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Por Flaviana Serafim

Como a regularização para o recebimento dos proventos demora um certo tempo, a família do policial penal, que deixou esposa e uma filha pequena, está precisando de apoio da categoria para atendimento das necessidades neste período. 

Basta depositar qualquer quantia, mesmo que de apenas R$ 5,00, e o auxílio ajudará Suellen, viúva do servidor. As contribuições devem ser feitas na seguinte conta bancária

Banco do Brasil
Agência 6570-6
Conta corrente 29.714-3
Suellem Cristina Andreoli Santana

Em caso de dúvidas ou outras informações necessárias, a categoria pode enviar mensagem para o policial penal Getúlio, do CDP de Itapecerica da Serra, pelo Whatsapp (11) 97515-9832.

Por Flaviana Serafim

A direção do SIFUSPESP, policiais penais e demais servidores do sistema prisional realizam ato público nesta sexta-feira (3), a partir das 10h, em frente ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho, no interior paulista. A mobilização visa exigir a inauguração imediata da unidade e a transferência dos servidores que estão aguardando para começar a trabalhar no CDP. 

Seis anos se passaram desde o anúncio da unidade na região de Marília, com capacidade para 823 detentos. Mas até o momento a inauguração não se concretizou e os servidores que aguardam transferência vivem as agruras de residir longe do trabalho e de suas famílias, sofrendo com perda na qualidade de vida e na saúde, além do impacto financeiro com transporte e aluguel. 

O cenário é ainda agravado pelos riscos da pandemia, como afirma uma policial penal entrevistada pelo SIFUSPESP ao relatar as dificuldades e a agonia que enfrenta sem a inauguração e a transferência (leia mais em CDP de Álvaro de Carvalho: Uma novela sem fim, e com enredo triste). 

“São muitas as dificuldades enfrentadas, desde o trauma da vida longe dos filhos, esposa, marido, familiares, mais o peso no bolso, na saúde, no direito à vida para além dos muros. É isso que está em jogo e por isso a importância do protesto, pois é uma situação insustentável com o descaso da SAP e do governo estadual”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Devido à pandemia de coronavírus, o movimento será realizado obedecendo todas as regras para que o protesto ocorra de forma segura, com distanciamento, uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos de higiene necessários, como máscaras e álcool gel. 

 

 

Por Flaviana Serafim

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deve analisar na tarde desta quarta-feira (1), em sessão a partir das 13h30, o mandado de segurança impetrado pelo SIFUSPESP para impedir a contratação de mão de obra precária nas carreiras da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que o governo estadual pretende fazer com a privatização das unidades prisionais de Aguaí, Registro, Gália I e II. 

Na prática, se a decisão for favorável ao SIFUSPESP, a liminar garante o direito de nomeação dos concursados da SAP em vez da contração precária terceirizada no caso da cogestão das unidades prisionais anunciadas pelo governo Doria (PSDB).

No processo, impetrado em março deste ano, o Departamento Jurídico do sindicato tem entre os argumentos centrais o de que a função de policial penal não pode ser exercida por terceirizados e sem concurso público. O jurídico também recorre à jurisprudência com posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre concursados que reivindicam garantia de nomeação. 

Coordenador Jurídico do sindicato, o advogado Sérgio Moura explica que, se há vagas existentes e candidatos aprovados em concurso público vigente “essas vagas têm que ser primordialmente ocupadas por pessoas que sejam remanescentes ou que tenham passado dentro do número de vagas do concurso”.  

Ainda na argumentação, o sindicato aponta as muitas irregularidades da pretensa privatização por cogestão, entre as quais transferir a investidura do poder policial, que é exclusivo do Estado, à mão de obra de contratações precárias porque a medida fere o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, além da Lei de Execuções Penais (LEP).

“Mesmo que a decisão não seja favorável hoje, a jurisdição da ação não se encerra porque ainda pode ser objeto de embargos declaratórios e depois de recurso extraordinário”, completa o advogado. 

O número do processo é 2045347-27.2020 8.26 0000 e o relator é Evaristo dos Santos. Para consultar, clique aqui.  

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