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Terceirização do trabalho penitenciário em Gália I e II, Registro e Aguaí é inconstitucional e ainda fere tratado internacional, denuncia sindicato ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região

Por Flaviana Serafim e Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP apresentou nesta semana uma nova denúncia contra a privatização de presídios pretendida pelo governador João Doria (PSDB). Desta vez a notícia de fato, termo jurídico para a denúncia, foi levada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), mas especificamente à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem competência para analisar o caso uma vez responde pelo âmbito onde estão localizadas as unidades de Gália I e II, Registro e Aguaí. 

Uma primeira denúncia já havia sido apresentada pelo sindicato ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, antes da publicação do edital de cogestão das quatro unidades pelo governo estadual. Porém, o MPT remeteu o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), alegando que, como a privatização ainda não havia se concretizado e ainda não há celetistas trabalhando no lugar de concursados, o caso caberia MP-SP, que é o órgão responsável por fiscalizar as relações contratuais entre o Estado e empresas privadas. 

A vinculação dos profissionais ao Estado - no caso dos presídios privatizados, os terceirizados exercendo cargo sem concurso público - é de atribuição, alçada e tutela do Ministério Público do Trabalho e, agora com o edital publicado, a análise do caso volta ao MPT. 

Na nova denúncia, a apresentação da notícia de fato juntamente com o edital de cogestão, aponta a terceirização do trabalho dos agentes penitenciários, confirmando a ilegalidade de transferir à iniciativa privada uma atividade que, por lei, é de responsabilidade exclusiva do Estado. 

Sérgio Luiz de Moura, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP,  afirma que “com o edital propriamente dito, está demonstrado claramente que as funções que serão exercidas pelos tais ‘monitores de ressocialização’, na verdade, são funções de caráter exclusivamente público e que demanda um poder de polícia”. 

Privatização fere tratado internacional

O advogado acrescenta que a privatização de presídios ainda fere as Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos, as Regras de Mandela da Organização das Nações Unidas (ONU), um tratado internacional ao qual o Brasil é signatário, assim como o Estado de São Paulo no Artigo 143 da Constituição Estadual, que trata da legislação penitenciária em SP. 

De acordo com a Regra 74 da ONU,  a administração prisional tem que promover uma “seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis” e exigir que o agente prisional tenha a condição de servidor público, sujeito “à boa conduta, eficiência e aptidão física”, com salário e benefícios “condizentes com a natureza exigente do trabalho”.

Por isso, caso as denúncias sejam rejeitadas pelos ministérios públicos especializados do trabalho, o SIFUSPESP vai recorrer à Procuradoria Geral da União (PGE), uma vez que os tratados internacionais contra a ameaça aos direitos se colocam acima da Constituição brasileira e da Constituição Estadual de São Paulo. 

“Pressupõe-se que um detento, quando colocado aos cuidados de um servidor público concursado, dignamente remunerado e com emprego estável, consequentemente terá a oportunidade de ser melhor tratado, e por isso entendemos que isso deve ser discutido também no âmbito da PGE”, explica Moura. 

No caso da privatização pretendida por Doria, a cogestão, que visa o lucro à iniciativa privada, vai representar “uma redução drástica na remuneração do agente penitenciário, da ordem de menos de um terço, além da depreciação social, da redução de benefícios às pessoas que vão trabalhar na ponta da chave com a retirada de direitos na contratação de celetistas”, alerta o coordenador jurídico do sindicato. 

Segundo Moura, “estamos no princípio de uma luta que não vai ser ganha ou vai ser perdida simplesmente com a abertura de envelope de edital, ou com contratação ou não de trabalhadores em vez de servidores concursados. Nossa oposição às privatizações será ostensiva”, conclui. 

Matéria elaborada pelo Conjur e publicada na quinta-feira(3) aponta que uma ação civil pública pede que o governo do Estado de São Paulo "suspenda edital que prevê a privatização a gestão de presídios paulistas".  De acordo com a reportagem da jornalista Fernanda Valente, "a ACP foi protocolada por diversas entidades na Vara da Fazenda Pública de São Paulo".

