Reabertura de inscrições de transferência de ASP feminino, e abertura para Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015 
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores 
pertencentes à carreira de Agente de Segurança 
Penitenciária do sexo feminino, interessadas em 
se transferirem para a Penitenciária Feminina de 
Mogi Guaçu que se subordinará à Coordenadoria 
de Unidades Prisionais da Região Central do 
Estado 
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando 
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência 
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e 
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio- 
nal, com previsão de funcionamento neste exercício, 
Resolve: 
Artigo 1o - Autorizar a reabertura de inscrições de servidoras 
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária 
do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a Peni- 
tenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará à Coor- 
denadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. 
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da 
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à 
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de 
Mogi Guaçu. 
Artigo 3o – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Trans- 
ferência Especial – LPTE, as Agentes de Segurança Penitenciária 
do sexo feminino que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo 
exercício no cargo. 
Artigo 4o – As servidoras inscritas na LPTE, de que trata o 
artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 
12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação 
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os 
demais critérios sejam preenchidos. 
Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial – 
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de 
efetivo exercício na atual unidade de classificação. 
Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá prefe- 
rência a servidora que tiver mais idade na data do término do 
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a 
apresentação de Certidão de Nascimento. 
Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a 
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da 
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a 
conveniência administrativa. 
Parágrafo único - a servidora preterida conforme caput 
deste artigo, será incluída na Lista Prioritária de Transferência 
– LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação 
do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação. 
Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará 
se a servidora estiver respondendo Processo Administrativo 
Disciplinar – PAD. 
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização 
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência 
administrativa, após análise de cada caso. 
Artigo 9o - As servidoras interessadas em se transferirem 
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão compa- 
recer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a 
fim de verificar os procedimentos necessários. 
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 
10.261/68, que o desligamento da servidora transferida ocorrerá 
no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando 
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, 
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do 
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício 
na unidade de destino. 
Artigo 11o - Os critérios e procedimentos necessários serão 
os mesmos adotados na Instrução DRHU 004, de 06, publicada 
em 07-05-2014. 
Artigo 12o - As inscrições serão efetuadas no período de 11 
a 16-03-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classifi- 
cação e somente os documentos dos que comprovarem residir 
no município de Mogi Guaçu, deverão ser encaminhados no 
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin. 
Artigo 13o - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015 
Autoriza a abertura de inscrições de servido- 
res pertencentes às classes de Agente Técnico 
de Assistência a Saúde (Assistente Social, 
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial 
Administrativo, interessados em se transferirem 
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, 
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades 
Prisionais da Região Central do Estado 
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando 
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas 
unidades prisionais, 
Resolve: 
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores 
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a 
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto- 
rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem 
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará 
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado. 
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ 
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se 
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a 
data e horário de entrega. 
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo 
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a 
inclusão do servidor na Lista. 
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi- 
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de 
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade 
nesta Secretaria. 
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de 
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a 
contagem de tempo de serviço. 
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados 
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de 
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período 
de inscrição. 
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando 
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, 
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de 
empate, o critério de desempate será maior idade. 
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o 
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município 
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência. 
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir 
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da 
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia 
da documentação comprobatória de residência (conta de água, 
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório 
até a data anterior à publicação desta instrução). 
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido 
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, 
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de 
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica- 
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, 
do Departamento de Recursos Humanos. 
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido 
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que, 
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios 
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a 
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma 
o exercício na unidade de destino. 
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu- 
mentos, deverão ser efetuadas no período de 10 a 13-03-2015. 
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Convocação de AEVPs para Curso de Formação Técnico Profissional,
Comunicado 
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. 
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e 
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, para 
cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6o da LC 898, 
de 13, publicada no D.O. de 14/7/2001, convoca os servidores 
nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente 
de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimento I, 
para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional, 
regulamentado pela Resolução SAP - 80, de 29, publicada no 
D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções: 
01- Local das aulas teóricas: 
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camao 
Wolfmann”- EAP - Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – 
Santana – São Paulo – SP. 
