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Por Flaviana Serafim

Enquanto perdurar o estado calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, estão suspensas a antecipação de 13º salários edo pagamento do valor referente a um terço das férias  para os servidores públicos civis e militares. A medida foi decretada pelo governador João Doria (PSDB) por meio do Decreto 64.937, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14). 

A nomeação de concursados e os concursos públicos em andamento também foram suspensos, o que protela ainda mais as chamadas, apesar do déficit de servidores penitenciários que se aprofunda devido aos afastamentos por conta da doença. 

“Uma vez que somos convocados a trabalhar em meio à pandemia, da mesma forma que os trabalhadores da Secretaria de Segurança Pública e da Saúde, temos convicção de que o governo estadual tem que manter nossos direitos. O sindicato está acionando o Departamento Jurídico e vamos oficiar tanto o governo quanto a Secretaria de Administração Penitenciária”, explica Fábio Cesar Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Ainda segundo o sindicalista, além das medidas legais e dos ofícios à SAP e ao governo, o SIFUSPESP vai buscar apoio e reivindicar ações junto aos deputados estaduais na Assembleia Legislativa. 

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020 

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta: 

Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I - antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;
II - a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
III - os concursos públicos em andamento;
IV - a admissão de estagiários;
V - as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
VI - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º - Durante o período indicado no “caput” deste artigo:
1. fica vedada a abertura de novos concursos públicos;
2. o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988.
§ 2º - Não se aplicam:
1. à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;
2. à Secretaria da Segurança Pública, as medidas previstas no inciso VI do artigo 1º deste decreto.

Artigo 2º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 3º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020

JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.

Policiais penais impediram preso de fugir da unidade de Mirandópolis. Já em Mairinque, alguns detentos se recusaram a ir para a tranca e acabaram transferidos

 

por Giovanni Giocondo

Um preso tentou fugir da Penitenciária I de Mirandópolis no último domingo(12). O sentenciado teria saído por cima do raio III, cruzado toda a extensão da galeria, chegado ao raio V e subido no telhado, onde ficou algumas horas.

A seguir, tentou sair pelo alambrado, mas foi contido por policiais penais da equipe de escolta, que efetuaram disparos e assustaram o detento. Ele acabou sendo obrigado a se render.

De acordo com relatos dos servidores da unidade, há cerca de dez dias presos do raio por onde este sentenciado havia tentado sair foram flagrados fazendo um buraco na parede para tentar escapar.

Já na Penitenciária de Mairinque, pelo menos 17 presos foram transferidos de unidade após terem se recusado a ir para a tranca também no domingo. Os policiais penais da unidade contaram com apoio do Grupo de Intervenção Rápida(GIR) para conter o tumulto.

 

 

Suspeitos estavam com cocaína e aparelhos eletrônicos em casa que fica no lado externo da unidade

por Giovanni Giocondo

Uma das equipes de escolta da Penitenciária 1 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, apreendeu dezenas de papelotes de cocaína, carregadores de celular e fones de ouvido com suspeitos do lado externo da unidade nesta segunda-feira(13).

O pelotão foi acionado e agiu ao lado dos policiais penais do setor de segurança após a movimentação de alguns homens dentro de um veículo e de uma pequena casa próxima à estação de tratamento de água, nos arredores da P1.

Os suspeitos, as drogas e os aparelhos eletrônicos foram encaminhados à delegacia de polícia mais próxima, onde foi lavrado boletim de ocorrência sobre o caso.

A presença dos indivíduos com esses objetos e entorpecentes nas proximidades da penitenciária pode configurar tentativa de arremesso das contravenções para dentro da unidade, onde poderiam ficar sob poder dos detentos.

Em Franco da Rocha, existe uma equipe de prontidão da base de escolta da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) desde  o início de março, com o objetivo de evitar possíveis rebeliões à semelhança das registradas em unidades no interior do Estado.

 

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