Funcionários públicos paulistas, incluindo os da SAP, terão acesso a direito de acordo com mudanças recentes feitas a partir da Reforma da Previdência, feita a exceção àqueles que reuniram requisitos antes da publicação da lei. Afastamento das funções e contagem de tempo de serviço mudam a depender do caso.
por Giovanni Giocondno
A São Paulo Previdência(SpPrev) publicou neste sábado(11) no Diário Oficial do Estado comunicado para padronizar os procedimentos de aposentadoria dos servidores públicos paulistas. A medida esclarece alguns pontos obscuros das novas regras instituídas pela Reforma da Previdência, sancionada pelo governo paulista em março, assim como orienta os órgãos de recursos humanos a receberem sem travas os pedidos de aposentadoria dos trabalhadores de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a publicação, os funcionários públicos que até o dia 6 de março de 2020 já reuniam os requisitos de contagem de tempo de serviço terão direito adquirido, e que portanto, nada muda com relação à mudança constitucional. Dessa forma, o trâmite do processo será normal porque se deu antes da entrada em vigor da nova legislação, com análise normal da Validação do Tempo de Contribuição e do protocolo de aposentadoria.
Já para aqueles que cumpriram com as exigências legais encerradas no dia 7 de março e que desejam se aposentar pelo direito adquirido, os Núcleos de Pessoal deverão providenciar a adequação dos documentos de forma a constar esta data como limite para que seja analisado o pedido com base nas regras antigas. Isso porque a plataforma eletrônica da SIGEPREV ainda não está pronta para efetuar essa “parametrização”.
Finalmente, os servidores que finalizaram sua contagem de tempo de serviço a partir do dia 8 de março só deverão ter o seu protocolo de aposentadoria aberto caso façam jus a alguma das regras de transição ou permanentes da reforma da previdência. Cada órgão de recursos humanos vai precisar consultar a nova tabela de regras da aposentadoria disponível no site da SPPrev para verificar como proceder caso a caso.
No que se refere ao cessar do exercício das funções dentro do prazo previsto na lei a partir do pedido de aposentadoria voluntária, nos três exemplos valem as mesmas regras, conforme determina o artigo 29 da Lei Complementar 1.354 de 2020. A partir da abertura do requerimento pelo setor de recursos humanos da unidade - a depender do tempo de análise de cada um - já poderá o trabalhador iniciar a contagem dos 90 dias.
Essas orientações seguem conforme os pedidos de regularização que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vinha fazendo desde março, quando os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais começaram a barrar a tentativa de os servidores penitenciários darem entrada no processo de aposentadoria, justificando que o sistema da SpPrev não estaria adaptado às mudanças legislativas.
Nesse sentido, o sindicato vinha orientando os servidores penitenciários a iniciar a contagem de 90 dias a partir de seu requerimento de aposentadoria voluntária, independentemente da postura do setor de recursos humanos em não aceitar o pedido, já que o afastamento dentro desse período estaria previsto na Constituição Estadual. Com a nova orientação da SpPrev, fica garantida a segurança desse procedimento.
A publicação deste sábado esclarece ainda que o Sistema de Gestão Previdenciária(SIGEPREV) também passa por um processo de adequação às novas regras previdenciárias e que tão logo o desenvolvimento destes novos parâmetros estejam “consolidados”, a plataforma ficará disponível aos setores de recursos humanos das secretarias, o que deverá consolidar de vez o entendimento geral sobre o tema.
Caso o órgão de recursos humanos da unidade prisional se recuse a acolher a solicitação, a recomendação é que os servidores procurem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para a devida orientação sobre o procedimento e posterior acesso à aposentadoria.
Por Fórum Penitenciário Permanente
O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, denunciou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à 11ª Vara do Trabalho de Campinas, neste 8 de julho, devido ao descumprimento da SAP quanto ao conjunto de medidas para proteção dos servidores penitenciários contra o coronavírus, determinadas por força de liminar da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
A decisão do TRT, em 10 de junho, deu prazo de 20 dias para que a SAP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumprissem as determinações, mas a Secretaria continua sem tomar todas as medidas preventivas apesar da gravidade da pandemia, que já levou 21 servidores penitenciários a óbito e infectou outros 336 desde março até este 10 de julho. A liminar determinou multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada (leia mais).