02- Horário: 
Das 17h50 às 22h35 
03- Local das aulas práticas: 
Os locais das aulas práticas serão divulgados em data 
oportuna 
04- Horário: 
Das 08h às 16h55 
05- Carga Horária: 697 h/a 
06- Período: 16/03 a 29-07-2015 
07- Grade Curricular: 
ORDEM-DISCIPLINA-H/A 
PARTE BÁSICA 
01-REI - Relações Interpessoais - 27 h/a 
02-PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo 
- 33 h/a 
03-DPA - Defesa Pessoal e Algemas - 51 h/a 
04-CTM - Contramedidas - 20 h/a 
05-LAAP - Legislação Aplicada à Atividade Penitenciária 
- 51 h/a 
06-CRI - Criminologia - 30 h/a 
07-VHE - Valorização Humana e Ética - 36 h/a 
08-SIP - Sindicância e Processo Administrativo - 27 h/a 
09-CEP - Comunicação e Expressão - 21 h/a 
Carga Horária Parte Básica-296 
PARTE ESPECÍFICA 
01-PSE - Prática do Serviço de Escolta - 76 h/a 
02-PSV - Prática do Serviço de Vigilância - 60 h/a 
03-AMT I - Armamento e Tiro – Revólver – 45 h/a 
04-AMT II - Armamento e Tiro – Pistola Semiautomática 
– 38 h/a 
05-AMT III - Armamento e Tiro – Carabina – 38 h/a 
06-AMT IV - Armamento e Tiro – Espingarda – 39 h/a 
07-GER - Gerenciamento de Crise - 30 h/a 
08-CF - Condicionamento Físico - 30 h/a 
09-TCO - Técnica de Condução Operacional – 45 h/a 
Carga Horária Parte Específica-401 
Carga Horária Total do Curso-697 
08- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando 
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP, 
conforme previsto no inciso VI do artigo 30 da Resolução SAP 
71/2013. 
09- § 1o do Artigo 3o da Resolução SAP – 80, de 29-05-2013, 
“O servidor-aluno convocado em conformidade com o caput 
deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias 
úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor 
da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada, 
solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação.” 
10- Todos os servidores convocados deverão comparecer 
no local do curso, nos dias 13 e 16-03-2015 para orientações, 
retirada de materiais e abertura do curso, conforme cronograma 
abaixo: 
Data: 13-03-2015 
Horário: 9h 
Turmas 19/2015/AEVP/NCRO 
20/2015/AEVP/NCRO 
21/2015/AEVP/NCSPGSP 
Data: 13-03-2015 
Horário: 11h30 
Turmas 22/2015/AEVP/NCSPGSP 
23/2015/AEVP/NCRC 
São Paulo, 125 (45) – 7 
24/2015/AEVP/NCRC 
Data: 16-06-2015 
Horário: 8h 
Turmas 19/2015/AEVP/NCRO 
20/2015/AEVP/NCRO 
21/2015/AEVP/NCSPGSP 
22/2015/AEVP/NCSPGSP 
Data: 16-06-2015 
Horário: 12h50 
Turmas 23/2015/AEVP/NCRC 
24/2015/AEVP/NCRC 
Turma 19/2015/AEVP/NCRO 
N-NOME-RG 
1-Andre Luiz Magnani Sales- 27.823.106-8; 2-Bruno Carrei- 
ra- 42.329.487-8; 3-Celso Ricardo da Costa Gomes- 41.886.517- 
6; 4-Cristiano Serrano- 34.294.512; 5-Daniel Augusto Rodrigues 
