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Coronavírus exige procedimentos minuciosos para evitar proliferação no sistema prisional, que não vêm sendo adotados em São Paulo

A Organização Mundial de Saúde (OMS) elaborou uma série de recomendações pertinentes à contenção da epidemia de COVID-19 em unidades prisionais. Estas recomendações se somam às orientações relativas ao guia de cuidados essenciais de saúde em prisões.

Gostaríamos de lembrar ao Governo do Estado de São Paulo e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que todos os procedimentos que têm sido recomendados pelo Sifuspesp têm um embasamento científico, fruto de pesquisa em protocolos reconhecidos internacionalmente de forma a minimizar o impacto humano e de segurança nas unidades prisionais paulistas.

Como representantes que somos daqueles que em última instância fazem cumprir a Lei de Execuções Penais e que conhecem cada pormenor do sistema prisional, é nosso dever perante a sociedade apontar as graves falhas e omissões da secretaria em relação à saúde dos trabalhadores, dos custodiados e da sociedade em geral.

Características do ambiente prisional que não devem ser esquecidas.

Conforme já destacamos em diversas matérias jornalísticas publicadas no site do sindicato, ações judiciais e entrevistas para diversos órgãos de imprensa, existe um problema crônico de superlotação e de falta de pessoal dentro do sistema prisional de São Paulo, que é de amplo conhecimento da secretaria.

Essa situação é agravada por insuficiência de materiais básicos e de infraestrutura adequada.

Cabe lembrar alguns tópicos importantes retirados do guia da OMS “Saúde nas Prisões” que tratam deste tema em específico.

(Health in prisons-A WHO guide to the essentials in prison health)*1

Presos tendem a ter uma saúde física, mental e social pior do que a média da população.

Algumas condições (de saúde) podem ser influenciadas pelas condições da prisão , normalmente para pior – como infecção transmitida pelo ar (grifo nosso).

Também é deixado bem claro no mesmo documento que na avaliação inicial a ser feita na inclusão do preso, deve ser observado se o mesmo “possui doença facilmente transmissível que coloque outros em risco”

Somente observando este três aspectos que são uma regra geral de saúde em prisões observamos que :

  • Estamos tratando de um ambiente sensível a contaminações como o COVID-19 e com pessoas mais frágeis a infecção pelo vírus
  • A questão de transferências de presos e o processo de inclusão desses sentenciados no sistema tem que ser reavaliado e possuir regras sanitárias mais rígidas.

Partindo para o documento específico da OMS sobre preparação, prevenção e controle do COVID-19 em presídios - Orientação provisória de 15 de março de 2020.*2 temos o seguinte:

Logo na página 4, a OMS recomenda uma triagem rigorosa e o isolamento de qualquer preso admitido com sintomas compatíveis com o Covid-19.

Além disso, recomenda a utilização de EPIs (Máscaras, luvas, avental e óculos) para os agentes que tenham contato com presos suspeitos de contaminação.

Quanto aos profissionais de saúde das unidades recomendam a utilização de epi’s completos,  além de materiais para disposição de resíduos e descontaminação de ambientes.

Finalmente nas estratégias de testagem emitidas em 22 de março de 2020 *3, a OMS recomenda que no ambiente prisional os primeiros indivíduos que apresentem sintomas compatíveis sejam testados e todos os demais casos considerados compatíveis com os sintomas isolados, como forma de conter a propagação. Isso principalmente em locais  onde exista transmissão comunitária e não se disponha de exames para toda a população (caso do estado de São Paulo).

Adequando as normas internacionais à realidade do sistema prisional paulista

Dentro de uma situação de superlotação, de falta de trabalhadores de materiais, deve o sistema prisional paulista se adequar às recomendações internacionais de medidas de prevenção de infecções(MPI) e as recomendações específicas sobre o COVID-19.

 

Nossa primeira responsabilidade é de apontar as não conformidades e as irregularidades que têm acontecido com frequência nas unidades prisionais de São Paulo:

  • As recomendações mínimas de triagem e isolamento de detentos suspeitos de contaminação não estão sendo seguidas.
  • As recomendações de isolamento de presos suspeitos de contaminação (quando implementadas) estão sendo procedidas sem a instrumentalização das equipes de saúde das unidades com EPI’s necessários e nem mesmo os materiais de desinfecção recomendados.
  • Os procedimentos de testes logo na manifestação dos primeiros casos não estão sendo seguidos

As novas recomendações das OMS são claras. Deve-se fazer o teste nos sentenciados logo que se manifestem os primeiros casos. Caso o resultado seja positivo, o preso deve ser isolado e todos os novos casos sintomáticos precisam ser tratados como provenientes do COVID-19.

