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Por Marc Souza*

Segundo o estudo da CLP o Brasil possui pouco mais de 11 milhões de funcionários públicos em atividade, destes, apenas, 0,23%, ou seja, cerca de 25,5 mil servidores ganham supersalários, custando aos cofres públicos R$ 3,9 bilhões anuais

Os supersalários dos servidores públicos é um assunto que, vez ou outra, vem à tona.

Usado por parte da sociedade defensora do estado mínimo, e que, com certeza lucrará com ele, e, por governos para justificar as privatizações e, principalmente, para justificar a falta de reposição salarial aos seus funcionários. Esse assunto, na maioria das vezes, é introduzido de forma a colocar a opinião pública contra os servidores públicos, transformando-os em vilões do estado, transformando-os em pessoas que, com seus “altos salários”, causam grandes prejuízos à administração pública, prejudicando a eficiência dos serviços, e principalmente, impedindo, o desenvolvimento do estado.

No entanto, essas alegações são totalmente falaciosas e são usadas de forma descontextualizada, a fim de manipular a população em geral contra o funcionalismo público, em prol de interesses difusos, fato comprovado por um estudo realizado pelo Centro de Liderança Pública, uma organização que buscar engajar a sociedade a desenvolver líderes públicos a fim de enfrentar os problemas mais urgente do país e através de dados do instituto A Republica.org.

Segundo o estudo da CLP o Brasil possui pouco mais de 11 milhões de funcionários públicos em atividade, destes, apenas, 0,23%, ou seja, cerca de 25,5 mil servidores ganham supersalários, custando aos cofres públicos R$3,9 bilhões anuais. Esta elite de funcionários públicos, ganham, em média, R$12,68 mil acima do teto constitucional que é R$41.650, salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, entretanto, alguns salários desta casta chegaram a R$302,2 mil mensais em 2022. São salários turbinados por inúmeros “penduricalhos”, como auxílio-creche, auxílio aluguel, auxílio paletó dentre outros, isso sem contar com férias de 60 dias, bônus de produtividade, verbas indenizatórias, progressões automáticas, penduricalhos impensáveis aos servidores mortais...

Para se ter uma ideia dos valores exorbitantes que estes servidores custam aos cofres públicos, os valores gastos com seus salários superam a verba prevista para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para 2023, que é de R$3,5 bilhões.

A realidade do funcionalismo público no país é totalmente contrária a estes supersalários, o estudo da CLP constatou que o salário médio de um funcionário público no país é de R$ 5,6 mil, neste sentido, em se tratando de média, fica evidente que a grande maioria recebe salários abaixo destes R$ 5,6 mil.

Ou seja, a grande maioria dos servidores, além de não representar esta casta, ainda recebem menos de R $5 mil mensais. São professores de escolas públicas que têm piso salarial (2023) de R$4.420,55, enfermeiros R$4.750,00, policiais militares, civis e penais, dentre outros profissionais.

O instituto A República.org, também disponibilizou alguns dados relevantes sobre os salários dos servidores baseados em diversas fontes oficiais, como o Atlas do Estado Brasileiro do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e a Rais (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego), neles pode se constatar que 50% dos servidores recebem cerca de R$ 3.400, menos que 03 salários mínimos, que atualmente, está na casa de R$ 1.320. Se aumentar um pouco o escopo, dados do A República, destacam que 70% dos servidores ganham até R$5 mil, ou seja, uma realidade muito diferente dos supersalários dos 0,23% que é usado constantemente para atacar a classe de servidores públicos do país.

 

*Marcelo Otávio de Souza ou Marc Souza é policial penal, pedagogo e escritor, autor de diversas obras, dentre elas o livro “DAS MASMORRAS ÀS PENITENCIÁRIAS, DOS CARRASCOS AO POLICIAL PENAL - Dificuldades, Adaptação e Evolução do Sistema Prisional e Seus Agentes”, que fala sobre a evolução do sistema prisional a partir da criação da pena privativa de liberdade.

O livro em formato físico pode ser encontrado no Clube de Autores, https://clubedeautores.com.br/.../das-masmorras-as... pelo valor de R$ 42,29 nas plataformas da Amazon, Americanas.com, Mercado Livre, e Submarino.

Para adquirir a versão em PDF basta enviar um pix no valor de R$10,00 usando a chave pix email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Descongelamento do tempo da contagem de tempo das forças de segurança e servidores da saúde é regido pela Lei Complementar nº 191 de 08/03/2022 e portanto já está assegurado.

 

Muitos Policiais Penais e Servidores da SAP tem se confundido contra a decisão em caráter liminar concedida Pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes em favor da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra as consultas TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5 feitas respectivamente pelas Prefeituras de Irapuã e Sales referentes a contagem de tempo de serviço no período de 28/5/2020 a 31/12/2021.

A procuradoria alega que as consultas podem implicar em reflexos na administração estadual, com “impacto financeiro imediato” da ordem de R$ 630 milhões no Estado de São Paulo, “valor correspondente a recálculos de benefícios de mais de 81 mil servidores”.

 

Liminar não prejudica os trabalhadores da SAP

Os trabalhadores da SAP tiveram sua contagem de tempo retomada graças a  Lei complementar nº 191 de 08/03/2022 que alterou a redação do parágrafo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que passa a vigorar com o seguinte enunciado “ § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”

A contagem foi retomada em 1º de Janeiro de 2022 conforme publicamos : https://www.sifuspesp.org.br/noticias/9492-drhu-deve-atualizar-ate-o-fim-de-janeiro-programa-para-regularizar-computo-de-adicionais-temporais.

O SIFUSPESP apoia integralmente a luta do funcionalismo público contra o congelamento da contagem de tempo, porém a decisão do Ministro não afeta os trabalhadores da SAP, visto que a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu aval a retomada da contagem para todos os trabalhadores da Secretaria, por entender que todos fazem parte da Segurança Pública de acordo com as normas do SUSP ( Sistema Único de Segurança Pública) e portanto tem seus direitos garantidos pela Lei Complementar nº 191 de 08/03/2022.

Lei só não garante o retroativo

 

Embora a LC 191/2022 tenha restabelecido o tempo de serviço que foi congelado entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a mesma não garantiu o pagamento dos adicionais temporais de forma retroativa, o que contribuiu com o mal entendido relativo à decisão de Moraes.

Como o SIFUSPESP já havia advertido, os trabalhadores que não tenham tido sua contagem de tempo restabelecida levando-se em conta o período da pandemia devem procurar nosso departamento jurídico,





 

O SIFUSPESP pede à categoria que apoie a família do Policial Penal Silvio Souza Silva falecido no dia 27/07/2023,eles necessitam de ajuda para custear as despesas do velório.

Frente a falta de apoio ao  Policiais Penais por parte das autoridades, nestes momentos de necessidade, resta aos Policiais Penais apelarem aos seus pares que sempre se mostraram solidários e irmanados nos momentos de dificuldade  

Os depósitos podem ser feitos na conta de Leonardo Duarte Souza Silva pela chave PIX : 46737452809.

Leonardo também é Policial Penal e atua na Base de Escolta de Santana.

 

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