SAP autorizou retomada a partir deste sábado (7), enquanto sindicato pede a trabalhadores que mantenham Operação Legalidade e relatem oficialmente qualquer problema envolvendo desvios de função ou falta de equipamentos de proteção. Sindicato é contra a retomada que entende ser precipitada, e reitera que secretaria não seguiu protocolos sanitários, entre os quais a testagem em massa, além de considerar volta das visitas “tragédia anunciada”, com possível aumento no número de casos e óbitos em decorrência do maior contato social
por Giovanni Giocondo e Sergio Cardoso
Após mais de sete meses, serão retomadas a partir deste sábado (7) as visitas presenciais em quase todas as unidades prisionais do Estado. Preocupado com a continuidade da pandemia do coronavírus, que já matou 33 servidores e 34 detentos neste ano, o SIFUSPESP preparou orientações aos policiais penais e demais servidores penitenciários sobre os procedimentos a serem adotados na recepção dos familiares dos detentos. O sindicato é contra a volta das visitas.
Somente duas penitenciárias sob surto de COVID-19 não terão visitas, entre elas a de Paraguaçu Paulista, que está com 190 presos contaminados. Nas demais, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) vai adotar o que chamada de “terceira fase do projeto de conexão familiar”, permitindo uma visita por preso, durante duas horas cada, com distanciamento social e uso obrigatório de máscara, além da aferição de temperatura na entrada da unidade, e veto à visita de idosos, crianças e gestantes, entre outras regras.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, considera os protocolos sanitários adotados pela SAP como insuficientes para coibir o avanço da doença sobre o sistema, em resumo porque a pandemia continua se espalhando pelo Brasil e pelo mundo; o ambiente prisional é um espaço confinado e sem ventilação; e finalmente porque não houve testagem em massa da população carcerária, dos servidores, e agora não haverá das visitas.
Até outubro, cerca de 20% dos trabalhadores e dos detentos haviam sido testados, com mais de 10 mil casos confirmados de COVID-19. Os servidores do grupo de risco para o coronavírus continuam afastados até o dia 16 de novembro, data em que se encerra a resolução SAP, em vigor desde março.
“Os casos assintomáticos devem continuar, e posteriormente, os doentes que apresentam complicações também, induzindo novos afastamentos. Nossa luta é pela vida e pela saúde de todos os que estão lá dentro, e é por esse motivo que somos contra o retorno das visitas neste momento”, explica o sindicalista, que lembra que a Europa já passa por uma segunda onda do vírus, e o Brasil não deve escapar do mesmo destino. “Somente com uma vacina eficiente estaremos seguros”, reitera.
Orientações aos servidores penitenciários
Como forma de garantir os direitos dos trabalhadores e ajudá-los a prevenir a proliferação do vírus diante da ida de milhares de pessoas para as unidades prisionais de todo o Estado, o SIFUSPESP preparou algumas orientações. Fábio Jabá lembra que o servidor deve trabalhar corretamente, dentro do que determina a lei, atender bem ao público e se proteger, aos colegas e aos demais, além de fazer a segurança da unidade.
Em primeiro lugar, o sindicato conta com os servidores penitenciários para manter a Operação Legalidade em caráter permanente. “Nenhum policial penal que atua na carceragem poderá ser deslocado para fazer aferição da temperatura de visitantes, advogados ou de seus colegas, tampouco efetuar qualquer outro serviço ligado à saúde”, explica Jabá.
“Não se deve cumprir ordem absurda, nem admitir desvio de função, sobretudo em um momento tão grave com relação à saúde da população. Toda e qualquer irregularidade deverá ser alvo de comunicado de evento, protocolado em duas vias. Se for preciso, até fazer boletim de ocorrência no distrito policial mais próximo”, reforça o presidente do SIFUSPESP.
