 
01/11/2013 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
1 
C 
01/01/2014 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
2 
A 
01/08/2014 
Inciso III do Art. 2o das DDTT 
3 
C 
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN, R.G. 16.209.643-4- 
SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP 
Vigência 
Dispositivo Legal 
Ref Grau 
01/01/2010 
Inciso I do Art. 2o das DDTT 
2 
B 
01/11/2012 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
2 
C 
01/08/2014 
Inciso III do Art. 2o das DDTT 
3 
C 
SIMONE DOS SANTOS SAKAGUTI BRAGA, R.G. 24.403.806- 
5-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP 
Vigência 
Dispositivo Legal 
Ref Grau 
01/01/2010 
Inciso I do Art. 2o das DDTT 
2 
B 
01/11/2012 
Inciso II do Art. 2o das DDTT 
2 
C 
01/08/2014 
Inciso III do Art. 2o das DDTT 
3 
C
Elogios, Gratificação GESS
Concedendo Portaria de Elogio 105/2015 ao servidor 
JOSÉ CARLOS DE JESUS VIANA, RG: 28.055.036-4, Agente de 
Segurança Penitenciária de classe I, pelos relevantes serviços 
prestados nesta Unidade Prisional, tendo em vista que o mesmo, 
na data de 19-07-2015 demonstrou zelo e presteza a suas fun- 
ções, cujos resultados foram altamente positivos e exemplares 
no cumprimento dos trabalhos executados, conforme relatório 
em Despacho do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina 
deste Centro de Detenção Provisória de Jundiai, servindo como 
exemplo aos seus pares.
Elogiando os servidores ROGÉRIO MARTINS BONATO, RG: 
26.703.324-2 e SEBASTIÃO DONIZETE LIMPO, RG: 11.656.146- 
4, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, 
pelo espírito de cooperação, comprometimento e empenho 
demonstrado ao não medirem esforços em auxiliar nos traba- 
lhos emergenciais executados na rede hidráulica desta Unidade 
Prisional, respectivamente nos dias 17 e 18 de julho do corrente 
ano. Port. no 223/2015-DT)
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR- 
TE À SAÚDE–GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente 
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV–Unidade Básica de 
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 
17-12-2008, aos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I 
do SQC-III-QSAP, a partir de 20-07-2015, conforme segue: 
Eduardo de Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0; 
Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5; 
Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2; 
Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8; 
Wellington Rocha de Moura, Rg: 42.079.467-0.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.