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Diretor técnico repassou a diretores de Núcleos de Pessoal das unidades prisionais entendimento de que licenças-prêmio e quinquênios de servidores, já consolidados e adquiridos por decurso de tempo de efetivo exercício, além da sexta-parte, com decursos de lapsos temporais já cumpridos, não devem ser concedidos para atender a Lei 173/2020

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP pretende acionar a Justiça após o Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) distribuir um documento em que seu diretor técnico, José Benedito da Silva, orienta os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais a não conceder licenças-prêmio, quinquênios e sextas-partes a servidores “mesmo que a contagem de tempo para a aquisição desses direitos tenha sido finalizada antes da sanção presidencial para a Lei Complementar 173/2020”.

Esses direitos foram conquistados pelos servidores mediante reunião de requisitos e lapso temporal consolidado, e portanto não podem ser retirados.

A lei federal publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de maio - e que ainda carece de apreciação dos vetos por parte do Congresso - concede auxílio emergencial de R$60 bilhões a Estados e municípios em troca do congelamento salarial do funcionalismo público e da interrupção da contagem do tempo de serviço para obtenção desses benefícios até o fim de 2021.

Mesmo na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores penitenciários foram prejudicados pela medida presidencial, e tentam dialogar, junto aos senadores e deputados federais, pela derrubada dos vetos que retiram a categoria do grupo de funcionários que terão seus benefícios cortados.

No entendimento do SIFUSPESP, a nova legislação, ainda que com os vetos presidenciais, não prevê que órgãos subsetoriais - como é o caso dos Núcleos de Pessoal e do DRHU - tenham a prerrogativa de fazer uma nova interpretação da regra, tampouco regulamentar a lei mediante uma inovação. E o que é inovar nesse caso?

O coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura,  explica que inovar é “criar dispositivo novo naquela lei que está submetida a regulamentação ou a interpretação. Então o limite da regulamentação e da interpretação é o que a lei especificamente criou”. Logo, se a regulamentação sair do campo daquilo que a lei original criou, ela está inovando. “E é exatamente a inovação que não é permitida em um texto normativo subalterno”, esclarece.

O  advogado também pondera que “é inadmissível que qualquer regulamentação exceda o  seu limite regulamentador. Toda norma de regulamentação ou interpretativa tem que se limitar pela frieza do texto”. No caso da Lei Complementar 173/2020, no limite de sua natureza a espécie, não há margem para que seus efeitos possam retroagir sobre fatos jurídicos perfeitos, que no caso são os direitos dos servidores previstos em suas carreiras funcionais e portanto “não devem ser objeto de lei posterior que não mencione a possibilidade de retroação, e muito menos por lei regulamentadora ou ato ordinatório de fito esclarecedor, como neste caso”, finaliza Sergio Moura.

Por Flaviana Serafim

A São Paulo Previdência (SPPrev) respondeu o ofício encaminhado pelo SIFUSPESP no qual o sindicato reclamou dos entraves e da demora enfrentados pela categoria para requerimento da aposentadoria, impedimentos causados tanto por problemas na ferramenta do site da SPPrev para solicitação do benefício quanto por recusas ocorridas nos Núcleos de Pessoal da Secretaria de Administração Previdenciária (SAP). 

Diante do quadro, agravado com a reforma da previdenciária realizada pelo governo estadual, a SPPrev informou que seu setor de Tecnologia de Informação (TI) vem tratando das modificações necessárias no site, mas devido à “quantidade de mudanças necessárias, e a consequente complexidade do tema, compreensivelmente, tais inovações ainda não estão disponíveis para os usuários do sistema”. 

Sobre a demora no atendimento dos pedidos de aposentadoria, de acordo com a SPPrev, “nada mudou” para os servidores que tiveram ingresso, final de contagem de tempo e solicitação ou requerimento em data igual ou anterior a 6 de março deste ano, e a Validação de Tempo de Contribuição (VTC) e também o “protocolo de Aposentadoria Novo serão analisados normalmente”, uma que a solicitação/requerimento de aposentadorias se deu antes da reforma da Previdência estadual do funcionalismo. 

Ainda segundo a SPPrev, a mudança na legislação previdenciária “não trará nenhum prejuízo” aos servidores, pois os órgãos setoriais da administração pública “foram ou serão orientados em como proceder com as concessões de benefícios como abono de permanência”. No ofício, a São Paulo Previdência também afirma estar garantido o afastamento após os 90 dias de requerimento, e que os servidores “poderão cessar o exercício de suas funções para aguardar a publicação de suas aposentadorias”. 

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sérgio Moura afirma que o ofício da SPPrev “coloca por terra a desculpa da SAP em querer se livrar de afastar o servidor com vencimentos e também de manter seus quadros, ainda que precariamente, sem chamamento de concursados para nomeação”. 

Ainda segundo o advogado, “isso é um ganha tempo porque, desde que o servidor efetive pedidos de aposentação e conte os 90 dias, os juízes, por jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça, deverão fazer com que, a partir do 91º dia, os vencimentos sejam pagos em dobro” 

> Confira a íntegra do ofício da SPPrev clicando aqui.

Orientação do sindicato é que o servidor procure o Jurídico

O SIFUSPESP já enviou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária cobrando para que as medidas apontadas pela SPPrev sejam efetivamente cumpridas, pois os impedimentos  à aposentadoria dos servidores continuam ocorrendo nas unidades prisionais, como a categoria tem denunciado ao sindicato. 

Por isso, no caso de qualquer entrave para solicitar o benefício, a orientação é para que o trabalhador penitenciário procure imediatamente um dos advogados do Departamento Jurídico do sindicato, para que o SIFUSPESP protocole ofício e que o servidor tenha garantido seu direito tanto à aposentadoria quanto ao afastamento após os 90 dias da data de requerimento do benefício. 

Na capital, interior e litoral, os contatos para agendamento com um advogados do Jurídico do são os seguintes: 

São Paulo: (11) 98234-8424
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

Com pesar profundo, o SIFUSPESP comunica o falecimento da policial penal Maria Cristina Cordeiro, da Penitenciária de Lucélia, que morreu nesta segunda-feira (1), devido a um câncer. 

A policial penal, que completaria 50 anos no próximo 21 de junho, estava afastada do trabalho em licença de saúde desde 2015. O sepultamento ocorreu na manhã desta terça-feira (2), em Adamantina. 

A direção do sindicato expressa condolências e seu pesar aos familiares, parente e amigos de Maria Cristina e está à disposição da família para o que for necessário neste momento. 

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