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Por Redação SIFUSPESP

Devido a recente aposentadoria do oficial operacional Jairo Ferreira do Prado, falecido na manhã deste sábado (9), e ao seu tratamento contra o câncer, seus seguros foram cancelados e a família perdeu o direito ao auxílio funeral. 

Por isso, a direção do SIFUSPESP conta com a solidariedade da categoria contribuindo com qualquer quantia para que a família possa realizar o funeral. Os depósitos devem ser feitos numa das seguintes contas:

Deise Soares da Conceição da Silva
CPF 182 441 698-93
Celular (11) 96552-7691
Banco Bradesco - Agência 0101-5 
Conta corrente 03007807-8

Valeria de Carvalho Lourenço
CPF 103 815 148-11
Banco do Brasil - Agência 6804-7
Conta corrente: 15303-6

Ex-diretor de infraestrutura da Penitenciária Feminina da capital, Jairo Ferreira do Prado tinha muitos anos de trabalho dedicados ao sistema prisional. 

Atuou, entre outros, na Penitenciária Adriano Marrey e na José Parada Neto, em Guarulhos, e na antiga Penitenciária Feminina do Tatuapé, na capital paulista.

Com imenso pesar, o SIFUSPESP comunica o falecimento do oficial operacional Jairo Ferreira do Prado, ex-diretor de infraestrutura da Penitenciária Feminina da capital, que morreu na manhã deste sábado (9). O sindicato está aguardando outras informações para divulgar o horário e local do velório e sepultamento. 

Com muitos anos de trabalho dedicados ao sistema prisional, Prado atuou, entre outros, na Penitenciária Adriano Marrey e na José Parada Neto, em Guarulhos, e na antiga Penitenciária Feminina do Tatuapé, na capital paulista.

Em seus relatos, amigos de Jairo ressaltam que ele nunca deixou de ajudar ou apoiar seus colegas nas unidades, onde tinha o respeito de funcionários e detentos. 

O SIFUSPESP expressa seu pesar e condolências aos familiares, parentes e amigos de Jairo e se coloca à disposição da família para o que for necessário.

 

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária revogou a resolução 148/2019, que autorizava a abertura de inscrições para Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Caiuá. 

A Secretaria de Administração Penitenciária revogou a resolução 148/2019, que autorizava a abertura de inscrições para Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Caiuá.

Na medida, publicada no Diário Oficial deste sábado (9), a SAP afirma ter constatado, por meio de estudos técnicos, que a adoção da LPTE não atenderia os objetivos da pasta, e determina que o futuro quadro de servidores para o novo CDP seja composto pelos que já haviam se inscrito anteriormente na Lista Prioritária de Transferência (LPT) para Caiuá.

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, comemora a deliberação da SAP, resultado da pressão da categoria em articulação com o sindicato:

“Foram dias de angústia para muitos servidores, alguns até pensando em exoneração, mas agora podem comemorar. É somente a luta que muda a realidade e essa batalha deu resultado graças à mobilização dos trabalhadores em frente à Coordenadoria Oeste e em frente à SAP, que culminou na reunião com a secretaria”, afirma o sindicalista.

Ainda segundo Jabá, “fica o exemplo de fé, persistência e foco da categoria porque unidos somos mais fortes sempre. Parabéns aos servidores”, completa.

Confira a íntegra da resolução publicada no Diário Oficial

Resolução SAP-153, de 8-11-2019
Revoga a Resolução SAP 148/2019, que autorizou
a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
estudos técnicos realizados, constatou que os objetivos almejados ao adotar a Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE,
para compor o quadro de pessoal do Centro de Detenção Provisória – CPD de Caiuá, não atenderiam aos propósitos da Pasta.

Resolve:
Artigo 1º – Revogar a Resolução SAP 148 de 22, publicada em 23-10-2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para o futuro CDP de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; bem como, revogar a Instrução DRHU 02 de 22, publicada em 23-10-2019.
Artigo 2º – Determinar que o quadro de pessoal do futuro CDP de Caiuá seja composto pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para o CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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