O documento é assinado por entidades como o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Conectas Direitos Humanos.

Todos estão ao lado do SIFUSPESP, do SINDCOP, do SINDASP-SP(Fórum Penitenciário Permanente) e do mandato do deputado estadual Carlos Giannazi(PSOL), que constituem a Frente Parlamentar contra a Privatização do Sistema Prisional.

Ainda conforme relato do texto, "a SAP, segundo a ação, foi questionada em diversas oportunidades, mas afirmou não ter produzido dados sobre a possibilidade de privatizar os presídios. “Parece que a omissão na apresentação de estudos, dados e estatísticas para a alteração na gestão prisional é proposital, uma vez que os argumentos em regra utilizados não se sustentam”, diz a peça."

Leia mais no link: https://www.conjur.com.br/2019-out-03/acao-suspensao-edital-privatizar-presidios-paulistas

 

Em entrevista ao Jornal, o ex-senador Cássio Cunha Lima, autor da PEC 372/2017, se equivocou ao afirmar que a Polícia Penal vai "substituir" agentes penitenciários


Na edição desta quarta-feira (2), o Jornal da Record News conversou sobre a PEC 372/2017, que cria a Polícia Penal, com o autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima. 

Contudo, durante a entrevista, realizada com o objetivo de explicar aos expectadores o que é a proposta, Cunha Lima se equivocou, entre outros, ao afirmar que a Polícia Penal seria para "substituir" os agentes penitenciários.

Por isso, o SIFUSPESP enviou a nota abaixo à redação da Jornal da Record News, na expectativa que sejam feitos os esclarecimentos necessários: 

Ao
Jornal da Record News
A/C Heródoto Barbeiro - Editor-chefe e apresentador


Sobre a entrevista realizada com o ex-senador Cássio Cunha Lima a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) nº 372/2017, que visa criar a Polícia Penal, divulgada na edição deste 2 de outubro no Jornal da Record News, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) gostaria de fazer alguns esclarecimentos.

Primeiramente, a criação da Polícia Penal não visa fazer qualquer substituição ao trabalho realizado pelos agentes penitenciários, mas sim reconhecer o poder de polícia que cabe aos servidores penitenciários.

O poder de punir cabe exclusivamente ao Estado e a atividade dos trabalhadores penitenciários já pressupõe o poder policial, assim como a categoria faz parte das demais forças públicas - como as polícias militar, civil, científica e rodoviária - mas falta o reconhecimento legal dessa atuação, daí a importância da Polícia Penal.

O crime organizado não domina os presídios públicos e essa criminalidade tem sido controlada a duras penas dentro das unidades prisionais exatamente graças ao trabalho árduo e insalubre enfrentado pelos servidores penitenciários, que trabalham sob condições precárias por falta de investimentos do Estado brasileiro e que precisam de valorização profissional, o que inclui o poder de polícia institucionalizado.

Um exemplo no caso do Estado de São Paulo é a atuação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), formado por uma tropa de elite do próprio sistema prisional paulista que atua para controlar revoltas e tentativas de rebelião, o que dispensa a presença da Polícia Militar para contenção. .

Esclarecemos ainda que os agentes penitenciários também já realizam trabalho de investigação dentro das unidades prisionais o que, infelizmente, não é reconhecido. Vale destacar que investigações pelos agentes dentro dos presídios já colaboraram para que crimes fossem evitados, como o planejamento de sequestros e assassinatos que foram descobertos pelos servidores penitenciários a tempo de evitar a consumação do crime.

O agente penitenciário já realiza um trabalho policial e, com a Polícia Penal, vai assumir mais responsabilidades e ter também o reconhecimento constitucional de sua atuação.

Por fim, destacamos a importância da iniciativa do ex-senador Cássio Cunha Lima que, ao propor a PEC 372/2017, veio a contribuir com a luta da categoria por reconhecimento e valorização profissional.


São Paulo, 3 de outubro de 2019

Fábio César Ferreira
Presidente - Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP)

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