O sindicato também orienta os servidores a verificar a presença dos insumos de desinfecção e equipamentos de proteção individual (EPIs) - máscaras N-95, álcool gel, luvas, aventais e outros - em quantidade, padrão e qualidade para atender ao determinado por ações judiciais impetradas pelo SIFUSPESP e atendimento aos protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Os documentos reunidos com base nas possíveis irregularidades praticadas durante o período de visitação deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Ao longo de todo este fim de semana, a diretoria, o Jurídico e o Departamento de Imprensa e Comunicação do sindicato estarão de plantão para receber denúncias e fazer orientações aos trabalhadores do sistema. Nestes casos, envie mensagem para o Whatsapp (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do sindicato www.facebook.com/sifuspespsindicato.
Também é possível fazer denúncias sobre irregularidades nos procedimentos de retomada das visitas à Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Organização dos Advogados do Brasil(OAB), através deste formulário: https://forms.gle/1z89Q25GUBABQkdu7
O coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sérgio Moura, explica que os comunicados são necessários como provas para serem apresentadas ao Judiciário em caso de apresentação de “fatos novos”, que podem colaborar para que eventualmente, nos processos em trâmite, as visitas sejam novamente suspensas.
“Vamos impetrar um novo pedido dentro do processo que já está em trâmite, sob a chancela de um parecer sanitário. Fala-se muito pouco do serviço carcerário, e do risco que ele estará exposto se abrir mais um vetor de transmissão da doença no sistema, que é a retomada das visitas e do contato social”, pondera o advogado.
“O protocolo da SAP está sugerindo coisas que não podem ser executadas no dia a dia do sistema. Como existem os pedidos em trâmite, no processo em tese os pedidos de liminar podem ser renovados mediante um fato novo”, esclarece Sérgio Moura, que alerta sobre as complicações que envolvem o retorno precipitado das visitas neste momento em que a pandemia continua.
Insalubridade e confinamento
Para o Coordenador do Departamento Jurídico, “o ambiente prisional é confinado para o sentenciado e para o servidor, e já sugere aglomeração de pessoas, com proliferação de doenças infectocontagiosas, então sugere-se no protocolo que a população vá se submeter a um risco desnecessário, e com risco de grande proliferação. Será um local propício para a proliferação do coronavírus. Milhares de pessoas custodiadas se misturando com os familiares e os funcionários, e será visível o aumento do número de casos”. Ele prossegue:
"O que está em jogo, além do exercício funcional, os direitos humanos da pessoa em restrição de liberdade, está a vida das pessoas envolvidas, tanto o corpo funcional quanto a população carcerária. Essa doença não tem no contágio nenhum tipo de restrição, atinge todas as pessoas, o vírus aproveita condições de saúde e sanitárias para vitimar pessoas com a morte ou deixando sequelas.
As pessoas estão se privando de encontrar outras pessoas e respeitando o isolamento. A aglomeração é inevitável do convívio carcerário, principalmente com relação às condições do sistema de hoje em dia: Superlotação, bem acima daquela capacidade projetada para receber detentos. E via de regra, o contato que essas pessoas têm com o mundo exterior são as visitas, os advogados e os próprios servidores.
O servidor que mantém o custodiado sob cumprimento de pena tem feito um trabalho pouco visível pela sociedade. Eles sempre se colocaram em risco, mas agora com a COVID-19 esse risco aumentou e o trabalho segue sendo ignorado pelas pessoas. Desde o início da quarentena, o servidor teve sua atuação muito negligenciada pelo Estado, tanto com relação aos programas de prevenção, insumos e equipamentos de proteção individual foram feitos de maneira muito incipiente.
São situações que vão comprometer não só os servidores, mas todas as pessoas envolvidas. O Estado precisa assumir a responsabilidade de salvaguardar a saúde e a vida dessas pessoas diante do grande risco que representa o contágio pelo coronavírus.
O governo quer economizar com insumos, EPIs e outras áreas porque não tem preocupação alguma com quem trabalha ou está preso. Seria agora o momento certo para expor o custodiado ao risco de contaminação?", questiona
Na opinião do presidente do SIFUSPESP, esta é uma situação grave, e o governo é o principal responsável, apesar de não a assumir. Por essa razão, os servidores devem estar atentos a todos os protocolos recomendados pelo sindicato e também ter atenção à sua vida fora da unidade prisional. “É preciso pensar em si e nos demais. A chave do sistema está em nossa mão. Nossa chamada hoje é em prol da vida de todos”, reforça Jabá.
