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Para o Dr. Roberto da Silva, trabalho como agente de condicional seria uma das futuras atribuições de servidores na fiscalização do cumprimento de penas alternativas, suprindo lacuna no setor e ajudando a reduzir superlotação do sistema. Livre Docente em Pedagogia Social também atesta eficácia de Centros de Ressocialização em São Paulo como boa experiência para reduzir índices de fugas, rebeliões e violência, e deseja que policiais penais sejam protagonistas de projeto poĺitico-pedagógico para o sistema prisional

 

por Giovanni Giocondo

Ainda sob o debate da regulamentação nos Estados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal, pode prescindir de uma importante nova atribuição para os servidores que permanecerão no sistema. O trabalho como agentes ou oficiais de liberdade condicional.

Esta é a opinião do professor Roberto da Silva, livre-docente em Pedagogia Social pela Universidade de São Paulo (USP) com a tese “A eficácia sociopedagógica da pena de privação de liberdade”, membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud).

Para o especialista, parte dos novos policiais penais poderia exercer essa função com total competência e colaborar para mudanças estruturais profundas no sistema prisional, entre elas reduzir a superlotação e permitir que detentos em condições previstas na legislação possam cumprir suas penas em regime aberto ou semiaberto.

“Essa figura do agente ou oficial de condicional, tão presente nos Estados Unidos por exemplo, inexiste no Brasil. Se este é um momento em que a PEC está sob discussão envolvendo os sindicatos e as secretarias ao lado da categoria, por que não incluir, nessa discussão, a possibilidade de os policiais penais fiscalizarem a progressão do regime e o cumprimento das penas alternativas por parte dos detentos?” questiona o professor.

Para Roberto da Silva, “com a devida formação, e também a partir da definição sobre qual seria a jurisdição da polícia penal”, os profissionais da área teriam condições de fazer esse monitoramento, conforme orientação da Justiça, daqueles sentenciados que cumprem prisão domiciliar e estão no regime semi-aberto ou sob liberdade condicional.

“Tenta-se substituir este profissional pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. Para cada tornozeleira, ou para cada conjunto de tornozeleiras eletrônicas em cada comarca, na verdade deveria ter pessoas fazendo esse acompanhamento”, pondera o professor, que também já foi integrante do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.

 

Centros de Ressocialização precisam ser ampliados e melhorados

Para além das novas atribuições dos policiais penais, mas em consonância com esse trabalho, Roberto da Silva defende que o modelo dos Centros de Ressocialização (CRs) adotados em 22 unidades prisionais de São Paulo desde o início dos anos 2000, sejam ampliados e suas estruturas melhoradas “porque esta foi uma boa experiência de gestão prisional e de política criminal e penitenciária no Brasil”.

Para efeito de esclarecimento, nos CRs ficam somente detentos já em fase final de cumprimento de pena, próximos portanto da liberdade, em unidades com segurança mínima  e espaço para trabalho e estudo, além de não estarem superlotados por terem capacidade para baixo número de detentos e, por outro lado, não haver dentro do sistema judiciário um direcionamento de uma população carcerária para esse regime.

“Os CRs, logo nos primeiros anos, ajudaram a SAP a lidar com péssimos indicadores de violência que atingiam as demais unidades, entre eles os motins e rebeliões, as fugas, o império das drogas. Esses índices desceram a zero. Eu, enquanto membro do Conselho, acompanhei de perto os projetos, a construção, a inauguração e o início da operação e posso dizer que este foi um modelo bem sucedido e que apesar de ter piorado nos últimos anos por falta de investimento e mesmo por uma mudança de perspectiva do Estado, pode melhorar se for um projeto ampliado, que deveria se espalhar por todo o país”, reflete Roberto da Silva.

 

Protagonismo em projeto para o sistema prisional

Na opinião do pedagogo, mudanças efetivas no sistema nesse sentido só podem ser obtidas caso as unidades atuem sob a orientação de um projeto político-pedagógico com participação de todos os envolvidos, que pode ser pensada e organizada pelos policiais penais. “É preciso que os servidores reflitam e discutam em conjunto com a sociedade um projeto para o sistema prisional. Está aí uma oportunidade de debate possível porque a regulamentação está sendo debatida. Como a categoria pode pensar positivamente um projeto para as prisões?”, questiona.

No olhar do professor, esse projeto seria interdisciplinar e poderia unir todas as ciências e profissionais com espaço de atuação, com a possibilidade de integração entre diversas áreas de conhecimento, com a identidade de cada um desses trabalhadores que atuam dentro da prisão para tratar da gestão prisional, do trabalho de reabilitação do preso, dentre outros pontos que urgem serem desenvolvidos.

“É uma tarefa para se fazer, é uma dimensão política da formação do antigo agente penitenciário e agora policial penal, que deveria fazer parte de suas novas preocupações. De certa forma, todas essas propostas, sejam elas de atuar como agente de condicional ou de pensar a gestão prisional com protagonismo, são formas de defender a manutenção dos postos de trabalho que vêm sendo perdidos ao longo do tempo”, esclarece Roberto da Silva.


Confira a entrevista completa:

Servidor foi mais uma vítima do coronavírus

por Giovanni Giocondo

É com enorme pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Clenilson Braz Feitosa, de 56 anos.

O servidor, que atuava como agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP), faleceu nesta sexta-feira(24), vítima de coronavírus.

Com a morte de Clenilson, que atuava na Penitenciária II de  Lavínia, chega a 25 o número de trabalhadores penitenciários que faleceram em virtude da COVID-19.

A todos os familiares e amigos do policial penal, o SIFUSPESP oferece seus sentimentos e total apoio neste momento de grande tristeza.

SIFUSPESP oficiou SAP para que direitos de policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária sejam garantidos 

por Giovanni Giocondo

Termina no dia 6 de agosto o prazo legal para que o Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) responda ao SIFUSPESP sobre um pedido de esclarecimentos sobre a concessão da promoção por merecimento para policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP), que prestaram concurso interno em 2019.

No último dia 7 de julho, o Departamento Jurídico do sindicato encaminhou um ofício à pasta solicitando informações definitivas sobre a data em que seria finalizada a elevação de classe dos servidores e também se havia algum impedimento legal para as promoções, já que até o momento não foi divulgada nenhuma informação oficial sobre quando os benefícios serão pagos.

Nesse sentido, o SIFUSPESP pede que, caso não haja publicidade dessas informações, que seja disponibilizado para consulta a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão em que conste a efetivação da promoção com base nas listas classificatórias finais do concurso interno, divulgadas em abril.

Aberto em novembro do ano passado e homologado no último dia 28 de maio, o certame vai beneficiar mais de 6 mil servidores das classes II a VI, mas vem sofrendo com inúmeros atrasos nos seus trâmites ao longo dos últimos meses, sem justificativa por parte do DRHU.

No pedido encaminhado à SAP neste mês, o sindicato havia reforçado que as informações sobre a promoção devem ser públicas, conforme determina a legislação, e que enquanto representante dos trabalhadores o SIFUSPESP possui total direito de requerer da equipe técnica da secretaria um parecer que demonstre quando fará os pagamentos.

As informações repassadas pelo DRHU serão divulgadas no site do SIFUSPESP e em suas redes sociais assim que elas forem encaminhadas. Caso o prazo de 30 dias previsto na legislação não seja cumprido, o Jurídico do sindicato vai ingressar com uma ação que obrigue a secretaria a prestar esclarecimentos.

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