Por Flaviana Serafim
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para regulamentação da Polícia Penal paulista foi publicada no Diário Oficial deste sábado (13), após a conquista das 32 assinaturas de deputados necessárias para pautar a matéria na Assembleia Legislativa de São Paulo (confira a íntegra da publicação no DO aqui).
Saiba mais sobre os próximos passos da tramitação na Alesp:
1 - Com as 32 assinaturas coletadas e a publicação no Diário Oficial, a proposta é incluída na pauta por três sessões, período em que podem ser feitas emendas à proposta;
2 - Depois, no prazo de até dois dias, a Mesa Diretora da Alesp envia a PEC para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem até 10 dias para emitir parecer sobre a legalidade e constitucionalidade. Caso seja nomeado um relator especial, ele terá prazo de cinco dias para o parecer;
3 - A PEC então tramita em regime de urgência para discussão e votação em dois turnos. Para aprovação, são necessários pelo menos três quintos de votos favoráveis (57 deputados) nos dois turnos de votação;
4 - Com a aprovação definitiva da PEC da Polícia Penal, a Mesa Diretora da Alesp vai promulgar a proposta e enviar para publicação da emenda.
Após a inclusão da PEC na Constituição do Estado de São Paulo, as etapas seguintes para regulamentação cabem ao Executivo:
- Criação da Lei Complementar, que vai transformar os cargos para a Polícia Penal;
- Criação da Lei Orgânica, que vai organizar todas as categorias do sistema prisional;
- Publicação do Decreto de organização.
Parecer da PGE
O texto apresentado à Alesp é de de iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL), construído em diálogo com o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, e é semelhante ao elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para regulamentar a Polícia Penal.
O texto original elaborado pelo GT foi analisado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE (leia mais). Entre outros apontamentos, o Procurador José Renato Ferreira Pires recomenda que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita às unidades prisionais e orientou que na alteração da Constituição estadual seja utilizada a denominação “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, uma vez que o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”.
Sobre a vinculação da Polícia Penal à SAP, a PGE defende excluir esse ponto da Proposta de Emenda à Constituição por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo.
Por Redação SIFUSPESP
Policiais penais do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) "Professor Ataliba Nogueira", de Campinas, impediram uma tentativa de arremesso de ilícitos para a unidade na noite desta sexta-feira (12).
No CPP de Hortolândia também houve tentativa de arremesso por duas pessoas não identificadas que usavam touca ninja e que tentaram invadir a unidade.
A equipe de ronda externa disparou e os ‘ninjas’ fugiram deixando as bolsas com os ilícitos.
Nas bolsas deixadas nos dois CPPs, foram apreendidos pelo menos 100 celulares e dezenas de baterias, de carregadores, fones de ouvido e cabos USB. Entre os ilícitos apreendidos no CPP de Campinas, havia ainda grande quantidade de maconha e cocaína, encaminhados à delegacia para registro de Boletim de Ocorrência.
As diretorias do CPPs abriram procedimento disciplinar para apurar a participação dos presos que receberiam os ilícitos.
Por Redação SIFUSPESP
O porte de armas por cidadão foi ampliado de quatro para seis no total. No caso dos policiais penais e policiais de outras carreiras da segurança pública, o total pode ser de até oito.
A mudança foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto 10.628 deste 12 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União, e passa a vigorar em 60 dias. A medida alterou o Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
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