Confira no quadro abaixo algumas das razões pelas quais o SIFUSPESP é contra o retorno das visitas presenciais aos detentos
Falta de estrutura SAP
Falhas de procedimentos da SAP:
Dúvidas sobre a competência do Governo e da direção da SAP:
Riscos e incertezas:
Perigo:
Por Vilobaldo Adelídio de Carvalho*
Quando Montesquieu apresentou a teoria da separação dos poderes, com a ideia de tripartição do poder, em sua célebre obra “Do Espírito das Leis”, ainda em 1748, nasceu um novo marco de divisão do Estado, como forma de equilibrar a forças políticas e evitar a centralização do Estado Moderno, ancoradouro de direitos e regulador de deveres, apesar do autor defender a Monarquia. Com efeito, consolidou-se o modelo de divisão do Estado em Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Em alguns países, como é caso do Brasil, o excesso de centralização das decisões no Poder Executivo contraria o estabelecido na própria Carta Republicana, criando uma forte assimetria no próprio sistema de freios e contrapesos. Neste cenário, propõe-se discutir a reestruturação do modelo atual de redistribuição do poder. Não me parece que o foco aqui proposto sobre o tema seja recorrente na teoria institucional.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, dispõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são “independentes e harmônicos entre si”. Poderíamos indagar que independência é essa se o Chefe do Poder Executivo tem a incumbência de escolher membros do Poder Judiciário, Tribunais de Contas e a Chefia do Ministério Público? Aliás, por que o Ministério Público e os Tribunais de Contas não são organizados como um quarto poder? Como pode membros do Poder Executivo e do Legislativo exercer a escolha de quem poderá julgá-los? Isso não configuraria certa dependência e não interdependência entre os poderes?
A ampliação dos núcleos fundamentais de divisão do poder estatal torna-se crucial para reequilibrar o “sistema de freios e contrapesos” e possibilitar a real independência entre os poderes. Neste sentido, repensar o modelo de tripartição do poder estatal e discutirmos a construção de um modelo baseado em uma tetrapartição do poder, tornando o Ministério Público e os Tribunais de Contas, efetivamente, um quarto poder, bem como modificar a forma de escolha de membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e Chefes do Ministério Público, poderia ser uma alternativa plausível para uma maior independência entre os poderes. Nesta concepção, membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas, ao invés de indicados pelo Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Poder Legislativo, deveriam ser escolhidos no âmbito de seus próprios pares, via concurso público interno, sem nenhuma interferência do Poder Executivo ou Legislativo. As chefias do Ministério Público também ocorreriam sem a interferência do Poder Executivo.
Esse modelo evitaria o excesso de poderes do Poder Executivo no arco de distribuição do poder do Estado e fortaleceria a independência entre poderes, gerando maior confiança da sociedade nas deliberações institucionais. Essa reorganização institucional do poder poderia ser construída via Emenda Constitucional, já que o art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal veda Emenda Constitucional que tenha por objeto abolir a separação dos poderes, o que não é o caso em discussão, mas a uma separação mais ampliada do poder. Isso contribuiria para o fortalecimento das instituições resguardadoras de direitos e deveres e do regime democrático. No mesmo caminho, seria vedado ao Presidente da República, Governadores e Prefeitos, nomearem membros do Podebr Legislativo para ocuparem cargos no Poder Executivo.
A tetrapartição do poder como aqui proposto possibilitaria maior equilíbrio na distribuição do poder estatal e verdadeira independência entre os poderes da República. Fortaleceria a posição de denunciadores e julgadores e evitaria a escolha de membros ou chefias de poder por aqueles que devem ser fiscalizados e julgados. Harmonia e interdependência não significam sobreposição de poder, mas um verdadeiro equilíbrio na correlação de forças que compõem o poder do Estado, com independência e fortalecimento interinstitucional entre os poderes e consolidação do processo democrático. Que o debate sobre o tema seja ampliado no âmbito da teoria institucional, ou quiçá, interinstitucional.
