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Certame está com prazo suspenso em virtude da pandemia, e seria encerrado em dezembro de 2020.

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) prorrogou por dois anos o prazo de vigência do concurso público para os policiais penais que integram a carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP) de 2014. O certame venceria em 18 de dezembro de 2020.

O ato aconteceu por meio de resolução interna da SAP, publicada nesta quarta-feira(11) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O SIFUSPESP entrou em contato com o Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da SAP e confirmou que a prorrogação não inclui o prazo pelo qual o concurso está suspenso em razão da pandemia do coronavírus.

Decreto do governador João Doria(PSDB) suspendeu todos os certames a partir de março deste ano, e os meses adicionais - até o momento, oito no total - desse período serão acrescentados ao prazo final  de encerramento do concurso.

De acordo com dados oficiais da SAP, existiam em abril deste ano 3.307 cargos vagos para a função de AEVP, um déficit que se aprofunda diariamente e aumenta a insegurança do sistema prisional paulista.

O SIFUSPESP acredita que a falta de funcionários suficientes em todos os setores aproxima as unidades de um colapso. Para o sindicato, a solução de parte da insustentabilidade das prisões necessariamente passa pela nomeação dos aprovados nos concursos públicos, tanto os policiais penais de escolta e vigilância quanto os de segurança de 2014 e 2017, bem como os que passaram nas provas para as áreas técnicas.

Matéria corrigida as 21:29 hs devido a um equivoco na data de termino do prazo, que constava como janeiro de 2021.

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (12), edital de convocação para sessões de escolha de vaga dos servidores penitenciários que já estão trabalhando, mas que estão lotados provisoriamente numa unidade prisional. 

Para  Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino, a escolha de vagas será na próxima segunda-feira (16), na sede da SAP (Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – bairro de Santana), na capital paulista. O 1º horário é às 9h, o 2º  horário às 11h, o 3º horário às 14h e o 4º horário às 16h, sendo necessário estar no local com 30 minutos de antecedência. 

Para  Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo feminino, a sessão de escolha de vagas é na próxima terça-feira (17), às 14h. No mesmo dia, ocorre escolha de vagas para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, com 1º horário às 9h e o 2º horário às 11h. Nestas sessões, os convocados em cada horário também devem comparecer com meia hora de antecedência. 

Devido à pandemia, além do uso obrigatório de máscara e distanciamento social para evitar aglomeração, é preciso levar a própria caneta (azul ou preta). Aos convocados com sintomas de COVID-19 ou com suspeita de contágio até 14 dias retroativos à data da sessão, é possível constituir um procurador para participar da sessão. 

Orientação do SIFUSPESP

A direção do SIFUSPESP sempre contestou essa forma de escolha de vagas porque, pela legislação, não existe esse trabalho “provisório” no Estatuto do Servidor Público. O sindicato inclusive tem ações de servidores que estavam provisórios e aguardavam LPT para ir embora trabalhar e residir próximos de suas famílias. 

“Quando vai tomar posse, o servidor tem que ter todos os seus direitos garantidos, um deles é o da transferência. Tendo se inscrito numa LPT ou LPTE, ele não pode ir”, alerta Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. Por isso, a orientação para quem se sentir prejudicado é procurar o sindicato para que o Departamento Jurídico possa tomar as medidas legalmente cabíveis. Confira os contatos e agende atendimento para assessoria jurídica durante a pandemia clicando aqui.

Acesse a íntegra dos editais publicados no Diário Oficial:
Página 77
Página 78 

Por Cláudio R. O Moraes

Este artigo tem por finalidade avaliar nosso modelo de governo e seus efeitos. Nesta primeira parte, falarei de Montesquieu, que criou a teoria da tripartição dos poderes. Na segunda parte, vou abordar de forma breve um dos pontos interessantes da primeira Constituição Brasileira, a de 1824, à qual instituiu quatro poderes, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o poder moderador do rei.  Por último e terminando este artigo, apontarei a forma de governo adotada nos tempos de hoje e seus impactos em nossa sociedade como um todo.

