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Portão da subportaria ficou marcado pelos tiros na noite desta terça-feira(17). Suspeitos acabaram mortos em confronto com a PM

por Redação SIFUSPESP

De cima de uma moto, dois criminosos efetuaram na noite desta terça-feira(17) vários disparos na direção do Centro de Detenção Provisória(CDP) de Mauá, na região metropolitana de São Paulo.

A foto mostra como ficou o aspecto do portão da subportaria da unidade prisional em decorrência do atentado. Nenhum funcionário ficou ferido.

A dupla responsável pelos tiros fugiu do local em alta velocidade, mas acabou alcançada por um grupo de policiais militares que atenderam ao chamado feito de dentro do CDP.

No confronto, os criminosos acabaram mortos. Com eles, os PMs encontraram um revólver, uma pistola e uma espingarda calibre .12.



Outros três detentos ainda estão foragidos 

por Redação SIFUSPESP

Um detento morreu baleado em confronto com policiais militares após fugir do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de São José do Rio Preto nesta terça-feira(17).

De acordo com informações apuradas pelo SIFUSPESP, o preso teria evadido da unidade junto de outros três sentenciados.

Após a fuga, o grupo de detentos se abrigou em um bairro próximo do CPP, porém não conseguiu se desvencilhar da perseguição dos policiais militares.

Um deles estava armado e disparou contra os PMs, sendo morto na troca de tiros. Os outros três conseguiram escapar e seguem sendo procurados.

O caso no CPP de Rio Preto se assemelha às fugas e rebeliões ocorridas nos CPPs  de Tremembé, Mongaguá, Porto Feliz e Valparaíso na última segunda-feira(16).

A unidade que comporta somente sentenciados do regime semi-aberto não possui vigilância armada, tampouco muralhas, o que facilita tentativas de evasão e mantém o clima tenso após as ocorrências do início da semana.

Tribunal de Justiça reconheceu inconstitucionalidade no processo de tramitação da reforma recém aprovada pela Assembleia Legislativa

Por Flaviana Serafim

Em decisão na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 49, que modificou o regime da Previdência do funcionalismo paulista. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). 

Na liminar, o TJ-SP acata a inconstitucionalidade apontada pela Apeoesp, reconhecendo que a reforma desrespeitou o processo constitucional de tramitação deste tipo de proposta na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a decisão, as novas regras do regime próprio deixam de ter validade, assim como o aumento da alíquota de contribuição à previdência descontada dos que estão na ativa e dos aposentados. 

A mudança no regime próprio da Previdência dos servidores foi implementada por meio da Emenda Constitucional nº 49, assinada no último dia 6 de março pelo governador João Doria.  A tramitação da reforma foi acelerada, marcada pela falta de diálogo com as categorias do funcionalismo e a aprovação terminou com protestos, fortemente reprimidos pela polícia militar dentro e no entorno da Alesp.

Na opinião de Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, “ganhamos uma batalha e a guerra continua. A liminar pode ser derrubada como foram as outras, mas o combate tem que ser feito e de todas as formas possíveis. A ação de inconstitucionalidade é vital porque, se for para realmente fazer uma ‘reforma’, tem que ser justa para todos”. 

Confira a íntegra da decisão clicando aqui.

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