*Vilobaldo Adelídio de Carvalho é diretor da FENASPPEN e conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Mestre em Políticas Públicas e graduando em Direito (UESPI)
Projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo governo Doria à Alesp estabeleceu que Administração Penitenciária deverá ter média de 7,45 detento por policial penal no ano que vem. Número, no entanto, leva em consideração servidores da segurança e da escolta, à revelia do que determinam métricas do Depen. SIFUSPESP considera plano “inexequível” e em contradição com recentes pareceres do TCE sobre o sistema prisional, que apontam para aprofundamento do déficit de funcionários
por Giovanni Giocondo
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 enviado em agosto pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) prevê que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) terá que alcançar uma meta de 7,45 detentos por policial penal. O SIFUSPESP considera o plano inexequível, já que para este feito a pasta teria de libertar pelo menos 40 mil sentenciados ou contratar 5,5 mil novos servidores para atuar somente na segurança e custódia dos presos, sem nenhuma soltura.
Será que a secretaria estaria disposta a assumir o déficit funcional enorme em suas unidades e finalmente começar a nomear os candidatos aprovados em concursos públicos aptos a assumir seus cargos, ou contaria com a celeridade da Justiça para diminuir a lotação de suas unidades em pelo menos 20%, colocando nas ruas um enorme contingente de sentenciados que atualmente cumpre pena no sistema prisional paulista?
O cálculo absoluto feito pelo SIFUSPESP com relação a possíveis solturas e nomeações tem como base o índice atual de defasagem nos quadros de pessoal da SAP, divulgados neste ano pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ao analisar as contas de 2019 do Executivo paulista, e apesar de a SAP não ter divulgado o seu balanço oficial, a Corte calculou uma média de 9,8 presos por servidor, quase o dobro dos 5 estabelecidos pela recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Enquanto cerca de 216 mil homens e mulheres cumprem pena nas prisões paulistas, 23.505 servidores da ativa trabalham exclusivamente como policiais penais que integram a carreira de agente de segurança penitenciária (ASP). Este é o dado da SAP que permite se chegar à média de 9,8 detentos por policial penal medida pelo TCE.
Ocorre que ao divulgar suas metas para 2021, a pasta contabiliza os policiais penais tanto do setor de segurança quanto os da vigilância e escolta (AEVPs), que atualmente exercem funções distintas no sistema. Simultaneamente, essa métrica vai contra a que é utilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que considera para os efeitos da média somente os trabalhadores da custódia.
Funções distintas, déficits diferentes
Além desse equívoco de informação, que é considerada contraditória e desalinhada com os dados praticados nos demais Estados brasileiros, vale ressaltar que as carreiras de policiais penais que atuam na segurança e custódia e os que atuam na escolta e vigilância possuem déficits funcionais também diferentes.
Em abril de 2020, dados da própria SAP mostraram que somente entre os ASPs havia 4.099 cargos vagos em unidades prisionais geridas pela pasta, ante 3.327 AEVPs. No mês passado, este número subiu, de acordo com tabela informada pelo Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), do governo de São Paulo. Entre os ASPs, o déficit subiu para 4.767.
Entre os policiais penais AEVPs, ainda há cerca de 1 mil servidores que atuam na Base de Escolta, em São Paulo, e não estão disponíveis para trabalhar dentro da carceragem, na movimentação dos detentos, na recepção das visitas, nos procedimentos de contagem e em outras demandas exigidas pela função dentro das unidades prisionais.
Vale lembrar ainda que os dados oficiais não levam em consideração o número de servidores afastados por licença-médica, que aumentou consideravelmente a partir da pandemia do coronavírus, quando aqueles que faziam parte dos grupos de risco tiveram de ficar longe do cotidiano do trabalho, e assim têm se mantido desde março.
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