Mas esse procedimento se torna inútil caso continue a movimentação carcerária de rotina. Em outros surtos de doenças dentro do sistema, como os de sarna e de sarampo registrados em anos anteriores em São Paulo, as transferências funcionaram como vetores de contaminação para as unidades do interior. No caso da COVID-19, o problema é muito mais sério.

Quanto ao EPI para os agentes, temos uma via de mão dupla. Propiciar máscaras, luvas e aventais protege tanto o agente de eventuais contaminações como evita que ele contamine o ambiente prisional caso esteja infectado.

O prazo dado pela Justiça para o fornecimento de EPI’s adequados, material de assepsia  e higiene está acabando(31/03 é a datal limite) e até o momento não vimos nenhuma movimentação mais enérgica da SAP para cumprir as determinações legais.

Exigimos que a SAP forneça materiais de limpeza e higiene pessoal adequados para a população carcerária, garantindo assim uma melhora nas condições sanitárias e um ambiente menos propício para a proliferação do vírus.

Uma contaminação em massa no sistema prisional pode causar uma grave crise humanitária e de segurança pública.

O que exigimos é que o governo se manifeste e apresente um programa claro e compatível com as determinações de órgãos internacionais e com as recomendações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em todos os lugares em que medidas fortes e adequadas foram tomadas para reduzir a circulação, o avanço do vírus foi consideravelmente retardado e recursos públicos e vidas foram poupadas.

Sugerimos ainda que o pessoal técnico da SAP promova o estudo, a discussão e a implementação das diretrizes técnicas da OMS no que se refere ao sistema prisional. Essa pode ser uma forma de criar uma cultura de preparação no que tange ao tratamento e ao controle de epidemias dentro do sistema.

Várias preocupações com a segurança

Quando tratamos com extrema preocupação a questão da contaminação do ambiente prisional, não estamos só preocupados com a segurança epidemiológica. Temos também uma preocupação com a disciplina e a segurança das unidades prisionais.

Sabemos que existem muitos presos imunodeprimidos e com comorbidades, o que pode levar a complicações severas em caso de contágio pelo COVID-19. Levamos em conta toda a logística de transporte e escolta dos sentenciados para unidades de saúde para um eventual tratamento. 

Na atual situação, de falta de pessoal trabalhando no sistema, agravada pelo afastamento de servidores em condição de risco, podemos ter uma saturação de nossa capacidade de prestar socorro médico que atenda aos mínimos padrões da dignidade humana.

Em um clima de tensão gerado pela pandemia dentro dos presídios, a eventual dificuldade de atendimento pode levar a motins por parte dos encarcerados, sobretudo devido à sensação de abandono gerada pelo não atendimento de qualidade para a saúde do detento.

Devido aos fortes sintomas causados pelo COVID-19, em seus casos mais graves o impacto psicológico na população carcerária é um fator de preocupação constante.Quem conhece a rotina de uma unidade prisional sabe do que estamos falando.

Notas:

*1 - Health in prisons -A WHO guide to the essentials in prison health http://www.euro.who.int/en/publications/abstracts/health-in-prisons.-a-who-guide-to-the-essentials-in-prison-health

*2 - Preparedness, prevention and control of COVID-19 in prisons and other places of detention (2020) http://www.euro.who.int/en/health-topics/health-determinants/prisons-and-health/publications/2020/preparedness,-prevention-and-control-of-covid-19-in-prisons-and-other-places-of-detention-2020

*3 Laboratory testing strategy recommendations for COVID-19 Interim guidance 22 March 2020 https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331509/WHO-COVID-19-lab_testing-2020.1-eng.pdf

 

Por Veridiana Dirienzo

Com a chegada do coronavírus no Brasil, a situação insalubre e periclitante dos presídios de todo Brasil vai se evidenciado cada vez mais. A situação é dramática. Fica claro que o Brasil não tem condição nenhuma de arcar com uma pandemia que envolve toda a complexidade do sistema carcerário.

