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Quando você escolheu ser agente penitenciário, você mudou o seu destino para sempre, e isso foi uma opção sua e só sua!!!

Ninguém nasce Agente Penitenciário, você escolhe ser ou não ser, uns por vocação, outros por encontrar talvez um "bom" emprego.

Resumindo, você pode escolher ser ou não ser Agente Penitenciário!

Ser Agente Penitenciário lhe trará certas consequências para o resto da vida...

1. Você viverá para sempre confiando em Deus, sempre alerta e monitorando o mundo a sua volta;

2. Você, para o resto da vida, olhará por cima dos ombros, focado sempre no objetivo final;

3. Você talvez nunca mais sairá desarmado, e isso incomodará a sua esposa, os seus filhos, os seus amigos e a sua própria mãe;

4. Alguns acharão que você anda armado pra se afirmar como homem, mas só você sabe quem o desafia, quem e quantos você já desagrada por ser o que é, e quantos ameaçam você sua família;

5. Você terá sempre que escolher o melhor local para sentar em público, nunca de costas para a rua e nem para ninguém;

6. Vai ter que abdicar de algumas amizades, pois estas não são verdadeiras e sim por interesses por você ser um Agente Penitenciário. Agente Penitenciário não se mistura com viciado, vagabundo e trambiqueiro!;

7. Terá sempre que manter o seu psicológico inabalável, procurar estar sempre calmo, para que isso reflita segurança a toda sociedade, mesmo todos sabendo que sua vida é estressante e cheia de pressão!

8. Terá que manter sua saúde e seu físico sempre em condições de se salvar e salvar outras vidas;

9. Terá que treinar sempre táticas e técnicas de sobrevivência em situações de risco no serviço e nas folgas!;

10. Terá que movimentar-se e adaptar-se a todos os tipos de situações. Isto será uma constância e serão seus meios de sobreviver em meio ao caos;

11. Se você é um Agente Penitenciário aprenda a conviver com o desconforto e com as fadigas sem se queixar. E se a morte sorrir pra você, sorria de volta, pois ela estará o tempo todo andando lado a lado com você. Seja sempre o mais ardiloso para sair vivo em todos os confrontos;

12. Mas nunca se esqueça! Você é guerreiro e isto fará de você um ser diferente. Você sempre será visto como um exemplo, e talvez muitos te respeitarão por isto, então tenha consigo sempre a humildade e esteja sempre pronto a ajudar quem necessite, seja positivo e transmita positividade e não se abale diante da incompreensão de quem não compreende sua labuta.

Seja Agente Penitenciário deste jeito!


Cássio de Oliveira, ASP do CDP I de Pinheiros

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/12, conside-

rando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/12, o PRÊMIO DE

DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o

da LC 1.158/11, alterado pela LC 1.250/14, na proporção de

50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00,

calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, a partir de 01-12-2015

a JULIO CESAR PEREIRA, RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III,

do SQC-I-QSAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do

Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011, na pro-

porção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente

16,00 (dezesseis inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Uni-

dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008,

ao servidor conforme abaixo especificado;

ANDRE LUIS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9, Diretor Técni-

co III do SQC-I-QSAP, a partir de 19-11-2015

 

Concedendo

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos ter-

mos dos artigos 3o e 4o, da Lei Complementar no 1.158/2011,

alterado pelo artigo 3o da LC 1250/2014, na proporção de

100%(cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de

3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1080/2008, a

partir de 13/07/2015, a servidora Alessandra Palmeira Pietrobon,

RG. 27.643.145-5, Oficial Administrativo do SQC-QSAP.

Coreia do Sul

O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, recebeu hoje o agente penitenciário Jeong Dae Seung, representante do Ministério da Justiça da Coreia do Sul. O agente, que trabalha como diretor de disciplina em uma penitenciária de Seul, está realizando um estudo sobre o sistema prisional brasileiro a pedido do governo sulcoreano. O objetivo é evitar que problemas que acontecem no Brasil sejam evitados futuramente no país asiático.

“O governo coreano quer fazer uma aproximação com o Brasil”, explica Jeong. Na Coreia do Sul existem 50 mil presos e 16 mil funcionários. O sistema penitenciário é federal. As condições de trabalho na Coreia do Sul são muito diferentes do Brasil.

Jeong ficou espantando com a superlotação nos presídios de São Paulo e com a relação de funcionário por preso. Segundo informações do agente, na Coreia do Sul, existem 3 presos para cada funcionário trabalhando em presídios, enquanto o número em São Paulo é superior, ou seja,  6 presos por cada funcionários da SAP. “Nas penitenciárias, este número é ainda maior”, explica João Rinaldo.

O servidor inicial coreano recebe um salário de aproximadamente R$ 13 mil reais mensais e trabalha 8 horas por dia. Como os trabalhadores são inseridos dentro do sistema de segurança nacional, não podem ter sindicato nem podem fazer greve.

Jeong informou que o sistema penitenciário na Coreia é muito mais rígido. Além de existir prisão pérpetua, os presos recebem as suas visitas pelo parlatório. “Apenas 30 de 2 mil presos de uma unidade tem direito a contato com a sua visita”, explica o agente sulcoreano. Sem superlotação e com melhores condições de trabalho, a entrada de objetos ilícitos nas penitenciárias coreanas não existe, apesar de lá existerem também facções criminosas.

O agente sulcoreano presenteou o SIFUSPESP com um livro sobre o sistema prisional daquele país, no qual podemos constatar a diferença absurda, tanto de condições de trabalho, como tecnológicas.

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