O agente de segurança penitenciária(ASP) Francisco Alves Ferreira, o Jota, foi homenageado na última segunda-feira, 15/10, com a Medalha Tiradentes por seu trabalho dentro da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP).
A homenagem aconteceu na Câmara Municipal de São Paulo e foi organizada pela Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz(ABFIP), que exaltou Ferreira pelos grandes feitos que teve ao longo de sua carreira.
Por entender a importância do trabalho promovido pelo agente e seu reconhecimento diante do público, o SIFUSPESP esteve no evento para participar da homenagem através de seu presidente Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá.
O ASP, que trabalha desde 2009 no sistema e passou por inúmeras dificuldades e perseguições durante o período em que esteve na labuta, agradeceu à grandeza que o prêmio representa para a sua trajetória. O SIFUSPESP fará uma entrevista exclusiva com Jota, que será publicada em nosso site e em nossas redes sociais na próxima semana.
A Medalha Tiradentes foi instituída por decreto presidencial em 1946, e é oferecida a todos aqueles homens e mulheres que prestam valorosos serviços à pátria, como forma de exaltar a história do herói da independência, patrono das Polícias Civil e Militar.
Veja o vídeo a seguir
Grupo será formado por integrantes de órgãos ligados aos ministérios da Segurança Pública, Defesa, Fazenda e Justiça, e promete usar “análise de informações da inteligência para embasar políticas públicas e ações de enfrentamento”
Em decreto publicado nesta terça-feira, 16/10, no Diário Oficial da União, o presidente Michel Temer(MDB) e o chefe do Gabinete de Segurança Institucional(GSI), Sergio Etchegoyen, criaram uma Força-Tarefa de Inteligência com o objetivo “enfrentar o crime organizado que afronta o Estado brasileiro e suas instituições”.
Conforme descrito no decreto, já em vigor, a Força-Tarefa terá como competências “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. A íntegra está disponível neste link.
Farão parte do grupo representantes de 11 instituições vinculadas aos ministérios da Segurança Pública, da Justiça, da Fazenda e da Defesa.
São eles o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Agência Brasileira de Inteligência; o Centro de Inteligência da Marinha do Comando da Marinha, o Centro de Inteligência do Exército do Comando do Exército e o Centro de Inteligência da Aeronáutica do Comando da Aeronáutica, todos do Ministério da Defesa; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ambos do Ministério da Fazenda; o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, estes últimos integrantes do Ministério da Segurança Pública.
A Coordenação da Força-Tarefa e sua regulação a partir de normas gerais de ações serão de responsabilidade do GSI, enquanto que os representantes dos demais órgãos que integram o grupo deverão ser indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos de atuação no prazo de até 10 dias, contados da publicação do decreto.
É importante ressaltar que além desses membros, poderão ser incluídos na equipe profissionais de outros órgãos da administração pública federal que sejam considerados “indispensáveis” para que o coletivo cumpra as atividades referentes ao decreto.
Ainda de acordo com o documento, a Força-Tarefa vai atuar de forma articulada e mediante intercâmbio de informações com o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, criado em setembro deste ano.
O conselho, que envolve membros dos governos federal, estaduais/distrital e dos municípios, tem como prerrogativa “propor diretrizes para prevenir e combater a criminalidade”. Sua existência está relacionada à criação do Sistema Único de Segurança Pública(Susp), originado da Lei 13.675, que foi aprovada em junho, e que também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Neste cenário, mais uma vez salientamos que representantes do sistema penitenciário devem ser consultados e o sistema reforçado para que iniciativas de combate ao crime organizado não sejam colocadas na prática de forma insuficiente em relação ao obscuro setor organizado do crime que alcançou inclusive setores empresariais, do Estado e internacionais.
Colog precisa editar normas sobre Portaria do Comando do Exército que autoriza ampliação do número de unidades e modelo de armamento acessível a servidores
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) esclareceu nesta terça-feira, 16/10, que ainda carece de regulamentação a mudança das regras para porte, posse e aquisição de armas de calibre restrito para agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs).
A mudança foi autorizada mediante portaria 1.497/2018, publicada pelo comando do Exército no mês de setembro, alvo de matéria publicada nesta segunda-feira no site do SIFUSPESP, neste ink:https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6041-comando-do-exercito-altera-regras-para-aquisicao-e-porte-de-armas-de-fogo-de-uso-restrito-por-agentes-do-sistema-penitenciario
Em resposta a solicitação da assessoria de imprensa do SIFUSPESP, a SAP esclareceu que apesar de a portaria ter definido que a partir de agora os agentes terão o direito de adquirir e ter o porte e posse de até duas armas dos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, ainda não há como fornecer aos servidores orientações sobre os procedimentos legais a serem adotados para esse fim enquanto não for feita a regulamentação dessa portaria por parte do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog).
De acordo com o artigo 2º da Portaria publicada pelo Comando do Exército, caberá ao Colog “editar normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transparência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelas pessoas mencionadas no artigo anterior e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle de armas;
II - o destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - o destino das armas nos casos de demissão, voluntária ou de ofício, das pessoas mencionadas no art. 1º desta Portaria."
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