Santiago- 25.470.527-3; 6-Daniel Pereira da Silva Ribeiro- 
39.922.120-7; 7-Ederson Marcondes Ribeiro- 41.383.361-6; 
8-Elson Antonio da Silva Barros- 47.494.736-01; 9-Ely Allan 
Soares Jardim Ribeiro- 40.979.557-4; 10-Eric Julian Haruki Naka- 
mura- 37.953.513-0; 11-Felipe Fernandes Dattilio- 49.407.611-2; 
12-Gabriel Murilo Cabral dos Santos- 46.336.632-3; 13-Gil- 
berto Marcel Luiz- 30.233.315-0; 14-Guilherme Augusto dos 
Santos Moreira- 28.222.250-9; 15-Joaquim Paulo Francisco- 
53.457.827-5; 16-Jonathan Jay Vianna Siqueira- 35.216.041-X; 
17-Junio Luiz da Rosa- 34.553.460-8; 18-Leandro Camar- 
go da Silva- 45.018.791-3; 19-Leandro de Andrade Oliveira- 
26.251.428-X; 20-Marcos Fernandes Pereira- 33.735.658-0; 
21-Marcos Paulo Marinho Viegas- 22.587.163-4; 22-Marden 
Augusto de Oliveira Leite Pereira- 47.743.432-0; 23-Portland 
Mattos Alves- 48.830.362-X; 24-Rafael Costa Ribeiro da Silva- 
42.185.531-9; 25-Renan Ferreira Munhoz- 29.727.692-X; 
26-Renato Pereira Barbosa- 25.315.027-9; 27-Rodolfo Sarsano- 
25.119.468-1; 28-Rodrigo Dantas Silva- 12.435.939-2PR; 29-Sid- 
mar Aparecido Timoteo- 40.099.884-1; 30-Vinicius Lima de Oli- 
veira- 48.704.803-9; 31-Vitor Dourado Arantes- 47.652.077-0. 
Turma 20/2015/AEVP/NCRO 
N-NOME-RG 
1-Aires Henrique Barbosa da Silva- 16.322.726-3; 2-Ales- 
sandro de Matos- 42.017.011-X; 3-Andre Sobral da Silva- 
46.755.050-5; 4-Antonio Tiago de Sousa Moura- 21.414.221- 
8RJ; 5-Caio Vinicius Roefero Borges- 44.562.835-2; 6-Char- 
les Alves de Melo- 45.231.652-2; 7-Claudinei Jose Ribeiro- 
25.215.958-5; 8-Daniel Torquato- 40.972.560-2; 9-Diego Hen- 
rique Aparecido da Cruz- 25.497.707-8; 10-Diogo da Silva 
Filadelfo- 42.770.704-3; 11-Douglas Goncalves Nogueira de 
Souza- 27.968.706-0; 12-Edison Alves Cavalcante- 25.120.932- 
5; 13-Edson de Souza Reis- 41.663.694-9; 14-Eduardo Freire 
Antunes- 30.342.552-0; 15-Eric Welington Martins Trugilio- 
40.196.131-X; 16-Erick Leandro Barbosa de Assis Spinola- 
44.719.577-3; 17-Ezequiel de Oliveira- 45.179.065-0; 18-Fabri- 
cio Francisco Fernandes- 42.039.264-6; 19-Guilherme Augusto 
Muller de Souza- 41.799.536-2; 20-Gustavo Henrique Goncalves 
Acosta- 44.503.501-8; 21-Marcio Machado Goncalves da Sil- 
veira- 25.271.758-2; 22-Marlon Correa da Silva- 29.546.810-5; 
23-Matheus Barbosa Souza- 46.310.936-3; 24-Paulo Ricardo 
Lamounier Adas- 34.672.042-4; 25-Renan Aparecido Ribeiro- 
46.261.696-4; 26-Roberto Aparecido de Moraes- 30.996.353-9; 
27-Rodrigo Matias de Oliveira Filho- 42.654.936-3; 28-Ronaldo 
Bueno Machado- 28.718.339-7; 29-Tiago Vieira-43.433.583; 
30-William Cesar Hipolito- 40.386.629-7; 31-Willian Oliveira da 
Motta- 17.464.356MG. 
