O Policial Penal Sebastião Valber Fialho, demitido em 2023 sob alegação que realizava trabalho de segurança remunerado em um supermercado foi readmitido em 11 de março deste mês em acato a uma decisão judicial.
O servidor de ficha ilibada e com elogios no prontuário foi demitido após uma apuração coalhada de irregularidades em que um chefe de folga participou de uma diligência utilizando seu veículo particular.
Contra o policial pesaram apenas os depoimentos do Diretor de Segurança e disciplina e do chefe de plantão que segundo dados do processo abandonou seu posto em dia de visita para participar da diligência externa.
O processo também cita que o Diretor de Segurança e Disciplina foi posteriormente afastado do cargo sob suspeita de irregularidades.
Cabe ressaltar que as irregularidades na unidade já haviam sido motivo de reclamação por parte de Sebastião ao Diretor de Disciplina.
A PGE instituiu como punição a suspensão de 60 dias, pena essa que foi majorada para demissão por decisão do Secretário da Administração Penitenciária, Sr. Marcello Streifinger.
Sebastião é conhecido por seu trabalho de acolhimento aos Policiais Penais através do grupo “ASPs de Cristo” prestando assistência espiritual e psicológica aos servidores da região do Alto Tiête e agora retorna ao trabalho junto a seus colegas do CDP Suzano.
O SINPPENAL parabeniza Sebastião pela vitória alcançada e destaca que a busca por justiça é uma das preocupações constantes do sindicato.
Segundo o Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá “ A busca por justiça e o combate ao assédio, muitas vezes perpetrado por indivíduos que abusam de seu poder legal é uma das bandeiras de nossa gestão.” “ A razoabilidade e a proporcionalidade das punições deve ser obedecida e os desejos pessoais de vingança e afirmação de poder não podem jamais se sobrepor à justiça” completa o sindicalista.
Nunca é demais lembrar que os associados do SINPPENAL contam com amplo suporte na sua defesa administrativa e nos recursos posteriores à justiça nos casos em que o mesmo for necessário. Sobre tais serviços não é cobrada nenhuma taxa ou valor adicional à mensalidade, funcionando assim como um seguro contra as perseguições e processos injustos tão comuns em nossa secretaria.
É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento de seu associado o Policial Penal Jonas da Silva Lins aos 74 anos, nesta sexta(14).
Jonas se aposentou em 2011 no CPP Franco da Rocha após 40 anos de carreira, tendo trabalhado no Carandiru.
Conhecido por seu caráter e conhecimento do sistema, Jonas foi um professor para muitos Policiais Penais impondo respeito na massa carcerária pelo seu procedimento irrepreensível, seu filho Carlos Eduardo seguiu a carreira do pai como Policial Penal.
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Jonas da Silva Lins.
O SIFUSPESP oficiou a SAP e o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO visando a devolução do Imposto Sindical cobrado irregularmente de todos os ASPs no ano de 2015.
A cobrança, fruto de uma liminar do SINDASP que a época alegou falsamente ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária resultou no desconto de um dia de trabalho de todos esses profissionais a título de Imposto Sindical.
À época devido a intervenção do SIFUSPESP o valor descontado , um total de R$ 3.593.223,27 foi retido pela justiça visto que o SINDASP não tinha a legitimidade para requerer tal cobrança.
Desde então, o SIFUSPESP luta na justiça para que o valor descontado seja devolvido, com os juros de depósito judicial hoje são mais de 11 milhões que devem ser devolvidos a todos que eram ASPs em 2015.
Em 8 de dezembro de 2024, nosso Departamento Jurídico peticionou no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 pedindo a devolução dos valores até fevereiro deste ano.
Os valores foram liberados para a devolução em 17/12/2024, como desde então não houve uma manifestação oficial por parte do governo, o SIFUSPESP decidiu oficiar a SAP e o Centro de Processamento de Folha de Pagamento do Estado solicitando a forma e o prazo em que será feita a devolução.
Processo deixa claro quem representa os Policiais Penais
Além da devolução dos valores, uma das partes mais importantes do processo é a que reconhece o princípio da unicidade sindical, ou seja só deve haver um sindicato representativo de uma categoria.
O relator declara: “Havendo mais de um sindicato constituído
na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade
sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no
princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe
trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical.”
E reconhece: “Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante (Sindasp)de 30/01/1991 (fls. 32).Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante(Sindasp) em 1988 (fls. 37).”
Neste importante momento pelo qual passa a Polícia Penal em que teremos que estar cada vez mais unidos para cobrar a equiparação de direitos com as demais polícias tais como teto do vale refeição, gratuidade no transporte coletivo, acautelamento de armas dentre outras reivindicações a luta por um sindicato único se torna mais importante que nunca.
O SIFUSPESP sempre defendeu a unificação sindical, foi o único sindicato a votar o assunto em assembleia e a incluí-lo no estatuto pois entende que as divisões de caráter oportunista somente enfraquecem a categoria e tornam a luta mais difícil.
Abaixo os ofícios enviados a SAP e ao CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Ofício CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Aqui os extrato da devolução dos valores somando R$11.749.880,28
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.