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Associados receberão descontos em Thermas dos Laranjais (foto) e Hotel Fazenda Pousada do Tucurané


O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) fechou, nesta semana, dois convênios de lazer com a regional de Mirandópolis, que beneficiará com descontos todos os associados do sindicato. O convênio com o Thermas dos Laranjais, em Olímpia, propicia descontos de até 24% sobre o valor do ingresso, enquanto o Hotel Fazenda Pousada do Tucunaré, em Três Lagoas/MS, oferece descontos de 30% sobre o valor da diária para os associados.


O Thermas dos Laranjais, fica a 30 minutos do aeroporto de São José do Rio Preto, na avenida do Folclore, 1543, em Olímpia. O Thermas é um dos principais complexos turísticos da América Latina e do Brasil, e recebe cerca de 1,5 milhão de turistas por ano. O complexo tem atrações específicas para crianças, terceira idade e família, além de atrações consideradas mais radicais.


O Hotel Fazenda Pousada do Tucunaré, localizado a cerca de 40km de Andradina, possui parque aquático, passeio à cavalo e de charrete, trenzinho, foot bolha e trenzinho. A região abriga o rio Sucuriú, local bastante visitado para pesca esportiva e prática de esportes náuticos, sediando inclusive etapa do Aberto Brasileiro de Jet Ski.


Os benefícios aos associados e regras do convênio podem ser conferidos no site do Sifuspesp, nos links:


Thermas dos Laranjais: http://sifuspesp.org.br/index.php/component/content/article/3118-thermas-dos-laranjais.html

Hotel Fazenda Pousada do Tucunaré: http://sifuspesp.org.br/index.php/component/content/article/3119-hotel-fazenda-pousada-do-tucunare.html

9a Intercipas da Região Oeste do Estado

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, em parceria com a Coordenadoria

da Unidades Prisionais da Região Oeste – Centro de Qualida-

de de Vida e Saúde do Servidor, por intermédio do Centro de

Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através

do Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização

das Palestras “O Ser inclusivo” e “O movimento que inclui” e

Workshop, partes da 9a Intercipas da Região Oeste do Estado e

baixa as seguintes instruções:

1. Objetivo Geral: Refletir sobre os problemas inerentes ao

ambiente de trabalho e de convívio entre as pessoas, propician-

do reflexão sobre valores humanos, conduta ética, qualidade de

vida e saúde do trabalhador.

2. População – Alvo: Membros das Comissões Internas de

Prevenção de Acidente e Membros dos Grupos de Acolhimentos

das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

3. Palestrantes: Sérgio Ricardo Ruiz Bassitt – Palestra: “O

ser inclusivo”

Lucelena Marasca – Workshop e Palestra: “O movimento

que inclui”

4. Data e Horário: 02-04-2015 das 08h às 17h.

5. Local: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita

Filho” – UNESP, Campus de Presidente Prudente, situada a Rua

Roberto Simonsen, 305 - Presidente Prudente - SP.(Com. 110)

 

Correição no CDP de Caraguatatuba

 

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, nos

termos do Artigo 4o incisos I e IV do Decreto 46.176 de 08-09-

2000, faz saber a quem possa interessar que determinou a rea-

lização de correição ordinária nas Unidades Prisionais a seguir

referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 10h, dia 10-04-2015, no Centro de Detenção

Provisória de Caraguatatuba, relativo a todos os setores do

Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10o do Decreto

46.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 10h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

 

Acautelamento de arma de fogo para AEVP de Santana que trabalham em Fóruns

 

Concedendo, nos termos do inc. X do art. 6o da Resolução

SAP 40, de 14-02-2015, o Termo de Acautelamento de arma de

fogo e acessórios aos Agentes de Escolta e Vigilância Peniten-

ciária, do SQC-III-QSAP, abaixo relacionados, classificados na

Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desempenham ativida-

des de custódia de presos nas dependências das carceragens dos

fóruns no âmbito do território do Estado de São Paulo.

Alexandre Farah de Oliveira, RG: 44.417.268-3;

Antonio Valdivino da Silva, RG:19.318.000-5;

Carlos dos Santos Silva, RG: 6.339.959-X,

Carlos Ferreira dos Santos, RG: 36.085.397-3;

Eliseu Aparecido Joaquim Junior, RG: 28.195.867-1;

Flavio Alves Leite, RG: 30.648.175-3;

Gediel de Souza Lira, RG: 15.523.130-3;

Gilberto do Nascimento Aguiar, RG: 41.267.105-0;

Harrison da Silva RG: 46.363.875-X;

Julio Cesar Thomaz, RG: 26.735.582-8;

Paulo Felix Martins, RG: 19.467.803-9;

Paulo Fernando Galvão, RG: 29.194.301-9;

Pedro Paulo de Araujo Bernardo, RG: 52.497.705-7;

Rodrigo Boury da Silva, RG: 29.784.733-8;

Sergio Roberto Domingos da Silva RG: 25.770.109-6,

Vilson Ferreira Santos, RG: 24.534.496-2.

 

Prêmio de Desempenho Individual

 

Concedendo, nos termos da Resolução SAP-121 de 12,

publicada em 13-06-2012 e com fundamento no artigo 3o

do Decreto 57.781, de 10-02-2012, a partir de 06-02-2015, o

Prêmio de Desempenho Individual - PDI, calculado nos termos

do artigo 4o da LC. 1.158, de 02-12-2011, alterado pela LC.

1.250, de 03-07-2014, na proporção de 50% do valor resultante

da aplicação do coeficiente previsto para o respectivo cargo

aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor a

seguir relacionado.

COEFICIENTE de 03,80

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP

Ana Paula Maximo Parise de Barros – Rg. 28.267.603-x

 

Transferências

 

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II da Lei Complemen-

tar n.o 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar n.o

1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o Cargo

Provido pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

ANTONIO CARLOS WITZEL, RG. 21.854.559-9 , Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

Nos termos do artigo 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acres-

centado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço peniten-

ciário, o Cargo Provido pelo servidor abaixo, conforme segue:

Da Penitenciária de Franco da Rocha III

Para o Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha

DOUGLAS HONORIO CARDOSO, RG. 29.141.531-3, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos II

do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisio-

nal, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária de Irapuru

Para a Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavinia

- ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, RG 25.250.611-

X, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP. (PROC.451/2014).

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Servidor aposentado de Sorocaba receberá pagamentos retroativos


O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo venceu ação contra a São Paulo Previdência (SPPrev) e garantiu o pagamento integral a um Agente de Segurança Penitenciária aposentado. O juiz da comarca de Sorocaba também julgou favorável o pedido do departamento jurídico do Sifuspesp de pagamento das diferenças salariais retroativas a 2011, acrescido de juros, ano de aposentadoria de um servidor.

A sentença estipula que o pagamento deverá ser realizado de uma única vez, sob multa diária de R$ 1.000,00, caso a SPPrev não cumpra a decisão. O Spprev chegou a contestar a paridade de vencimentos, no entanto, o juiz garantiu a paridade ao aposentado, com base na argumentação do Sifuspesp. Ou seja, os vencimentos do servidor inativo deverão acompanhar o valor pago aos servidores da ativa.

Para entrar com a ação, o servidor aposentado que teve perdas salariais deve ter ingressado no serviço público antes da Emenda Constituição 41/2003, além ter cumprido 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciária. O aposentado deverá levar ao departamento jurídico do Sifuspesp cópias dos três últimos holerites, cópia do último holerite da ativa, cópia do 1o holerite após aposentadoria (SPPrev) e publicação no DOE.

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