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por Giovanni Giocondo

 

O SIFUSPESP comunica com muita alegria a recuperação do policial penal José Martins Nunes, de 56 anos, que estava em tratamento contra o coronavírus.

O servidor havia ficado internado no Hospital de Campanha da UNIMEP de Santa Bárbara D’Oeste, no interior do Estado, e recebeu alta neste sábado(25).

A COVID-19 vem deixando muitos trabalhadores penitenciários doentes, além de já ter ceifado a vida de 25 companheiros desde o início da pandemia, em março.

Dessa forma, celebrar a recuperação do José Martins é fundamental e dá força para que mais policiais penais possam alcançar o mesmo caminho.

Quadro histórico do PT foi um dos entusiastas da PEC da Polícia Penal

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP comunica com grande pesar o falecimento do ex-deputado federal José Mentor, do PT. Mentor morreu aos 71 anos neste sábado(25), vítima do coronavírus, após ficar internado durante 12 dias na UTI do Hospital 9 de julho, em São Paulo.

Com mais de 50 anos de vida pública, o ex-parlamentar atuou na Câmara Federal entre 2003 e 2019, onde foi um dos grandes entusiastas da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal.

Mentor era advogado de formação e também foi vereador na cidade de São Paulo, além de deputado estadual constituinte. Eterno defensor da democracia, tinha como principais lutas o acesso da população carente à moradia digna e aos direitos trabalhistas.

Em razão da pandemia, não haverá velório, com o sepultamento acontecendo às 15h deste sábado no cemitério de Congonhas, em cerimônia restrita para a família.

A todos os familiares de José Mentor, inclusive a seu irmão, o ex-deputado estadual Antonio Mentor, o SIFUSPESP presta sua solidariedade neste momento de grande tristeza.

Resolução que disciplina “Conexão Familiar” durante período da pandemia do coronavírus foi publicada no Diário Oficial deste sábado(25)

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado(25) a resolução interna que disciplina as visitas virtuais nas unidades prisionais do Estado enquanto durar a pandemia do coronavírus. Desde março, as visitas pessoais estão suspensas em razão do risco de contágio pela doença. Uma das principais regras previstas no documento estabelece que um policial penal deverá acompanhar a conversa entre o sentenciado e seus familiares durante todo o período de audiência.

De acordo com a resolução, esse trabalho deverá ser feito por um agente de segurança penitenciária(ASP), que poderá interromper a transmissão caso verifique a tentativa dos envolvidos em ludibriar a segurança com o uso de gírias e gestos, além de promover discussões e usar palavrões. Antes de iniciada a entrevista,  o servidor deverá advertir a todos sobre as sanções em caso de descumprimento das normas. Fotos e gravações da tela pelos familiares são proibidas e sua veiculação nas redes sociais passíveis de punição.

Só poderão ter direito à visita detentos que não cometeram nenhuma falta média ou grave nos últimos 6 meses, com duas pessoas participando do vídeo por vez e já fazendo parte do rol de visitas.

As audiências vão ocorrer aos sábados e domingos, das 8h às 16h, com até seis detentos tendo acesso por hora, por sala, em cada unidade prisional, e respeitando um intervalo de cinco minutos entre uma conexão e a outra. Cada atendimento vai durar até cinco minutos, e até 42 visitas virtuais poderão ser feitas por dia em  cada unidade.

Os cadastros para as visitas estão acontecendo diretamente no site da SAP, mas o sistema já tem enfrentado um pico de congestionamento nos últimos dias, desde que foi anunciado oficialmente pelo governo do Estado. O agendamento da data e horário para as visitas serão definidos pela unidade prisional e informados aos familiares.

Confira a seguir a resolução completa:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-110, de 22-7-2020

Disciplina a execução da segunda fase do projeto "Conexão Familiar - Visitas Virtuais" nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea 'b", do inciso VI, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,

Considerando que a permanência da pandemia pela Covid 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da propagação do novo Coronavírus;

Considerando a necessidade de manutenção do isolamento social, devido ao crescente número de contágio da Covid-19, bem como a prorrogação da quarentena pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que as circunstâncias que motivaram a adoção da suspensão à visitação de custodiados no sistema penitenciário, se mantiveram.

Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo Único e os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que: " o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária";

Considerando que o contato externo, principalmente daqueles que a pessoa presa tem vínculo afetivo estabelecido, contribui efetivamente para ressocialização e reintegração social do indivíduo;

Considerando por fim, as diretrizes Estaduais de inovação e aproveitamento das tecnologias e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos

 

Resolve:

Art. 1º - Disciplinar a segunda fase do projeto Conexão Familiar - Visitas Virtuais a ser executada em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo com os seguintes objetivos:

  1. Estabelecer nova modalidade de comunicação entre os (as) reeducandos (as) e as pessoas cadastradas em seu rol de visitas, doravante denominados visitantes.
  2. Ampliar os meios de comunicação para aqueles visitantes que possuem condições de realizar as visitas por videoconferência, com a finalidade de se sentirem mais próximos ao ente querido, podendo vê-lo e ouvi-lo.

 

Art. 2º - Etapas da execução do projeto:

  1. O Projeto "Conexão Familiar - Visitas Virtuais" estará disponível por meio do link http://www.sap.sp.gov.br/, na aba "Serviços", para acesso das pessoas cadastradas no rol de visitas, e também poderá ser acessado pelos links rápidos na parte inferior do site.
  2. A pessoa cadastrada no rol deverá optar pela modalidade de "Agendamento de Visita em Ambiente Virtual" e automaticamente será encaminhada ao sistema de agendamento;3

. No primeiro acesso, será necessário clicar em "CRIAR CONTA", preencher o formulário com dados pessoais, e-mail e aguardar o retorno da validação da conta;

  1. As solicitações de agendamentos só serão aceitas via sistema;
  2. O retorno da validação da conta será enviado para o e-mail indicado com o link de acesso para agendamento;
  3. Qualquer atualização quanto a solicitação de agendamento poderá ser consultada no sistema pela conta do visitante;

 