Entre as medidas descumpridas pela SAP estão a realização de testes em massa para os servidores - recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos de pandemia. Passados 20 dias da liminar, a testagem ocorreu em poucas unidades, sem um plano ou política capazes de identificar os focos de forma a reduzir proliferações, e ainda sem transparência da Secretaria quando a informação sobre os resultados obtidos.
A SAP também não está atendendo a obrigatoriedade de um profissional de saúde em cada plantão para triagem de todos que adentram nas unidades prisionais, e a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) é em quantidade insuficiente, como é o caso das máscaras.
A SAP entregou duas máscaras em abril aos servidores - uma de acrílico e outra de tecido fino - quando o correto seria disponibilizar a cada plantão no mínimo quatro máscaras certificadas do tipo N95/PFF2, e um total de 8 unidades para a correta substituição e assepsia pelos policiais penais. No caso dos diaristas que fazem serviços administrativos, a SAP deveria disponibilizar no mínimo três por jornada diária, com ao menos seis unidades para garantia de troca para assepsia.
Além da quantidade insuficiente, as máscaras e os poucos protetores faciais entregues não atendem sequer à norma regulamentadora para os EPIs (NR 6), nem são certificadas ou próprias para uso profissional como barreira. Faltam também EPIs como protetor de face ou ocular, capote ou avental e luvas de borracha para realização das revistas pessoais. Como o TRT determinou na liminar, a SAP está obrigada a entregar os EPIs em quantidade e qualidade adequadas, e também disponibilizar cópia dos recibos de entrega, o que não está ocorrendo, como denunciam os sindicatos.
Outro item grave não atendido pela SAP é que a Justiça do Trabalho determinou o registro de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores diagnosticados com a COVID-19, mas os sindicatos não tem conhecimento de nenhuma notificação feita pela SAP.
Confira a íntegra da denúncia encaminhada à 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
Por Flaviana Serafim
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP recorreu à Vara da Fazenda do Estado de São Paulo para reivindicar transparência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) na divulgação dos números de servidores infectados pelo coronavírus (COVID-19) no sistema prisional paulista.
Desde o primeiro caso de contágio de servidor, ocorrido na primeira quinzena de março, a SAP segue sem informar quantos são e em que unidades trabalham os servidores penitenciários confirmados com coronavírus. A Secretaria só tem se manifestado de forma pontual, quando solicitada pela imprensa a confirmação de casos ou óbitos de servidores de unidades específicas, mas sem divulgação do total de infectados entre os trabalhadores.
Na ação, o Departamento Jurídico destaca a importância da obtenção destas informações para orientar as ações do sindicato em defesa dos direitos da categoria, além do apoio aos servidores acometidos pela COVID-19 e aos seus familiares.
“Trata-se de informações públicas, de relevância à saúde pública e ao imprescindível contingenciamento da propagação da COVID-19 na sociedade, pois focos nas unidades prisionais, dentro o corpo funcional, mormente, tem grande potencial de propiciar o contágio de familiares e pessoas do círculo pessoal dos servidores, com efeitos exponenciais”, ressalta o Jurídico do SIFUSPESP no documento encaminhado à Vara da Fazenda.
Na avaliação da direção do sindicato, “é papel da SAP divulgar os números corretamente e deixar as informações à disposição não só para o sindicato. São dados públicos importantes para toda a sociedade e que a Secretaria tem que dar publicidade”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do SIFUSPESP.
A situação levou o sindicato a organizar, apurar e divulgar os casos, com base na confirmação feita por meio de testes e nas denúncias enviadas pela categoria (confira o levantamento feito pelo SIFUSPESP). O total de servidores infectados chegou a 352 neste 10 de julho, dos quais 21 morreram em decorrência da COVID-19, além de 89 casos suspeitos.
Atualmente nenhum órgão do Estado organiza e divulga esses dados de contágio entre os servidores penitenciários do sistema prisional paulista, sendo divulgados de forma oficial somente os dados de confirmações, mortes e casos suspeitos entre a população carcerária em mapeamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional.
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