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TJ-SP aceitou tese do Departamento Jurídico do SIFUSPESP de “nexo causal equiparado” para que licença-saúde do servidor fosse transformada em licença por acidente de trabalho, já que ele permaneceu exposto em sua unidade prisional durante a pandemia da COVID-19.  Familiares que perderam seus entes queridos e servidores que tiveram sequelas da doença podem procurar os advogados do sindicato para entrar com a ação

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$200 mil a família de um policial penal de Tremembé que faleceu em decorrência da COVID-19. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que representou os parentes do policial penal Marcelo Eiras, conseguiu comprovar que o adoecimento e consequente óbito aconteceu em virtude de “acidente de trabalho equiparado”.

Na sentença, a Corte aceitou as alegações do sindicato - corroboradas pelo Ministério Público Estadual -  de que a morte do servidor ocorreu devido ao  “nexo causal presumido” entre o exercício de sua função e a contaminação pelo coronavírus. Nesse sentido, os advogados do SIFUSPESP obtiveram da Justiça a conversão da licença-saúde que havia sido concedida ao trabalhador - apenas quatro dias antes de seu falecimento, em janeiro de 2021 - em licença por acidente de trabalho.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli considerou procedente o pedido de indenização a que fazem jus os familiares, com os devidos juros e correção monetária, em razão de Marcelo Eiras atuar em um ambiente laboral “mórbido” e “insalubre” e ter adoecido em serviço, o que enseja o pagamento da indenização prevista na Lei Estadual 14.984/2013, que cita as atividades de alto risco exercidas por servidores que cumprem Regime Especial de Trabalho Policial(RETP).

Quanto ao pedido de equiparar o adoecimento ao acidente de trabalho, prossegue a magistrada esclarecendo que a doença profissional, conforme descreve a Lei Estadual 10.261/68,  é aquela “desencadeada pelo exercício peculiar de determinada atividade”, no caso, a de agente de segurança penitenciária(ASP).

No caso do policial penal falecido devido à COVID-19, existia ainda como prova uma Notificação de Acidente de Trabalho(NAT), lavrada em 12 de janeiro, após Marcelo apresentar insuficiência respiratória e outros sintomas da contaminação pelo coronavírus, e procurar atendimento médico em um hospital do município de Taubaté, onde foi internado na Unidade de Terapia Intensiva(UTI) e infelizmente veio a óbito no dia 16 daquele mês.

Dessa forma, a licença-saúde de quatro dias deferida pelo Estado acabou enquadrada como “licença de acidente de trabalho equiparado por nexo causal”. Na perspectiva da juíza, “o fato gerador da concessão de licença para tratamento de saúde(com nexo causal acidentário reconhecido administrativamente) e da morte do servidor são os mesmos”.

A magistrada ainda pontuou, com base em esclarecimento do MP-SP, que desde 28 de agosto de 2020, após publicação da portaria 2.309, do Ministério da Saúde, a contaminação pelo coronavírus passou a ser parte da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho(LDRT).

Para a juíza, fica ainda mais evidente o nexo causal acidentário em virtude de o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) ter respondido de forma positiva à NAT para o questionamento sobre se o óbito ocorrido durante a licença para tratamento da COVID-19 poderia “ser enquadrado legalmente como acidente pelo órgão médico competente" para analisar o caso, também previsto em lei:

Se o servidor faleceu no curso de licença para tratamento de saúde (concedida em decorrência de complicação de COVID-19) e se tal condição já foi reconhecida como doença profissional para deferimento da licença saúde, comprovado está o nexo causal entre o evento morte e a doença profissional (COVID-19 contraída quando do exercício da função), possibilitando o pagamento de indenização aos seus familiares.

O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, informa que além deste caso, o sindicato possui a tese firmada para que haja reconhecimento do nexo causal presumido para configurar o acidente de trabalho em pelo menos outras seis ações impetradas por cônjuges de servidores do sistema prisional que faleceram após terem sido contaminados pelo coronavírus.

O advogado afirma que servidores que tiveram sequelas em sua saúde devido aos danos causados pela COVID-19 também podem entrar em contato com o Departamento Jurídico para que seus afastamentos por licença-saúde sejam equiparados.

Sergio Moura reitera que a Lei Federal 8213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, atesta que “a exposição a agentes patológicos configura a incidência de acidente de trabalho se o trabalhador que é exposto ao agente nocivo vier a contrair a doença em decorrência dessa exposição”.

Para completar, as viúvas desses servidores que morreram vítimas do coronavírus vinham tendo as pensões calculadas sem que os óbitos tivessem sido considerados acidentes de trabalho. “Essa equiparação qualifica o provento, permitindo assim que as pensionistas recebam o valor integral do que eram os salários de seus companheiros.

No entendimento da legislação previdenciária, quando as sequelas da doença atingem o trabalhador e é configurado o acidente de trabalho, tanto o policial penal quanto seus dependentes têm direito a serem indenizados pelo Estado.

