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É muito importante que se haja uma discussão sobre as reais funções da Polícia Penal no ato da sua concepção, afinal, a atividade da Polícia Penal não se resume apenas a assegurar a segurança e a disciplina nas unidades prisionais.

 Por Marc Souza*

Em 2019, a Emenda Constitucional nº 104, criou a Polícia Penal, um marco para a segurança do país onde se fechou todo o ciclo da segurança pública. Um ciclo que começa no momento da prática delituosa e segue até a absolvição ou condenação do réu e a consequente execução da pena. 

Porém, quatro anos após a criação da Polícia Penal, nem todos os Estados brasileiros regulamentaram a nova carreira policial. No entanto, se contarmos que, desde a primeira vez que foi proposta a até a promulgação definitiva da Emenda Constitucional passaram-se 15 anos, 03 meses e 23 dias, a regulamentação da Polícia Penal nos Estados da federação está apenas engatinhando.

Ironias à parte, é muito importante destacar que a Polícia Penal não é apenas um novo nome aos diversos já utilizados por estes profissionais ao longo de sua longínqua existência. A Polícia Penal trata-se de um avanço constitucional onde se delimitou as ações policiais exercidas exclusivamente pelo estado. Neste sentido, três polícias com obrigações e características diferentes, mas que se completam, e o principal, completam todo o ciclo da persecução penal.

A polícia militar, responsável pelo policiamento ostensivo, que visa coibir atos ilícitos de maneira imediata, repreendendo-os; A polícia civil responsável pela atividade investigativa, investigando e solucionando crimes e a Polícia Penal, responsável pela execução da pena, em consonância com a Lei de Execuções Penais e a Constituição Federal.

Nesse contexto, é muito importante que haja uma discussão sobre as reais funções da Polícia Penal no ato da sua concepção, afinal, a atividade da Polícia Penal não se resume apenas a assegurar a segurança e a disciplina nas unidades prisionais.

O campo de atuação da Polícia Penal é algo multidisciplinar, pois está circunscrita à Lei de Execução Penal que tem por objetivo a reintegração social e a garantia dos direitos das pessoas que cumprem uma medida penal e ao §5º-A do artigo 144 da Constituição Federal que determina que cabe a polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais. (REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA PENAL – QUESTÕES CENTRAIS PARA QUALIFICAR A DISCUSSÃO SOBRE A POLÍCIA PENAL E A POLÍTICA PENAL, p. 05, 2023).

Diante disso, cabe aos Estados estudar, discutir e, a partir dos resultados, criar uma gestão especializada, com medidas direcionadas, não só para a execução de estratégias visando a segurança e a disciplina das unidades prisionais, mas também estratégias profissionalizadas e padronizadas, a fim de conter o avanço do crime organizado dentro e fora das unidades prisionais, à prevenção de infrações disciplinares no interior dos estabelecimentos penais, em acordo com as normas de execução penal, bem como adotar medidas de inserção social das pessoas que cumprem a pena privativa de liberdade ou que estão custodiados aguardando a medida penal.

Só assim a Polícia Penal terá seu real objetivo alcançado, que não é só o de completar o ciclo de persecução penal, mas também o de se fazer cumprir a Constituição federal e a Lei de Execução Penal de forma eficiente e eficaz. Sendo também um importante objeto de enfrentamento à criminalidade, auxiliando diretamente a segurança pública.

Sem estudos sérios e responsáveis, a criação da Polícia Penal não passará de apenas mais uma dentre várias mudanças de nomes destes profissionais que já foram conhecidos por Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Segurança Prisional, Carcereiro, Guarda de Preso, Agente Carcerário, Agente Penitenciário, Agente Prisional, Vigilante de Presídio, Vigilante Penitenciário, Guarda, Carrasco...

 

Marcelo Otávio de Souza é Policial Penal, diretor do Departamento de Comunicação do Sifuspesp e autor do livro DAS MASMORRAS ÀS PENITENCIÁRIAS, DOS CARRASCOS AO POLICIAL PENAL - Dificuldades, adaptação e evolução do sistema prisional e seus agentes. 

O livro em formato físico pode ser encontrado no Clube de Autores https://clubedeautores.com.br/livro/das-masmorras-as-penitenciarias-dos-carrascos-ao-policial-penal pelo valor de R$ 42,29 e a também nas plataformas da Amazon, Americanas.com, Mercado Livre, e Submarino.

Para adquirir a versão em PDF basta enviar um pix no valor de R$10,00, para a chave email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e enviar um email com o comprovante para o mesmo email.

(Metade dos valores da venda da versão em pdf serão destinados para as campanhas de solidariedade do SIFUSPESP.)

*Policial Penal, escritor e Diretor de Imprensa do SIFUSPESP

Servidor morreu neste sábado(17)

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP comunica, com imenso pesar, o falecimento do policial penal José Roberto Sanches.

O servidor morreu neste sábado(17), e será sepultado hoje após a cerimônia de velório, que acontece até às 17h no distrito de Bento Quirino, localizado no município de São Simão, no interior do Estado.

Conhecido entre os amigos como Betão Caiçara, José Roberto Sanches atuava na Penitenciária 2 de Serra Azul, e se destacava pela paixão pelo motociclismo.

A todos os familiares do policial penal, o sindicato presta suas condolências.

 

Na terça-feira sindicatos se reúnem com secretário da Casa Civil.

Nesta sexta-feira, 16 de junho, dezenas de trabalhadores do sistema prisional atenderam ao chamado do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá e compareceram à inauguração do Poupa Tempo de Mirandópolis que contou com a presença do Governador Tarcísio de Freitas.

Entre os presentes representando o SIFUSPESP, estavam o Presidente Fábio Jabá, o Secretário Geral Gilberto Antônio e o diretor Edmar Paschoalino,pelo Sindasp compareceu o Presidente Valdir Branquinho.

Na ocasião o Governador Tarcísio destacou que está na luta pela valorização e reconhecimento da Polícia Penal,destacou a dificuldade da elaboração do projeto que já tem mais de 150 artigos e assegurou que a nova estrutura remuneratória visa valorizar a categoria.  O governador também destacou a importância da Polícia Penal para a Segurança Pública e pediu paciência, assegurando que o projeto está na reta final de elaboração e que “ eu tenho certeza que vamos mandar um grande projeto para a Assembleia Legislativa.”.

Quando o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá foi presentear o Governador com um distintivo da Polícia Penal, o governador retrucou "Depois que aprovar a lei você me dá o bolachão, aí vocês vão me dar se eu merecer, mas eu vou merecer!"

Tal declaração dá uma demonstração que o Governador quer provar que merece a confiança da categoria.

 

Governo cumpre a palavra

Relativo ao andamento do projeto de regulamentação e da nova estrutura remuneratória, os sindicatos da categoria terão reunião na próxima terça-feira dia 20 às 10h na Casa Civil para apreciar os projetos de regulamentação e da nova estrutura remuneratória.

É importante destacar que tanto na questão da regulamentação da carreira quanto na questão salarial, a negociação e a participação dos trabalhadores no processo está ocorrendo de forma inédita em nosso estado.

Com a marcação da reunião o Governo Tarcísio de Freitas cumpre sua palavra e avança no sentido de mudar a realidade dos trabalhadores do sistema prisional marcados por 28 anos de descaso do PSDB.

Assista abaixo o vídeo da fala do Governador Tarcísio de Freitas

Momento em que o Governador fala que vai merecer ganhar um distintivo da Polícia Penal:

 

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