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O aposentado Kanomata

O SIFUSPESP informa, com pesar, o falecimento do policial penal aposentado Kaneyossi Kanomata, que morreu neste sábado (13), aos 93 anos, de causas naturais.

Ele era aposentado do antigo Instituto Penal Agrícola (IPA) de São José do Rio Preto que foi substituído pelo Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em 2009.

O velório é das 10h às 14h deste domingo (14), no Cemitério e Crematório Jardim da Paz (Av. Benedito Rodrigues Lisboa, 1775 - Universitário), em São José do Rio Preto. 

Aos familiares, parentes e amigos de Kanomata, a direção do sindicato expressa condolências e se coloca à disposição para prestar o apoio que for necessário. 

*Alterado em 13/02/2021, às 20h40, para correção de informações. 

Por Flaviana Serafim

Um detento do raio 2 da Penitenciária de Martinópolis testou positivo para a Covid-19 e está internado numa Santa Casa da região. Seis servidores foram afastados com suspeita de contágio. 

O contágio do detento levou à interdição de três celas do raio 2, que é um setor de trabalho que reúne vários presos, tais como os que trabalham na cozinha e no administrativo da unidade. 

Os detentos do raio 2 foram transferidos para o regime de observação (RO) na tentativa de evitar que o vírus se prolifere ainda mais na unidade, onde estão sendo acompanhados para observação de sintomas da doença. 

A direção da penitenciária está tomando todas as medidas necessárias para evitar a proliferação. 

De acordo com boletim da Secretaria de Administração Penitenciária deste 12 de fevereiro, chega a 11.981 os casos confirmados de coronavírus na população carcerária de São Paulo. Entre os servidores do sistema prisional paulista, são 2.622 confirmados. 

 

Por Flaviana Serafim

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para regulamentação da Polícia Penal paulista foi publicada no Diário Oficial deste sábado (13), após a conquista das 32 assinaturas de deputados necessárias para pautar a matéria na Assembleia Legislativa de São Paulo (confira a íntegra da publicação no DO aqui).

Saiba mais sobre os próximos passos da tramitação na Alesp:
1 - Com as 32 assinaturas coletadas e a publicação no Diário Oficial, a proposta é incluída na pauta por três sessões, período em que podem ser feitas emendas à proposta; 
2 - Depois, no prazo de até dois dias, a Mesa Diretora da Alesp envia a PEC para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem até 10 dias para emitir parecer sobre a legalidade e constitucionalidade. Caso seja nomeado um relator especial, ele terá prazo de cinco dias para o parecer;
3 - A PEC então tramita em regime de urgência para discussão e votação em dois turnos. Para aprovação, são necessários pelo menos três quintos de votos favoráveis (57 deputados) nos dois turnos de votação;
4 - Com a aprovação definitiva da PEC da Polícia Penal, a Mesa Diretora da Alesp vai promulgar a proposta e enviar para publicação da emenda. 

Após a inclusão da PEC na Constituição do Estado de São Paulo, as etapas seguintes para regulamentação cabem ao Executivo:
- Criação da Lei Complementar, que vai transformar os cargos para a Polícia Penal; 
- Criação da Lei Orgânica, que vai organizar todas as categorias do sistema prisional;
- Publicação do Decreto de organização.

Parecer da PGE

O texto apresentado à Alesp é de de iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL), construído em diálogo com o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, e é semelhante ao elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para regulamentar a Polícia Penal. 

O texto original elaborado pelo GT foi analisado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE (leia mais). Entre outros apontamentos, o Procurador José Renato Ferreira Pires recomenda que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita às unidades prisionais e orientou que na alteração da Constituição estadual seja utilizada a denominação  “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, uma vez que o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”. 

Sobre a vinculação da Polícia Penal à SAP, a PGE defende excluir esse ponto da Proposta de Emenda à Constituição por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo. 

Confira a íntegra da análise da PGE

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