Art. 3º - Orientação de Operacionalização

  1. O agendamento deverá ser solicitado pela plataforma Conexão Familiar localizada no site da Secretaria da Administração Penitenciária;
  2. O sistema de agendamento terá período pré-determinado de 2 dias para as solicitações de visitas, que será divulgado no site da Secretaria da Administração Penitenciária;
  3. As visitas serão realizadas via videoconferência nas estações utilizadas para teleaudiência;
  4. As visitas virtuais serão realizadas aos sábados e domingos das 08 às 16 horas - horário de Brasília - sendo realizados 06 atendimentos por hora, por sala, respeitando o horário reservado ao almoço de 1 hora. Devendo ser realizados 42 atendimentos por dia em cada sala de audiência com tempo máximo de 5 minutos por atendimento.
  5. Entre a realização de uma visita e outra deverá haver o intervalo de 5 minutos, para a manutenção do equipamento, higienização e troca do (a) reeducando (a);
  6. A operacionalização do sistema na Unidade Prisional ficará vinculada a Diretoria de Centro de Segurança e Disciplina, cabendo ao Diretor indicar o servidor responsável por operar o sistema;
  7. Só poderá solicitar agendamento ou participar da visita virtual, pessoas cadastradas no rol de visitas do reeducando (a);
  8. Poderá o mesmo visitante realizar solicitações de agendamentos para reeducandos (as) diferentes, desde que devidamente cadastrados no rol de visitas de cada um dos diferentes reeducandos;
  9. Só serão aceitas novas solicitações de agendamento para o reeducando (a) que não possuir solicitações cadastradas ou as solicitações inseridas já tiverem sido realizadas ou canceladas, desde que o período para solicitações esteja disponível;
  10. O servidor responsável deverá realizar a verificação da regularidade do cadastro do visitante no rol do reeducando (a) e ainda a existência de eventual suspensão. Aceitando o agendamento da visita apenas de pessoas com situação regular.
  11. O (a) reeducando (a) só será habilitado para recebimento da visita virtual se apresentar requisitos subjetivos relacionados ao bom comportamento e não incorrer em falta média ou grave nos últimos 6 meses;
  12. Será permitida a participação de até 02 pessoas cadastradas no rol, por visita virtual, tendo sido informado anteriormente no sistema de agendamento pela pessoa respon-sável pela solicitação, sem contar com crianças, de até 12 anos, devidamente cadastradas e acompanhadas pelo responsável;
  13. As duas pessoas cadastradas no rol de visitas, que participarão da visita virtual, poderão estar no mesmo ambiente, utilizando do mesmo acesso ou acessos diferentes, isto é, compartilhando o convite na mesma visita virtual;
  14. As Unidade Prisionais terão o prazo de até 05 dias para analisar a possível visita e enviar ao e-mail cadastrado no sistema de agendamento os dados referentes ao agendamento, com data e horário da visita, bem como orientações de participação e indicação do link para consulta do manual de utilização da plataforma TEAMS, em e-mail resposta padrão, conforme ANEXOS I e II do projeto base;
  15. A visita virtual será acompanhada do início ao fim por um agente de segurança penitenciária;
  16. O reeducando não poderá alterar o rol de visitas, apenas em caso de transferência, considerando as orientações do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo;
  17. O solicitante da visita deverá estar adequadamente trajado, com calça e camiseta ou moletom, sempre sem decotes ou transparência, de acordo com a Resolução SAP 144/2010, em seu artigo 130, inciso VI;
  18. Ao iniciar a visita virtual, o agente de segurança deverá advertir todos os participantes das regras impostas, lembrando aos visitantes que as regras e sanções da forma presencial, tem validade no atendimento virtual;
  19. A visita virtual poderá ser interrompida a qualquer tempo, caso o servidor responsável observe e entender mau uso do dispositivo como, por exemplo, uso de palavrões, ameaças, discussões, tentativas de ludibriar a segurança com uso de gestos, gírias, etc, ele poderá desligar o equipamento e encerrar a visita devendo produzir comunicado para conhecimento e apuração de responsabilidades, de acordo com a Resolução SAP 144/2010, conforme artigo 130; 
  20. No momento da visita, caso o sistema da Unidade Prisional não funcione, por quaisquer motivos, a visita deverá ser reagendada para o próximo dia e horário vago em agenda;
  21. A gravação da visita virtual poderá ser realizada caso a Direção da Unidade entenda necessário, com a ciência de ambas as partes -reeducando (a) e visitantes;
  22. Fotos, filmagens e gravações da tela pelos familiares são proibidas e serão consideradas faltas, tipificadas e processadas de acordo com o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, caso seja possível identificar ou venham a surgir nas mídias sociais, submetendo o visitante e o reeducando à perda do direito de utilizar esse recurso e ao devido procedimento disciplinar para as eventuais sanções cabíveis;
  23. Para iniciar o atendimento, os visitantes deverão apresentar a carteira de visitante, emitida pela Unidade Prisional, ou um documento de identificação com foto (RG, CTPS, RNE, Passaporte), para conferência dos dados cadastrados no momento do agendamento;
  24. As informações sobre as visitas agendadas, canceladas e realizadas no mês deverão ser lançadas e atualizadas no sistema Gestão Prisional Única - GPU no módulo de Atendimentos, utilizando o tipo de Atendimento "Conexão Familiar - Visita Virtual";
  25. Os relatórios mensais gerados pelo GPU deverão ser encaminhados pelas Coordenadorias de Unidades Prisionais, em até 5 dias úteis do mês subsequente, ao Comitê de Crise da Secretaria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  26. As Visitas Virtuais poderão ser suspensas conforme - Artigo 93 - Parágrafo Único e os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo;

 

Art. 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo em decorrência do cenário de saúde pública;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-cação, em casos omissos aplicam-se as disposições da Resolução SAP 144, de 29-06-2010 e suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria supletiva e subsidiariamente.

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