1- Montesquieu, Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, que veio para enfraquecer a nobreza, que concentrava todo o poder no Rei. Esta concentração de poder fez ele entender que havia a necessidade de uma estruturação da sociedade e seu papel na estrutura de poder. 

Para Montesquieu, a leis originavam-se de uma certa ordem natural, resultante da vontade divina, mas com o passar do tempo as leis tiveram a conotação de autoridade, sendo assim legítimas, imutáveis, dentro das ordens das coisas, e tinham por trás de sua formulação ideais, visando finalidades perfeitas, dando origem assim à obra “ O Espírito das Leis”.

Este fundamento está voltado à estabilidade do poder, que acaba por romper com o estado de natureza das coisas. Montesquieu entendia que para uma sociedade prosperar haveria a necessidade de organização, a qual as leis determinariam, onde o poder fosse descentralizado, respeitando as particularidades de cada região, levando em conta a organização social, costumes, diversidades culturais, organização de comércio, do trabalho e da propriedade. 

Na teoria criada por Montesquieu, o governo não pode ser a vontade de um, ou de alguns, a república não pode governar o povo. Em sua oposição a este modelo autoritário, imposta pelo rei, Montesquieu cria a tripartição dos poderes a fim de descentralizar e diminuir os poderes do rei, criando uma estrutura de poder dividida em três: Poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário, cada qual com sua função na estrutura de poder, existindo harmonicamente e um moderando o outro, impedindo a assim a tirania do rei, comum naquela época.

2-  A primeira Constituição do Brasil de 1824 e a Constituição de 1988.

A Constituição de 1824, a primeira do Brasil, foi instituída com quatro poderes, com este quarto poder sendo do Imperador, que exerceria o poder moderador do Estado Brasileiro. Mesmo tendo sua independência proclamada em 1822, o país ainda sofria com a forte influência portuguesa, mas o poder constituinte da época entendia que o poder do imperador deveria ser neutro. 

Foi este o fundamento que orientou a modelagem do Estado Brasileiro, e esteve no centro dos trabalhos da assembleia constituinte, onde a função a ser desempenhada pelo imperador numa ordem constitucional mobilizou as discussões sobre o poder neutro, sua natureza e limites na organização político institucional do império. Mas em 1823, a constituinte foi dissolvida, porque era contra a inclusão do poder moderador do Imperador. Em 1824, foi outorgada a primeira constituição brasileira, com o poder moderador do Imperador. Mesmo prevendo os três poderes e seguindo a teoria de Montesquieu, a Constituição incluindo o poder moderador se fez presente até 1891, porque o imperador temia perder o poder sobre o império. Com a promulgação da constituição de 1891, já do Brasil República, o poder moderador deixou de existir, mas esta é uma história que abordaremos em um outro encontro.

3- A Constituição de 1988, considerada a Constituição cidadã.

Neste contexto histórico temos a constituição de 1988, que foi promulgada depois do fim da ditadura militar(1964-1985). Com os anseios democráticos, a nova Constituição foi criada prevendo direitos e garantias fundamentais, dando direito a todos os cidadãos brasileiros a voto direto, direitos trabalhistas, pluralismo partidário, cria o sistema único de saúde, da legitimidade a representação de classes e associações, entre outro direitos.

Mas com a constituição de 1988, também nasceu o termo presidencialismo de coalizão, teoria criada pelo cientista político Sergio Abranches, que significa nada mais que os acordos e alianças entre partidos políticos e forças políticas com um determinado fim em comum. Mas ao longo dos anos, este apoio que seria para um fim em comum, que se refere aos interesses da nação, acabou se tornando de pequenos grupos ou corporações. 

Podemos observar que na história política recente, todos os presidentes que se opuseram a este modelo de presidencialismo perderam sua força, acabando por fazer aliança para executar seus planos de governo com uma contrapartida amarga, cedendo cargos em todos níveis do governo, seja ministérios, secretarias, conselhos, diretorias de empresas estatais, agências reguladoras etc, pois esta cultura de distribuição de cargo para formar base de governo se enraizou na atual cultura política brasileira. 

