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Por Redação SIFUSPESP

Oito detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Jardinópolis fugiram do semiaberto nesta quinta-feira (16). 

No horário do almoço, eles atingiram o policial penal na cabeça, fugindo em seguida num carro e numa  moto que aguardava os detentos fora da unidade. O servidor passa bem apesar da agressão. 

Os homens não identificados que aguardavam os detentos na moto e no carro também cortaram o alambrado da unidade para facilitar a fuga. Até o fechamento deste texto, os foragidos ainda não haviam sido recapturados pelos policiais. 

Depois das fugas ocorridas em março último, por conta da suspensão da “saidinha” dos presos, vários CPPs passaram a ter policiais penais armados no alambrado no entorno das unidades, inclusive em Jardinópolis. Agora, sem a escolta armada no CPP, nova fuga ocorreu. 

A direção do SIFUSPESP defende que os policiais penais possam trabalhar armados também no semiaberto, pois não há qualquer legislação proibindo o porte de arma nestas unidades. 

 

Em operação nesta quinta-feira (16), Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão para apurar superfaturamento, pagamento de propinas e desvios de dinheiro público que podem chegar a R$300 milhões em obras e serviços em unidades prisionais administradas por meio de PPP. SIFUSPESP recebeu denúncia sobre essas e outras irregularidades envolvendo empresários, Secretaria de Defesa Social e Controladoria Geral do Estado

por Giovanni Giocondo

Apontado como “modelo” de gestão penitenciária pelos entusiastas da privatização do sistema prisional no Brasil, o Complexo de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), recebeu um duro golpe em sua suposta "credibilidade administrativa" nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (16). Denúncias encaminhadas ao SIFUSPESP e à Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual de Minas Gerais apontam fraudes contratuais da ordem de R$ 100 milhões em obras, além de pelo menos R$200 milhões oriundos de superfaturamento, pagamento de propina e desvio de dinheiro público. Tudo fruto de um acordo escuso entre iniciativa privada e o Estado.

Uma operação da Polícia Civil de Minas Gerais realizada hoje em na capital mineira, em Nova Lima, São Paulo, Jaguariúna e Barueri terminou com apreensão de computadores e documentos, entre outros materiais que podem comprovar as possíveis irregularidades. Empresários, o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Defesa Social, Robson Lucas da Silva, e uma auditora da Controladoria Geral do Estado (CGE), são alvo de uma investigação que apura crimes de peculato, fraude em licitação e organização criminosa na gestão do contrato para a execução da Parceria Público-Privada (PPP) que controla as unidades prisionais. O convênio para 25 anos de gestão é de R$ 2,1 bilhões.

Na semana passada, o SIFUSPESP havia recebido uma denúncia sobre a existência de possíveis fraudes nos termos aditivos de diversos aditivos de contratos envolvendo a concessionária GPA e o governo de Minas, que possuíam indícios de sobrepreço, alterações de marcos de entrega de obras e reequilíbrios orçamentários em favor da  empresa que administra o complexo, além do pagamento de propina a servidores públicos.

De acordo com essa denúncia, a CGE havia constatado essas irregularidades ao vistoriar aditivos contratuais em janeiro de 2015. Apesar de o órgão ter feito recomendações à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa Social para que fosse feita a investigação, a pasta deu prosseguimento ao contrato, remunerando a GPA com sobrepreço em produtos que alcançaram a soma de R$ 42 milhões, além de R$ 122 milhões divididos em 96 parcelas como forma de garantir o reequilíbrio financeiro da empresa.

Esse reequilíbrio financeiro está previsto no contrato celebrado em 2009 entre o governo do Estado de Minas Gerais e a GPA. Ele prevê garantias financeiras à empresa enquanto durarem os 27 anos de convênio - prorrogáveis por mais cinco - como forma de manter a lucratividade do negócio. Essas garantias, no entanto, e o consequente reequilíbrio das finanças não poderiam acontecer tendo como causa a “falta de gestão dos recursos públicos”, aponta a denúncia.

A GPA venceu a licitação pública e investiu na época R$ 280 milhões no complexo de Ribeirão das Neves, que começou a operar em 2013 e está sujeito a uma lotação mínima de 90% das vagas. Quando o Estado não supre essa exigência de índice de ocupação das unidades prevista em contrato, a concessionária é compensada financeiramente.

Desses 27 anos de contrato, dois seriam utilizados para a realização de obras do complexo e 25 para a gestão da custódia dos sentenciados. Se esses prazos fossem desrespeitados, a GPA seria multada. Ocorre que a auditoria da CGE feita em 2015 demonstrou que esse prazo para finalização da parte arquitetônica da unidade foi prorrogado, o que resultou em mais custos para o Estado e alteração do cronograma sem no entanto render a aplicação de multas à empresa. Mas as recomendações feitas pela Controladoria foram ignoradas pela Secretaria Estadual de Defesa Social.

 

Acordão entre empresa e Estado escondeu irregularidades

A denúncia à qual o SIFUSPESP teve acesso mostra que, após os pagamentos das compensações financeiras à GPA terem sido interrompidos por ordem judicial, a concessionária obteve uma liminar a seu favor que permitiu a retomada dos pagamentos. Para blindar a empresa e o governo mineiro dos impactos das possíveis irregularidades apontadas pelo relatório da CGE, em dezembro de 2016 foi celebrado um acordo judicial entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a GPA para promover ajustes nos aditivos contratuais, mas o sobrepreço apontado no documento não foi alvo de investigação.