Turma 21/2015/AEVP/NCSPGSP 
N-NOME-RG 
1-Andre Luiz das Chagas- 49.749.173-4; 2-Bruno Hen- 
rique de Souza- 42.607.264-9; 3-Celso de Araujo dos Reis- 
22.696.453-X; 4-Daniel Ferreira Rosa- 44.050.381-4; 5-Elton Fer- 
reira dos Santos- 29.318.761-7; 6-Fabiano Berto Lopes Pinheiro- 
43.202.098-6; 7-Fabio Rodrigo Garcia Dantas- 27.192.840-2; 
8-Filipe dos Santos Ferreira-41.730.174; 9-Frederico Leoncio 
de Freitas Pereira- 27.684.013-6; 10-Giovani de Oliveira Alves- 
15.903.404MG; 11-Ivan Augusto Bofi- 30.425.765-5; 12-Jaison 
Savio Ricieri da Cruz Santos- 40.704.619-7; 13-Joao Paulo de 
Souza- 48.801.864-X; 14-Jose Fabiano Neves Dias- 24.700.994- 
5; 15-Kenner Lucas Correa- 46.761.597-4; 16-Luciano da Silva 
Santos- 28.655.020-9; 17-Luis Guilherme Negrini- 24.160.436-9; 
18-Luiz Cesar Moreno Furuguem- 23.387.580-3; 19-Marcos 
Fernando Monaro da Silva- 40.301.675-7; 20-Peter Willian 
da Silva- 30.251.015-1; 21-Pitagoras Manoel Costa dos San- 
tos- 32.471.301-0; 22-Romildo Matias da Silva- 32.971.246- 
9; 23-Sergio Patrocinio Gomes Barca Teixeira- 27.589.684-5; 
24-Sidnei Teodoro de Andrade-30.816.296; 25-Sidney Oliveira 
Mendonca Ribeiro- 49.622.154-1; 26-Sidney Roberto Goncal- 
ves Nogueira Junior- 46.107.477-1; 27-Silvestre Mota Camar- 
gos- 34.463.423-1; 28-Valdinei de Carvalho Silva Goncalves- 
44.178.957-2; 29-Vanderlei Oliveira Peixinho- 44.978.809-X; 
30-Welington Luiz Calisto Rodrigues- 41.749.711-8; 31-Wenes 
Goncalves Vieira Ribeiro- 28.962.770-9. 
Turma 22/2015/AEVP/NCSPGSP 
N-NOME-RG 
1-Adriano Blasek Pereira-40.920.427; 2-Adriano da 
Silva Campos- 45.670.288-X; 3-Andre Luiz dos Santos Pon- 
tes- 25.502.163-X; 4-Carlos Batista da Silva- 28.700.368-1; 
5-Carlos Clebio dos Santos- 29.216.683-7; 6-Cesar de Moura- 
40.382.118-6; 7-Cicero Ferreira Mendes- 10.266.230-4SC; 
8-Diego Souza Testa- 41.830.861-5; 9-Diogenes Firmo da 
Cruz-34.501.809; 10-Emerson Avalos de Proenca- 28.224.615- 
0; 11-Everton Jose Marcal- 15.234.474MG; 12-Frederson 
Junior Michelin- 33.214.151-2; 13-Gabriel Henrique Rocha 
Bento-32.486.809; 14-Gabriel Pereira Almeida de Carvalho- 
47.612.805-5; 15-Itamar Jose Coelho-41.648.697; 16-Jair 
Cardoso dos Santos- 42.276.122-9; 17-Joao Carlos Pereira- 
34.075.031-5; 18-Juliano da Silva Torres- 44.557.320-X; 19-Julio 
Cesar Lopes de Lima- 48.484.703-X; 20-Lucas Benedini de 
Oliveira Santiago Prates- 45.261.129-5; 21-Luiz Fernando Piva 
Cruz- 30.438.166-4; 22-Marcio Roberto Valente- 32.946.107-2; 
23-Nathan Willian das Neves- 48.599.215-2; 24-Oziel Ramos- 
22.658.794-0; 25-Paulo Roberto Costa Pereira- 55.220.294-0; 
26-Pedro Henrique Silva Celestino- 47.870.126-3; 27-Robert 
Mesquita-28.337.933; 28-Rodrigo Marques- 26.106.547-6; 
29-Vagner Justino de Freitas-40.473.539; 30-Valdemar Fran- 
cisco da Silva- 32.935.248-9; 31-Wagner Espindola de Godoy- 
33.880.102-9. 
