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Na última quarta-feira(29), STF reconheceu COVID-19 como doença ocupacional, o que deve permitir que trabalhadores não precisem comprovar “nexo causal” entre infecção e ambiente laboral

 

por Giovanni Giocondo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram na última quarta-feira(29) que o coronavírus pode ser caracterizado como doença ocupacional entre os trabalhadores brasileiros infectados, sem necessidade de comprovação do chamado “nexo causal”. Em outras palavras, os casos envolvendo a infecção pela COVID-19 serão equiparados a acidente de trabalho.

A decisão atendeu a diversos pedidos de liminar encaminhados por partidos da oposição no Congresso e por sindicatos e federações de entidades que representam trabalhadores. Eles questionavam o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibilizou as leis trabalhistas enquanto durar a pandemia. 

Este trecho da MP, elaborada pelo governo Bolsonaro, dificultava a busca pelo direito porque não considerava o coronavírus como doença ocupacional a não ser que fosse comprovada pelo funcionário a relação entre a contaminação e as condições existentes no espaço laboral. Com a decisão do Supremo, o acesso à reparação fica mais simples.

Para os policiais penais, que seguem atuando em meio à pandemia, a decisão do STF poderá garantir o acesso ao direito de reparação em decorrência do adoecimento, que não precisa mais de prova direta de ter sido adquirida nas unidades prisionais. É o caso, por exemplo, dos mais de 70 servidores que já tiveram sua infecção confirmada e das famílias dos quatro que faleceram em razão da COVID-19.

Agora, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o governo do Estado poderão ser diretamente responsabilizados caso o servidor seja infectado. Isso porque assumiram o risco de mantê-lo atuando sem o uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo, ou sem fornecer material de limpeza e assepsia, o que tem sido uma constante nas denúncias encaminhadas pelos policiais penais ao SIFUSPESP. 

Além disso, despesas médicas e hospitalares, danos morais e até mesmo o pagamento de pensão - em caso de óbito ou incapacidade permanente - poderão ser requisitados à Justiça pelo policial penal ou por familiares. A Presidência do SIFUSPESP já acionou o jurídico da entidade para ingressar neste feito que tramita junto ao STF, na qualidade de Amigo da Corte. 

Na esfera dos direitos individuais, serão disponibilizadas aos associados do sindicato e a seus familiares medidas judiciais hábeis à busca da declaração de ocorrência de acidente de trabalho.  Em casos de acometimento comprovado pela COVID-19, com evento morte ou com perda de capacidade laboral, poderão essas ações servir para garantia de direito de contagem de efetivo exercício e para compensações indenizatórias em face, principalmente, da não entrega de equipamentos individuais de proteção à saúde, conforme prevê o Artigo 233 do Estatuto dos Funcionários Públicos(EFP).

Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP promove uma live nesta quarta-feira (6), a partir das 19h, para tratar da reforma da Previdência do funcionalismo, recém aprovada no Estado de São Paulo e que trouxe uma série de mudanças para a categoria. O convidado é o advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, e a transmissão será pelo Diálogo Digital, canal no YouTube do presidente Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá. 

Participe enviando antecipadamente suas dúvidas pelas redes e mídias sociais do SIFUSPESP para que o advogado esclareça as questões no dia da transmissão. 

As perguntas podem ser enviadas por mensagem pelo Whatsapp (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e também por mensagem na página do sindicato no Facebook

Visando tratar de temas de interesse da categoria durante o período de quarentena, o SIFUSPESP realizou a primeira live no último 1º de maio, abordando o cenário penitenciário e a COVID-19 num bate papo entre Fábio Jabá e a psicóloga Fernanda Magano, presidenta do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi). 

As lives serão realizadas semanalmente e os próximos temas previstos são Polícia Penal, organização no local de trabalho, mulheres na base e na política, entre outros. 

Acompanhe e inscreva-se no canal Diálogo Digital acessando https://www.youtube.com/channel/UCq-J6n0o7Z5xWSVxGi5AVeg, e clique no sininho para receber os alertas dos novos vídeos. 

 

Por Flaviana Serafim

Um policial penal do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos teve reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez em decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após processo movido com a assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Durante um motim no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em 2005, o policial penal foi feito refém e torturado, sofrendo maus tratos físicos e psicológicos que resultaram em grave sequela psiquiátrica que segue até hoje, e que foi agravada 2007, quando o diretor geral de sua unidade foi morto com tiros no rosto por uma facção criminosa.

O servidor chegou a ser transferido para uma unidade com detentos de menor periculosidade, uma medida paliativa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas dado seu estado de saúde mental precário, inclusive com internações e uso de medicamentos, a adaptação do policial penal se tornou inviável. 

O primeiro pedido de aposentadoria por invalidez não foi reconhecido pelo Estado, mas com a ação judicial e a perícia médica, que atestou o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença psiquiátrica e também a incapacidade laboral total e permanente, o policial penal teve reconhecido seu direito de aposentação. 

A partir das provas, e também com base na Constituição Federal, na Constituição Estadual de São Paulo e ainda no Estatuto do Servidor, o Tribunal de Justiça julgou o pedido procedente e o Estado condenado a conceder a aposentadoria por invalidez, garantindo ao policial penal o direito aos vencimentos integrais, contados desde agosto de 2017, com pagamento das diferenças devidas e correção monetária das verbas vencidas.  

A ação movida pelo sindicato é parte do Protocolo Especial de Atendimento ao Servidor (PROES), criado pelo Departamento Jurídico para tratar destes e outros casos que requerem a assessoria jurídica para apoiar os trabalhadores penitenciários. 

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sérgio Moura afirma que a decisão é importante por “reconhecer estados de doença ocupacional, que é notória no meio penitenciário e que tem relação inequívoca com o exercício das atribuições no sistema prisional, ainda permeadas por episódios de violência em rebeliões. Mesmo no dia a dia, o controle das penitenciárias exige força e às vezes isso vem acompanhado de reação, com uma carga negativa psiquiátrica e física”. 

Além dos problemas psiquiátricos, Moura pontua como corriqueiro o acometimento dos policiais penais e demais servidores penitenciários por outras comorbidades como distúrbios hormonais, hipertensão arterial, problemas ortopédicos, entre outros, além da síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, todos decorrentes do exercício profissional. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, orienta a categoria para que procure a assessoria do Departamento Jurídico e busque o reconhecimento de direitos. 

“Além de toda essa carga atrelada ao nosso trabalho nas unidades, o déficit de funcionários piora ainda mais as condições. Não se cale, não sofra as consequências sem pedir ajuda. Procure a assessoria do Departamento Jurídico porque prestar esse apoio e buscar justiça é um dos papéis do sindicato”, conclui. 

 

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