Robson Lucas da Silva, então secretário adjunto de Defesa Social do Estado quando da assinatura do acordo e um dos alvos da investigação desta quinta-feira, era sócio em um escritório ao lado dos advogados Hermano Moreira Pettersen e Wagner Santos Faria, que representaram a GPA na ação. 

O acordo voltou a beneficiar a concessionária que, mesmo admitindo a irregularidade do sobrepreço, “ganhou” do governo do Estado o parcelamento da devolução do dinheiro. Foram 270 parcelas mensais de pouco mais de R$147 mil cada, ou seja, R$13,620 milhões para serem devolvidos em mais de 22 anos, apesar de haver claro indício de irregularidade.

Além desse parcelamento, foi também permitido à empresa que prorrogasse o prazo para o término das obras sem necessidade de indenização ao Estado. De acordo com a denúncia, os termos aditivos dos contratos que geraram prejuízo ao Estado permitiram mais tempo para a construção do complexo sem que a concessionária fosse punida.

Conforme define o contrato assinado ainda em 2009, cada mês de atraso na entrega das obras e estabelecimento de novos marcos dessas obras demandaria uma multa de R$ 1 milhão à GPA. As unidades deveriam ficar prontas em 2013, mas o prazo foi estendido até 2020, e sem multa pelo atraso.

Se fossem computados todos os valores devidos de acordo com esse convênio, a empresa estaria devendo o equivalente a R$ 100 milhões ao governo de Minas. Porém, o conluio entre o Estado e a concessionária permitiu prorrogações sem prazo definido, exemplificado pelas unidades 4 e 5, que sequer foram inauguradas.

Das cinco unidades previstas no convênio inicialmente, somente três foram construídas e entraram em operação, ao custo de R$ 400 milhões para os cofres públicos, o dobro do previsto para todo o complexo. Isso aponta possível desvio de R$ 200 milhões, sendo 20% desse valor, ou R$ 40 milhões, somente com superfaturamento de obras e serviços, conforme apontado também no relatório da Controladoria.

 

Conflito de interesses entre público e privado, conluio envolve corrupção

De acordo com todas as informações disponíveis na denúncia encaminhada ao SIFUSPESP sobre as irregularidades nos aditivos contratuais, o conflito de interesses entre público e privado é notório, e ratifica o que integrantes da FENASPPEN em Minas Gerais vem apontando desde que o convênio foi celebrado, em 2009.

Durante audiência pública contra a privatização realizada em julho do ano passado em São Paulo, o diretor da FENASPPEN em Minas, Adeilton Rocha apontou que a porta da corrupção já fora aberta pela GPA quando ela passou a fazer acordos com os detentos para evitar que o Estado entrasse nas unidades e gerasse multas previstas no contrato.

“Acontecem frequentemente tentativas de entrada e apreensões de celulares, drogas e outros objetos ilícitos, princípios de rebelião, fugas - já foram três desde 2013 --, e qualquer uma dessas alterações na rotina do complexo gera multas caso o Estado precise agir. Nós enquanto sindicato sempre fizemos estas denúncias. Mas para evitar as punições, a empresa faz acordos com os presos, e isso abre a porta para a corrupção, que é o que o capital faz toda vez que assume responsabilidade na segurança pública”, apontou na ocasião.

Além desses casos, Rocha também afirma que o sistema privatizado em Minas Gerais é discriminatório para com as periculosidades dos sentenciados com o único objetivo de beneficiar a empresa. “Em contrato, está previsto que presos ligados a facções criminosas, condenados por crimes violentos, membros de quadrilhas de assalto a banco e narcotraficantes não são bem vindos. Todos eles vão para o sistema público. E por que? Porque a GPA não quer confusão lá dentro, não quer motim, não quer problema, porque problema é sinônimo de prejuízo, e de multa do Estado, então o Estado assume com suas unidades públicas a execução penal de todos esses criminosos”, mencionou.

Sem contar os desvios, superfaturamentos, propinas e rombos nos cofres públicos investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais e apontados na denúncia recebida pelo SIFUSPESP, o custo mensal por preso no Complexo de Ribeirão das Neves é de R$ 3.750, mais que o dobro do valor pago pelo Estado para sustentar a permanência dos detentos no sistema prisional público de São Paulo, que é de R$1.672. Os dados foram fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e pela Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) de Minas Gerais ao jornal Folha de São Paulo, em matéria publicada em 2 de agosto de 2018.

Por Redação SIFUSPESP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar, reivindicada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (FOCAE-SP), contra cobrança de contribuição paga por servidores aposentados e pensionistas que recebem  acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00). 

Com a liminar, a tributação volta a incidir somente para os que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, que é R$ 6.101,06. Na decisão, do último dia 8 de julho, o desembargador Francisco Casconi acolheu a representação de inconstitucionalidade e o pedido de liminar obteve votação unânime no Órgão Especial do TJ-SP.  

Na ação, os SINDPESP e o FOCAE-SP destacam que o  “exercício da competência tributária pela disposição da lei complementar impugnada depende de previsão pela Constituição do Estado, o que não ocorre no presente caso. Se assim não for, tem-se a absurda situação de uma lei complementar estadual em flagrante contraposição à previsão da Constituição do Estado que lhe dá suporte. Ou pior, tem-se que uma norma expressa da Constituição do Estado terá sido revogada por uma disposição de lei complementar.”

Confira outros detalhes e a íntegra da decisão clicando aqui. 

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