Turma 23/2015/AEVP/NCRC 
N-NOME-RG 
1-Adriano Rodrigues- 32.135.840-5; 2-Alexandre Passarini- 
49.722.598-0; 3-Almir Jose de Souza- 28.022.244-0; 4-Antonio 
Casali Junior- 30.284.690-6; 5-Antonio Pires de Andrade Neto- 
42.441.540-9; 6-Bruno Nunes Bordinasso- 43.702.265-1; 7-Clei- 
ton Roberto de Brito- 32.575.631-4; 8-Douglas de Souza Estan- 
32.959.242-7; 9-Eduardo Alexandre Monteiro- 46.176.504-4; 
10-Emerson Kazuo Shimada- 28.137.084-9; 11-Eurico Sebas- 
tiao Alves Junior- 49.732.444-1; 12-Fernando Felix de Arau- 
jo- 55.058.996-X; 13-Guilherme de Carvalho- 46.015.244-0; 
14-Gustavo Bonni Daminhani- 41.260.749-9; 15-Joao Pedro 
Cerazi Alves- 49.526.604-8; 16-Jose Pedro Roque Neto- 
27.523.479-4; 17-Leandro Dantas dos Santos- 45.804.092-7; 
18-Leonardo Pedro Longo- 40.182.651-X; 19-Lucas Mateus 
Goncalves da Cunha- 48.798.281-2; 20-Luis Andre Castellao 
Barreira- 42.100.847-7; 21-Luis Felipe de Andrade- 28.060.194- 
3; 22-Paulo Henrique Nicolau do Nascimento- 34.553.455-4; 
23-Rafael Bastos Freitas- 27.178.752-1; 24-Reinaldo Pagliari- 
ni- 40.844.439-3; 25-Renato Brito de Almeida- 34.363.043-6; 
26-Renato Machado da Silva- 42.208.320-3; 27-Ritieri dos 
Santos Ribeiro- 34.004.697-1; 28-Thiago Barbieri Oliveira- 
48.649.031-2; 29-Vanderson Vieira Cardozo- 25.738.791-2; 
30-Vitor Goncalves dos Santos- 30.463.377-X; 31-Yuri Cerbelera 
Hain- 44.712.138-8.