O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, conclui explicando que as sequelas motoras, respiratórias e com outras graves consequências decorrentes do acometimento pela COVID-19, adquiridas por trabalhadores pela exposição em que estiveram na linha de frente dos serviços essenciais durante a pandemia - caso dos policiais penais - enseja uma indenização de R$100 mil pelo Estado.

Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, procure o melhor canal de atendimento neste link ou envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Governador de São Paulo publicou no Diário Oficial desta sexta-feira(29) despacho que permitirá  à SAP adotar providências para convocar aprovados no certame. SIFUSPESP reitera necessidade de manutenção da luta para que AEVPS de 2014 e profissionais das áreas técnicas e de saúde de 2018 também sejam chamados e auxiliem a suprir déficit funcional no sistema

 

por Giovanni Giocondo

O governador Rodrigo Garcia(PSDB), publicou nesta sexta-feira(29) a autorização para que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) faça a nomeação de 1.140 homens e mulheres aprovados no concurso para o provimento de cargos de policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2017.

Garcia já havia anunciado a medida ontem, em sua conta oficial no twitter Durante reunião na última terça-feira(26), o secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, tinha sinalizado ao Fórum Penitenciário Permanente que o governador faria as nomeações “a qualquer momento”.

A confirmação é uma grande vitória dos ASPs de 2017, mas reitera a necessidade da luta de todos os candidatos pelas nomeações também dos aprovados nos concursos para o provimento de cargos de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) de 2014, e dos profissionais de áreas técnicas e de saúde do certame de 2018, entre eles psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, parabenizou os ASPs de 2017 pela conquista obtida graças a toda a batalha que empreenderam ao longo destes anos para obter a tão sonhada entrada no sistema prisional.

Por outro lado, o sindicalista deixou claro que este anúncio é apenas um pequeno gesto do governador que precisa ser replicado em outros setores das unidades prisionais, que enfrentam um aprofundamento do déficit funcional, tão danoso à saúde dos servidores e sinônimo de aumento da insegurança do sistema, que afeta diretamente a população.

“Neste momento, é preciso comemorar muito. Esta é uma vitória dos candidatos e candidatos, que mesmo diante das dificuldades até para a homologação do concurso, acreditaram e agora serão policiais penais”, refletiu Jabá.

“Ainda assim”, frisou, “precisamos continuar com a pressão feita por meio do nosso acampamento na Assembleia Legislativa e com a Operação Legalidade até que os demais aprovados sejam chamados, bem como por todas as nossas outras pautas tão caras à sustentabilidade do sistema, entre elas a regulamentação da polícia penal e a celeridade nas Listas Prioritárias de Transferência(LPTs)”, informou.

O presidente do SIFUSPESP ainda recordou que o déficit declarado pela SAP em 2021 era de mais de 13 mil servidores, e o do Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP), de mais de 18 mil. “Sabemos que esta nomeação dos ASPs não vai cobrir todo esse quadro de cargos vagos, mas é um movimento que precisa continuar e que reforça o entendimento de que só a luta em defesa dos heróis do sistema prisional é que faz com que o governo saia da sua zona de conforto e atenda as nossas reivindicações. Por isso, seguiremos na batalha”, concluiu Fábio Jabá.

Confira no vídeo abaixo o comentário do presidente do SIFUSPESP sobre a futura nomeação dos ASPs de 2017:

               Representantes de professores de todo o Estado prestaram solidariedade a movimento organizado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP em São Paulo, que lutam em defesa da aprovação de pautas de extrema importância para garantir direitos dos servidores do sistema prisional

 

por Sergio Cardoso

O acampamento do Fórum Penitenciário Permanente recebeu nesta quinta-feira(28) importantes apoios no décimo dia de movimento em frente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp). Na ocasião, diversas pessoas e entidades vieram prestar sua solidariedade aos trabalhadores do sistema prisional

Além das pautas específicas sobre a regulamentação da Policia Penal; a chamada dos concursados, o pagamento do bônus penitenciário; o fim dos descontos sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial(DEJEP); e o aumento do teto para receber o vale-alimentação, o movimento também defende a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 22/2020, que acaba com o confisco das aposentadorias imposto pelo governo João Dória, e que vem penalizando os servidores aposentados do Estado de São Paulo.

Além de servidores da ativa da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e os representantes do SINDASP Renato Cruz e Luiz Piva, também estiveram presentes membros da subsede São Bernardo do Campo da APEOESP e representantes da APROFFESP. Também estiveram no ato representantes do Centro do Professorado Paulista.

Aldo Santos, coordenador da subsede de São Bernardo da APEOESP, destacou a importância da mobilização de todos os trabalhadores do serviço público contra os ataques do governo Dória.

O Deputado Carlos Gianazzi(PSOL) também compareceu ao acampamento, onde explicou aos presentes como está a tramitação do PDL 22.

A participação dos concursados, servidores da ativa e de todos os servidores e aposentados é muito importante para fortalecer esta luta.

 

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