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) vem travado uma batalha com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para que em todas as penitenciárias existam, por obrigatoriedade legal, os equipamentos de proteção individual (EPIs) além de testes do coronavírus, assim como o uso obrigatório de máscaras, luvas e álcool em gel, bem como uma equipe médica em cada unidade prisional,  que fique à disposição para socorrer os possíveis casos de suspeita do vírus.

O posicionamento do Sindicato na suspensão das visitas e na entrega do “jumbo” - os alimentos, mantimentos e produtos de higiene, entre outros com entrada permitida, trazidos pelos familiares para uso pelos detentos - visa proteger não só os trabalhadores, mas os encarcerados e os visitantes. Tratando-se de uma pandemia de muito fácil contágio, a probabilidade dessa transmissão acontecer pelo “jumbo”, ou mesmo com as aglomerações que acontecem nas portas das penitenciárias, é enorme, o que acarreta não só problema para dentro das penitenciárias, mas para a sociedade como um todo. O contágio começa se alastrar ficando impossível de dar conta.

Sabemos que é dever do Estado não só agora, mas principalmente neste momento, fornecer materiais de higiene pessoal, com pandemia ou não. Essa é uma bandeira não só de hoje, em tempos de pandemia, ter direito aos materiais de higiene pessoal que sempre devem ser renovados, mas um dever do Estado.

Portanto, pensar que a luta é mais do que nunca para que o Estado, representado no papel da Secretaria de Administração Penitenciária, é pensar na luta para que os direitos daqueles que estão nas penitenciárias sejam preservados. 

O momento nos mostra que é uma via de mão dupla: a pandemia controlada com os agentes é controlada também no interior das penitenciárias. A vida está do mesmo lado. A reivindicação por direitos e segurança no controle dessa pandemia também.

O SIFUSPESP tem trabalhado intensamente nas denúncias de todas as irregularidades que vêm acontecendo no sistema prisional, por meio de um trabalho intenso para que possamos avançar no controle da pandemia. Isso ocorre com a colaboração dos trabalhadores e trabalhadoras penitenciários, que informam por meio de denúncias o que está acontecendo nas unidades prisionais de São Paulo.

Situações extremamente preocupantes, como a transferência de presos que são grupo de risco para outras penitenciárias, sem nenhum teste ou mesmo EPI necessário, é um genocídio, com possíveis mortes em massa.  Essas mortes envolvem trabalhadores do sistema prisional e encarcerados.

Nesse sentido, o SIFUSPESP, como uma entidade democrática e de classe, pede a união de forças com entidades como a Amparar, Pastoral Carcerária, Defensoria Pública, dentre outras tão importantes quanto, para que possamos somar forças.  Sabendo que a luta agora é da proteção de vidas, de preservação, e de se contrapor à omissão do Estado.

No atual momento temos “jumbos” - levados pelos familiares dos detentos, em estado de desespero pela omissão do Estado em seus deveres -, sendo colocados para dentro das penitenciárias, com alimentos e produtos de higiene que o Estado tem o dever de fornecer. Temos ainda a falta de material de segurança como máscaras, álcool gel e recursos humanos, como equipe médica para tratar dos casos suspeitos do coronavírus, tanto nos trabalhadores quanto nos encancerados.

O tratamento não adequado dos casos suspeitos, assim como a realização de transferências indevidas, não só colocam em risco a vida das pessoas, como aumentam a possível incidência da pandemia.

Solicitamos que o Estado apresente um plano claro de contingência, em que explicite os procedimentos de testes e isolamento de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Solicitamos ainda um plano de contingência caso venham a ocorrer casos que necessitem de internação, um vez que as instalações de saúde das unidades prisionais não dispõem dos recursos necessários.

Veridiana Dirienzo é educadora social e psicanalista

 

Por Flaviana Serafim

O governador João Doria (PSDB) decretou gratuidade na tarifa do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para policiais militares e civis - “inclusive do Corpo de Bombeiros’, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. 

O decreto 64.884, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25), ressalta a “necessidade de ‘resguardar o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”, mas o governador não incluiu os policiais penais na gratuidade. 

Atento à questão, o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) protocolou uma indicação neste 25 de março reivindicando que o governador inclua os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e também os trabalhadores da Fundação Casa na isenção temporária de tarifa. 

“Tantos nós da SAP quanto os servidores da saúde somos convocados a trabalhar, para não ter falta e para mantermos a segurança em meio à pandemia, e o governador não nos inclui na gratuidade deste decreto? Estão todos trabalhando igual”, ressalta Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Confira a indicação feita pelo deputado Giannazi:

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