Turma 24/2015/AEVP/NCRC 
N-NOME-RG 
1-Alberto de Oliveira Marques Junior-34.075.008-X; 2-Ale- 
xandre da Silva Justo- 33.025.780-8; 3-Andre Henrique Almeida 
de Paula- 48.192.746-3; 4-André Lopes Martins- 32.252.245-6; 
5-Antonio Vanderli da Silva- 22.861.892-17; 6-Bruno Henrique 
Rioichi Uchiyama- 40.425.340-4; 7-Carlos Eduardo Lopes de 
Oliveira- 46.359.982-2; 8-Daniel Stefenson Silva- 40.984.878-5; 
9-Danilo Coelho de Andrade Moreira- 26.517.498-3; 10-Douglas 
Luiz Rodrigues Goncales- 48.222.989-5; 11-Felipe Augusto de 
Oliveira Simoes- 43.069.081-2; 12-Fernando Henrique Galindo- 
41.116.838-1; 13-Fernando Rigazzo- 40.050.170-3; 14-Flavio 
Luciano de Andrade-42.480.393; 15-Francisco Vicente de França 
Junior-34.385.367-X; 16-Gabriel Major Pitta- 47.101.479-5; 
17-Henrique Aparecido Ramos-47.128.937; 18-Honney Peterson 
Nezotti da Silva- 43.284.693-1; 19-Jacson Lincon da Silva Lopes- 
32.032.849; 20-Jose Carlos da Silva Rodrigues- 26.139.126- 
4; 21-Marcio da Silva Meira- 30.736.892-0; 22-Marcos Silva 
de Souza- 28.547.940-4; 23-Mario Victor de Araujo San- 
tos-40.078.485; 24-Roberto Tadashi Kazurayama- 29.356.225- 
8; 25-Rodrigo Akio Lourenco- 49.338.965-9; 26-Rodrigo 
Teixeira Sabatine- 33.815.262-3; 27-Sergio Antonio Martins 
Junior- 34.173.901-7; 28-Thiago Dias Pereira- 33.218.393-2; 
29-Wagner Roberto Santos-29.095.092; 30-Wellington Bispo da 
Silva-34.127.405-7; 31-Wellington Victor Ferreira dos Santos- 
40.446.122-0. 
O estabelecido no item 9 – artigo 3o, § 1o da Resolução SAP 
80/2013 – não se aplica ao servidor Francisco Vicente da França 
Junior, RG 34.385.367-X, haja vista, a publicação do comunicado 
EAP 371, publicado no D.O. 14-08-2013. (EAP-076/2015)
Transferências
Transferindo, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, POR INTERESSE 
DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, a partir de 6-3-2015, os cargos 
providos pelos servidores classificados no Centro de Detenção 
Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unida- 
des Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, conforme 
abaixo especificado: 
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL 
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. GERALDO DE ANDRADE 
VIEIRA” DE SÃO VICENTE 
PAULO CESAR DE AMORIM, RG 13986908, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA, RG 441201234, ASP de 
classe I do SQC-III-QSAP 
CLAUDINEI MARTINS PEREIRA, RG 244419917, ASP de 
classe I do SQC-III-QSAP 
MARCELO NUNES DE AGUIAR, RG 203747860, ASP de 
classe I do SQC-III-QSAP 
ARISTEU PEREIRA DE BARROS JUNIOR, RG 181561827, ASP 
de classe I do SQC-III-QSAP 
EDSON PEREIRA COSTA, RG 265733479, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
WILLIAM REIS DE PAULA, RG 43032174, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
LUIS FERNANDO ROTTA, RG 41187858X, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
GABRIEL CARDOSO RODRIGUES, RG 454722734, ASP de 
classe I do SQC-III-QSAP 
JOSE LUIZ DA ROSA, RG 152435451, ASP de classe I do 
SQC-III-QSAP 
ALBERTO BONO, RG 188574645, ASP de classe I do SQC- 
III-QSAP 
CLAUDIO ITIRO ISHIDA, RG 248588667, ASP de classe I do 
SQC-III-QSAP 
LUCAS LOPES PESTANA, RG 429538509, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
PARA A PENITENCIÁRIA II DE POTIM 
WILLIAN RAFAEL RIBEIRO, RG 407342552, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 
NOROESTE DO ESTADO 
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO 
PRETO 
ANDRE SOUZA CORREIA, RG 327004824, ASP de classe I 
do SQC-III-QSAP 
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado 
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos 
na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificados nas Uni- 
dades Prisionais, conforme abaixo especificado: 
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL 
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. GERALDO DE ANDRADE 
VIEIRA” DE SÃO VICENTE 
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO 
PRETO, da CRN. 
EDJAIR DE SOUZA, RG 134557074, ASP de classe VII do 
SQC-III-QSAP. 
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da 
COREMETRO. 