Nas famosas ‘chapas”, organizadas nos pleitos eleitorais, com coligações de vários partidos às quais são nomeados um candidato a presidente pelo partido mais influente, se coligam partidos que lançam um número de candidatos a Deputados e senadores, para formarem maioria nas duas Casas Legislativas, formando assim o presidencialismo de coalizão. 

Enquanto discutimos sobre partidos de direita e partidos de esquerda, se observarmos na história política recente do pais, as bases que concretizam o presidencialismo de coalizão e que vêm formando as maiorias na duas Casas Legislativas para aprovação de emendas à Constituição são as mesmas desde a promulgação da constituição de 1988.

Elas formam uma casta considerada de baixo clero da política nacional, mas que ao longo dos 32 anos do Estado democrático de direito ditam os rumos que o país irá tomar. Estes apoios não são desenvolvidos meramente com o intuito de promover o desenvolvimento do país, mas sim de exercerem poder em cargo  ministeriais, secretarias de governos onde orçamentos milionários ficam sob suas determinações. 

Esses políticos promovem investimentos social em determinadas regiões, que na maioria da vezes não são suficientes para seu desenvolvimento e tampouco para sanar os problemas sociais destas regiões. 

Nos últimos anos, temos observado um constitucionalismo abusivo. Esta é uma corrente que vem crescendo em nosso país pois toda norma que formalmente se assemelha ao texto constitucional e vem a diminuir direitos vai em desencontro dos objetivos reais da nossa Constituição. 

Nossa Constituição veda o retrocesso de direitos, e podemos citar como exemplo a reforma trabalhista realizada no mandato do então presidente Michel Temer. Através de acordos e distribuição de cargos em ministérios, Temer conseguiu maioria nas duas Casas Legislativas.

As argumentações do propósito desta reforma seria a livre iniciativa entre empregado e empregador a fim de estimular e aumentar os números de empregos, mas o efeito não foi o esperado, e não houve o aumento de empregos no país. 

Já no primeiro ano de mandato do então presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada nas duas Casas Legislativas a reforma da previdência. Com alegações de haver déficit previdenciário, a reforma suprimiu direitos, mesmos os já adquiridos nos termos da lei. 

Esta reforma impulsionou o Estado de São Paulo, através de seu governador João Dória, que através de maioria na Assembleia Legislativa teve êxito em aprovar, com maioria absoluta, a reforma da previdência paulista. Um dia depois de aprovada a reforma da previdência, Dória liberou verbas das emendas  parlamentares para que os deputados atendessem seus colégios eleitorais.

Nesse contexto, este tipo de governo baseado no presidencialismo de coalizão está emoldurado na política nacional. Todos os chefes do Poder Executivo, tanto a figura do presidente, os governadores e os prefeitos adotaram este modelo político que veio a mostrar um outro lado da política brasileira, o famoso TOMA LÁ, DA CÁ. 

As promessas feitas em campanha pelo atual Presidente da República, que afirmava que iria dar fim a velha política, acabou por se contradizer.Os movimentos antidemocráticos que pediam o fechamento do STF, da Câmara dos deputados e do Senado federal acabaram por gerar uma crise institucional.

Com a possibilidade de haver um processo de impeachment, ao qual o presidente poderia sofrer por não ter uma base sólida nas duas Casas Legislativas,  Bolsonaro acabou por fazer acordos com o famoso centrão, grupos de partidos que compõem a maioria na Câmara do Deputados e no Senado, e são fundamentais para o indeferimento de um eventual processo de impeachment.

O que há de errado em nosso país? Será a Constituição que prevê direitos e obrigações, ou com este modelo político que se criou com a história da democracia brasileira?

Está previsto no parágrafo único, do artigo 1º da Constituição que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quando se falam em reforma, o que não vemos são propostas concretas de reforma política. Só assim poderia acabar-se este modelo político, e para se ter realmente o poder de fazer desta nação cada vez mais soberana, para que cresça e valorize seu povo.

Cláudio R. O Moraes é bacharel em Direito e agente penitenciário há 20 anos

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