TIAGO SANTOS NOVAIS, RG 30289844X, ASP de classe II 
do SQC-III-QSAP. 
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 
METROPOLITANA DE SÃO PAULO 
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ 
DA PENITENCIÁRIA II DE POTIM, da COREVALE. 
CARLOS ALBERTO ANGELO BELISARIO, RG 210816476, ASP 
de classe I do SQC-III-QSAP. 
Resolução de 9-3-2015 
Classificando, a partir de 9-3-2015, os cargos providos 
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados 
por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo 
especificada. 
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo- 
litana de São Paulo 
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência 
Eduardo Rodolfo de Souza, RG 411011820Sp 
Eduardo Gabriel Silva Ramos, RG 474182654Sp 
Edi Carlos Marcato Damaceno, RG 303866044Sp
Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC. 
959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, os cargos 
providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Trans- 
ferência Regional – LPTR, classificados nas Unidades Prisionais, 
conforme abaixo descriminado. 
DA: PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ 
PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé 
SEBASTIÃO CHAVES CRISPIM – RG. 15.901.929-1, Agente 
de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP. 
DO: CPP “DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TRE- 
MEBÉ 
PARA: Penitenciária Feminina II de Tremembé. 
RICARDO ALVES DOS SANTOS – RG. n?. 20.611.535-0, 
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, 
o servidor Fabio Ruberval Rampazo, RG 21.991.367-5, Agente 
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a 
partir de 09-03-2015, na seguinte conformidade: Da UA 09.556 
– Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” para UA 09.574 – 
Núcleo de Atendimento à Saúde.
Transferindo, o servidor abaixo relacionado da U.A. 97.139 
– Núcleo de Atendimento à Saúde para a U.A. 97.128 – Centro 
de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia: 
- FERNANDO CAETANO GOMES LEAL, RG 24.435.940-4, 
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; 
(Regularização Funcional)
Prêmio de Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada 
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos 
do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE 
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o 
da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011 com alterações pos- 
teriores, na proporção de 99% do valor resultante da aplicação 
do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade 
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 
1.080, de 17-12-2008, a partir de 25-02-2015 a servidora GIS- 
LAINE DE ORNELAS MATTOS GOMES, RG 25.355.070-1, Oficial 
Administrativo, do SQC-III-QSAP.

Com 225% de superlotação e poço seco, até o uso de esgoto está restrito
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) pedirá a interdição da Penitenciária Lavínia I, na próxima terça-feira (10), ao Ministério Público Estadual, em Mirandópolis (SP).
Com capacidade para 844 presos e população de 1904 presidiários, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), além de mais de 200 servidores trabalhando, a unidade era abastecida por 2 poços artesianos: um poço secou e outro está funcionando apenas com 41% da capacidade. O presídio conta com a criação de peixes, porcos e gado, que também requerem a utilização de água.

Fábio Jabá, diretor de formação do Sifuspesp, e os diretores de base Moacir Vandereli de Brito e Alceu Alex em visita à Lavínia I
“Há mais de um ano, a unidade vem pedindo mais um poço artesaniano. Agora, com o secamento de um poço, a situação se agravou. O poço que restou está com a vazão reduzida e a bomba d'água trabalhando acima de seu limite”, explica o diretor de Formação do Sifuspesp, Fábio Jabá, que esteve no local.
Com restrição de água, a rotina na unidade foi alterada, chegando a ficar 12 horas sem água, o que afeta o uso de esgoto por toda a população carcerária e funcionários.
Um requerimento foi entregue, ontem (06/03), na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste (Croeste), solicitando a transferência dos sentenciados para outras unidades, impedimento de novas transferências para a unidade, além da instalação imediata de processo licitatório para a perfuração de novo poço.
“Queremos garantir a dignidade e segurança dos funcionários que trabalham em Lavínia I. Com a falta de água, o risco de um motim ou rebelião é grande”, argumenta Fábio Jabá.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.